Acidente de trabalho na enfermagem: seus direitos, o que é e tipos

Acidente de trabalho na enfermagem

Em ambientes hospitalares é normal ocorrer algum tipo de acidente de trabalho na enfermagem e, por isso, muitos profissionais da área buscam por advogados especializados.

Quem está passando por essa situação, normalmente, questiona-se sobre o que fazer e quais direitos que possuem perante a legislação.

No texto a seguir, você entenderá o que é o acidente de trabalho na enfermam, quais são os casos mais comuns e quais são os seus direitos.

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O que é acidente de trabalho na enfermagem?

Um acidente de trabalho na enfermagem refere-se a qualquer evento não planejado que ocorre durante o exercício das atividades profissionais de um enfermeiro ou enfermeira e resulta em lesão corporal, dano à saúde ou morte. Isso pode incluir uma ampla gama de situações, desde quedas e cortes até exposição a agentes biológicos ou químicos, lesões musculoesqueléticas devido ao levantamento de pacientes, entre outros incidentes.

Os profissionais de enfermagem estão sujeitos a uma série de riscos ocupacionais devido à natureza do trabalho, que envolve contato direto com pacientes, manipulação de equipamentos médicos, exposição a substâncias químicas e biológicas, e a necessidade de erguer e movimentar pacientes, o que pode aumentar a incidência de acidentes e lesões relacionadas ao trabalho nessa área.

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Quais acidentes mais comuns na enfermagem?

Há uma considerável lista com as categorias de acidente de trabalho na enfermagem e a seguir listamos os mais comuns.

  1. Lesões musculoesqueléticas: devido ao levantamento e movimentação de pacientes, os profissionais de enfermagem estão sujeitos a lesões nas costas, ombros, pescoço e membros superiores.
  2. Quedas: tanto dos pacientes como dos profissionais. Os enfermeiros podem escorregar em superfícies molhadas ou irregulares, enquanto os pacientes podem cair ao sair da cama ou durante a mobilização.
  3. Exposição a agentes biológicos: os enfermeiros podem ser expostos a doenças infecciosas ao lidar com fluidos corporais, realizar procedimentos invasivos ou entrar em contato com pacientes infectados.
  4. Exposição a agentes químicos: produtos de limpeza, desinfetantes e substâncias utilizadas nos procedimentos médicos podem causar irritações na pele, alergias ou intoxicação se não forem manuseados corretamente.
  5. Lesões por objetos cortantes: instrumentos médicos como agulhas, bisturis e outros objetos afiados podem causar cortes e perfurações acidentais.
  6. Queimaduras: principalmente causadas por líquidos quentes, vapor ou equipamentos médicos como bisturis elétricos.
  7. Acidentes de trânsito: profissionais que precisam se deslocar frequentemente para atender pacientes em diferentes locais podem estar sujeitos a acidentes durante o trajeto.

Acidente de trabalho na enfermagem: quais são os direitos dos profissionais de saúde?

Os profissionais de saúde, incluindo os da enfermagem, têm direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pelas leis brasileiras em caso de acidente de trabalho. Aqui estão alguns desses direitos:

  1. Estabilidade Provisória: o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, conforme estabelecido pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
  2. Auxílio-Doença Acidentário: em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido ao acidente, o profissional tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS durante o período de afastamento.
  3. Aposentadoria por Invalidez: se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o profissional pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
  4. Indenização: em casos de acidente de trabalho por negligência da empresa, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme previsto na legislação civil e trabalhista.

Esses direitos são garantidos pela legislação brasileira, como a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas regulamentadoras específicas para a área da saúde.

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