As verbas indenizatórias são valores que as empresas pagam aos empregados a fim de cobrir algum dano ou material.
No texto a sgeuir, você entenderá o que é e quais são os seus direitos.
O que são verbas indenizatórias?
Verbas indenizatórias são valores pagos para compensar despesas ou danos sofridos por uma pessoa, especialmente no contexto trabalhista ou de representação pública.
No ambiente de trabalho, tais verbas podem cobrir itens como deslocamento, alimentação e hospedagem necessários para a execução do trabalho que não deveriam ser custeados pelo próprio trabalhador.
Em cargos públicos, essas verbas geralmente referem-se ao reembolso de despesas feitas no exercício da função, como viagens, combustível, entre outros.
As verbas indenizatórias não se confundem com o salário ou outras remunerações fixas, pois não são consideradas rendimento tributável.
Isso significa que, sobre estas verbas, geralmente não incidem impostos ou contribuições sociais, pois elas não são um ganho, mas uma compensação por gastos realizados.
Quais são verbas de natureza indenizatória?
No contexto trabalhista, estas verbas de natureza indenizatória são pagas para reembolsar custos que os trabalhadores têm para realizar suas funções, ou para reparar algum dano ou prejuízo.
Aqui estão alguns exemplos de verbas indenizatórias comuns:
- Ajuda de custo: valores pagos para cobrir despesas com mudanças e adaptação, quando um empregado é transferido de cidade ou estado a serviço da empresa.
- Diárias para viagem: valores destinados a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e transporte quando o empregado precisa viajar a trabalho.
- Reembolso de quilometragem: compensação pelas despesas de uso do veículo próprio do empregado para fins de trabalho.
- Auxílio-alimentação: muitas vezes, este benefício é concedido por meio de vale-refeição ou vale-alimentação, para cobrir parte ou toda a alimentação do empregado durante o trabalho.
- Auxílio-creche: valor destinado a subsidiar despesas com a creche dos filhos dos empregados, facilitando a conciliação entre trabalho e cuidados familiares.
- Indenização por rescisão de contrato sem justa causa: valor pago pelo empregador quando há dispensa do empregado sem uma justa causa.
- Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional: compensações por danos físicos ou psicológicos decorrentes de acidentes ou condições de trabalho.
Estas verbas, por serem indenizatórias, geralmente não são tributadas, pois não são consideradas renda, mas sim reembolso ou compensação por custos ou danos.
Qual a diferença entre verbas indenizatórias e verbas rescisórias?
As verbas indenizatórias e as verbas rescisórias são tipos diferentes de pagamentos feitos em contextos específicos, especialmente no ambiente de trabalho:
- Verbas Indenizatórias:
- São pagamentos feitos para compensar despesas ou prejuízos ocorridos durante o período de trabalho.
- Geralmente, cobrem gastos como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros, que são necessários para o desempenho das funções laborais.
- Não são consideradas como parte do salário, e, portanto, não sofrem incidência de impostos sobre a renda.
- Exemplos comuns incluem o reembolso de despesas de viagem e o auxílio-alimentação.
- Verbas Rescisórias:
- São pagamentos devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do próprio trabalhador (pedido de demissão).
- Podem incluir valores como aviso prévio, saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão), férias proporcionais e seu adicional de um terço, 13º salário proporcional, entre outros.
- As verbas rescisórias são consideradas parte do acerto final do trabalhador e estão sujeitas a incidência de impostos e contribuições sociais, conforme a legislação trabalhista vigente.
Em resumo, enquanto as verbas indenizatórias são destinadas a compensar despesas específicas durante o período de trabalho, as verbas rescisórias são pagamentos devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, contemplando direitos adquiridos durante o vínculo empregatício.
Clique aqui e veja o que são verbas rescisórias.
Como fazer o cálculo das verbas indenizatórias?
O cálculo das verbas indenizatórias pode variar dependendo da natureza específica da compensação ou do reembolso que está sendo considerado.
No entanto, geralmente, as verbas indenizatórias são calculadas com base nos seguintes passos:
- Identificação das despesas: Primeiramente, é necessário identificar quais despesas ou prejuízos serão cobertos pela verba indenizatória. Isso pode incluir despesas com viagem, mudança de local de trabalho, alimentação, creche, saúde, entre outros.
- Documentação das despesas: É importante manter registros precisos e comprobatórios das despesas que estão sendo reembolsadas ou compensadas. Isso pode incluir recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros documentos relevantes.
- Definição do valor a ser indenizado: Com base nas despesas documentadas, o valor a ser indenizado é calculado. Isso pode envolver a soma total das despesas ou um valor pré-determinado para cada tipo de despesa, dependendo das políticas da empresa ou das regras estabelecidas.
- Cálculo do imposto de renda e contribuições sociais: Em muitos casos, as verbas indenizatórias não são tributáveis, mas é importante verificar se há alguma incidência de imposto de renda ou contribuições sociais sobre o valor a ser pago, de acordo com a legislação vigente.
- Processamento do pagamento: Uma vez calculado o valor da verba indenizatória e verificada a necessidade de retenção de impostos ou contribuições, o pagamento é processado e efetuado ao trabalhador.
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