O seguro-desemprego é um dos benefícios mais solicitados no Brasil. Só em 2023, mais de 7,1 milhões de brasileiros solicitaram o auxílio.
Mas para recebê-lo, é preciso cumprir uma série de requisitos. No texto a seguir, você saberá quais são e se quem trabalhou nove meses tem direito a recebê-lo.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício para todos os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos requisitos estabelecidos pela lei.
Esse programa foi criado como uma forma de amparo financeiro temporário enquanto o trabalhador procura por um novo emprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?
Para ter acesso ao seguro-desemprego em 2024, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Ter sido empregado com carteira assinada;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.
- Receberam salários como pessoa jurídica ou como pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Quantidade de parcelas:
- O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da dispensa.
- Para o primeiro pedido, a quantidade de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho.
- Para os demais pedidos, a quantidade de parcelas varia de 3 a 7, também dependendo do tempo de trabalho.
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Trabalhei 9 meses temporário, tenho direito ao seguro-desemprego?
Diferente do que muitos imaginam, trabalhar de carteira assinada, mas por contrato não impede que o funcionário tenha o direito de receber o seguro-desemprego quando for necessário.
Então, se um trabalhador não prestar mais os seus serviços a uma empresa, mesmo que o seu contrato seja temporário, ele terá o direito de solicitar o seguro-desemprego.
Deve-se destacar também que a duração do benefício e o valor a ser recebido pelo trabalhador dependerão do período de trabalho e do salário que foi recebido ao longo desse período.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Para você dar entrada no seu seguro-desemprego, primeiramente, você deve ter o documento do requerimento do seguro-desemprego, o qual é dado pelo empregador no momento em que é dispensado sem justa causa, além de ter o número do CPF.
Em seguida, você pode solicitá-los através de alguns dos seguintes endereços:
- Portal Emprega Brasil (clique aqui e acesse ao site);
- Através do aplicativo. Para acessar a versão Android clique aqui e para acessar a versão IOS clique aqui.
- Também é possível solicitar o seu através dos e-mais corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho para o endereço trabalho.(uf)@trabalho.gov.br. Obs: em “uf” substituir para a unidade federativa a qual você faz parte.
Como calcular o seguro-desemprego?
O cálculo do valor do seguro-desemprego é feito considerando a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão. A seguir, pontuamos como calcular o valor das parcelas:
- Para salários médios até R$ 2.041,39, a parcela é 80% do salário médio.
- Para salários médios entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68, multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e adiciona-se R$ 1.633,10.
- Para salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor será fixado em R$ 2.313,74.
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