Acidente no trabalho é algo que qualquer empregado de uma empresa está sujeito a passar, ainda mais se a sua atividade tiver algum tipo de periculosidade envolvida.
No texto a seguir, você entenderá os principais pontos sobre acidente no trabalho e o que fazer caso passe por um,
O que é acidente no trabalho?
Acidente no trabalho é um evento inesperado que ocorre durante o exercício das atividades laborais e que resulta em lesão corporal, doença ocupacional ou morte do trabalhador.
Esses eventos podem acontecer em qualquer tipo de ambiente de trabalho, seja em indústrias, escritórios, construções, serviços públicos ou em qualquer outro local onde haja prestação de serviço.
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Tipos de acidente no trabalho
O acidente no trabalho podem ser classificados em duas categorias principais:
- Acidente Típico: é aquele que ocorre de forma súbita e violenta, causando lesões imediatas ao trabalhador. Por exemplo, quedas de altura, cortes, queimaduras, choques elétricos, entre outros.
- Doença Ocupacional: são lesões ou enfermidades adquiridas em decorrência das condições do ambiente de trabalho ou das atividades laborais. Isso pode incluir lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias devido à exposição a substâncias químicas, problemas de audição por exposição a ruídos excessivos, entre outros.
É importante destacar que, para ser considerado acidente no trabalho, o evento deve ocorrer durante o exercício das atividades laborais e estar diretamente relacionado ao trabalho desempenhado pelo trabalhador.
O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Brasil, aborda o tema do acidente no trabalho principalmente em seus artigos relacionados às normas de segurança e medicina do trabalho.
Embora a CLT não detalhe especificamente todos os aspectos dos acidentes de trabalho, ela estabelece obrigações para os empregadores quanto à prevenção de acidentes e proteção da saúde dos trabalhadores. Vejamos alguns pontos principais:
Artigos Relevantes da CLT sobre Acidentes de Trabalho
- Artigos 154 a 201: esses artigos tratam das normas gerais de proteção ao trabalho, incluindo a obrigatoriedade de o empregador adotar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores enquanto desempenham suas funções. As normas incluem especificações sobre instalações elétricas, máquinas e equipamentos, proteção contra incêndio e acidentes, e outros aspectos relacionados à segurança do ambiente de trabalho.
- Artigo 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social): embora não seja parte da CLT, esse artigo é essencial para compreender como a legislação brasileira trata os acidentes de trabalho. Ele define o acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Obrigações do Empregador
- Prover condições seguras de trabalho: isso inclui a implementação de equipamentos de proteção individual e coletiva, formação e capacitação sobre práticas seguras de trabalho e manutenção regular de máquinas e equipamentos.
- Comunicar acidentes: o empregador deve comunicar qualquer acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
- Realizar exames médicos: os exames médicos de admissão, periódicos e de demissão são obrigatórios, conforme estipulado pela NR-7, para monitorar a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais.
Direitos do Trabalhador Acidentado
- Estabilidade provisória: o trabalhador que sofre acidente no trabalho tem garantido por lei o direito à estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Benefícios previdenciários: Incluem auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros, dependendo da gravidade das lesões e das consequências para a capacidade de trabalho do empregado.
Em resumo, a CLT, junto com outras legislações complementares, estabelece um sistema de responsabilidade para os empregadores na prevenção de acidentes no trabalho e na proteção da saúde dos trabalhadores, bem como assegura direitos aos trabalhadores que sofram acidentes durante o exercício de suas funções.
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Quando um funcionário se machuca dentro da empresa o que deve ser feito?
Quando um funcionário se machuca no trabalho, é fundamental que sejam tomadas algumas medidas imediatas para garantir o seu bem-estar e cumprir com as obrigações legais. Aqui estão os passos que devem ser seguidos:
- Assistência médica imediata: o funcionário ferido deve receber os primeiros socorros imediatamente, seja por um profissional de saúde designado pela empresa ou por meio do serviço de atendimento de emergência local. Se necessário, encaminhe o trabalhador para atendimento médico especializado em um hospital ou clínica.
- Registro do acidente: o empregador ou um representante designado deve registrar o acidente em um livro de registro de acidentes de trabalho, conforme exigido pela legislação trabalhista. Esse registro deve incluir informações detalhadas sobre o ocorrido, como data, hora, local, descrição do acidente e lesões sofridas pelo funcionário.
- Comunicação às autoridades competentes: o empregador deve comunicar o acidente à Previdência Social o mais rápido possível, preferencialmente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Isso pode ser feito por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) online ou em formulário físico, disponível nos postos do INSS
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