De acordo com dados do IBGE, só em 2021, 386.813 divórcios foram registrados. Portanto, há um grande número de pessoas no Brasil que querem dar entrada no divórcio.
Para dar entrada nesse procedimento, é preciso seguir uma série de requisitos que são determinados pela Legislação. No texto a seguir, você verá como dar entrada no divórcio, documentos necessários e onde conseguir mais informações.
Como dar entrada no divórcio?
Para dar entrada no divórcio, é necessário seguir um processo estabelecido pela legislação. Abaixo estão alguns passos gerais que podem ser tomados para iniciar o procedimento de divórcio no Brasil:
- Consulte um Advogado:
- O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família. O advogado ajudará a entender seus direitos, orientará sobre o melhor caminho a seguir e preparará a documentação necessária.
- Documentação Necessária:
- Reúna os documentos relevantes, como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de renda, e informações sobre bens e filhos (se aplicável).
- Escolha do Tipo de Divórcio:
- Discuta com seu advogado sobre o tipo de divórcio mais adequado para a situação, seja ele consensual (amigável) ou litigioso (contencioso).
- Petição Inicial:
- Com a assistência do advogado, prepare a petição inicial, um documento que formaliza o pedido de divórcio e inclui informações sobre os acordos propostos em relação à divisão de bens, guarda dos filhos, e pensão alimentícia, se aplicável.
- Protocolo no Cartório ou no Fórum:
- A petição inicial deve ser protocolada no cartório de registro civil ou no fórum da comarca em que você ou seu cônjuge reside.
- Citação do Cônjuge:
- O cônjuge deve ser citado para tomar conhecimento do processo. Isso pode ser feito por meio de oficial de justiça ou por carta registrada, dependendo do tipo de divórcio.
- Conciliação ou Audiência:
- Em alguns casos, pode ocorrer uma audiência de conciliação para tentar resolver questões amigavelmente. Se não houver acordo, o processo seguirá para julgamento.
- Sentença de Divórcio:
- Após a análise do caso, o juiz emitirá a sentença de divórcio, formalizando o término do casamento e estabelecendo os termos finais, como a divisão de bens e questões relacionadas aos filhos.
- Registro do Divórcio:
- O último passo é registrar a sentença de divórcio no cartório de registro civil, para que a informação seja oficialmente reconhecida.
É importante destacar que cada caso pode ter particularidades, e o acompanhamento de um advogado é crucial para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. O advogado será capaz de orientar sobre as melhores opções de acordo com as circunstâncias específicas do divórcio.
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Quais são os tipos de divórcio?
Antes de dar entrada no divócio, é preciso saber qual é o tipo do seu. Veja quais são abaixo.
Divórcio Consensual ou Amigável: ambas as partes concordam com os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse é o tipo mais rápido e menos litigioso.
Divórcio Litigioso ou Contencioso: as partes não conseguem concordar sobre os termos do divórcio, e questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos podem ser resolvidas por um tribunal.
Qual é tipo de divórcio mais rápido?
Se você quer dar entrada no divórcio, o mais rápido e barato é o extrajudicial. Mas para que ele ocorra, é preciso que dois requisitos se cumpram: as partes devem estar em acordo sobre o divócio, em relação à divisão de bens e o casal não pode ter filhos menores/incapazes.
Mesmo que haja acordo de ambas as partes. é preciso recorrer a um advogado para conhecer a documentação necessária e levar a documentação até um cartório. Nesse caso, o mesmo advogado pode representar as duas partes.
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