Trabalhei 9 meses temporário tenho direito ao seguro-desemprego?

Existem muitas dúvidas sobre o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais solicitados no Brasil. Só em 2023, mais de 7,1 milhões de brasileiros solicitaram o auxílio.

Mas para recebê-lo, é preciso cumprir uma série de requisitos. No texto a seguir, você saberá quais são e se quem trabalhou nove meses tem direito a recebê-lo.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício para todos os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos requisitos estabelecidos pela lei.

Esse programa foi criado como uma forma de amparo financeiro temporário enquanto o trabalhador procura por um novo emprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?

Para ter acesso ao seguro-desemprego em 2024, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Ter sido empregado com carteira assinada;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.
  • Receberam salários como pessoa jurídica ou como pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Quantidade de parcelas:

  • O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da dispensa.
  • Para o primeiro pedido, a quantidade de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho.
  • Para os demais pedidos, a quantidade de parcelas varia de 3 a 7, também dependendo do tempo de trabalho.

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Trabalhei 9 meses temporário, tenho direito ao seguro-desemprego?

Diferente do que muitos imaginam, trabalhar de carteira assinada, mas por contrato não impede que o funcionário tenha o direito de receber o seguro-desemprego quando for necessário.

Então, se um trabalhador não prestar mais os seus serviços a uma empresa, mesmo que o seu contrato seja temporário, ele terá o direito de solicitar o seguro-desemprego.

Deve-se destacar também que a duração do benefício e o valor a ser recebido pelo trabalhador dependerão do período de trabalho e do salário que foi recebido ao longo desse período.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Para você dar entrada no seu seguro-desemprego, primeiramente, você deve ter o documento do requerimento do seguro-desemprego, o qual é dado pelo empregador no momento em que é dispensado sem justa causa, além de ter o número do CPF.

Em seguida, você pode solicitá-los através de alguns dos seguintes endereços:

  • Portal Emprega Brasil (clique aqui e acesse ao site);
  • Através do aplicativo. Para acessar a versão Android clique aqui e para acessar a versão IOS clique aqui.
  • Também é possível solicitar o seu através dos e-mais corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho para o endereço trabalho.(uf)@trabalho.gov.br. Obs: em “uf” substituir para a unidade federativa a qual você faz parte.

Como calcular o seguro-desemprego?

O cálculo do valor do seguro-desemprego é feito considerando a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão. A seguir, pontuamos como calcular o valor das parcelas:

  • Para salários médios até R$ 2.041,39, a parcela é 80% do salário médio.
  • Para salários médios entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68, multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e adiciona-se R$ 1.633,10.
  • Para salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor será fixado em R$ 2.313,74.

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