Dependendo da profissão, o trabalhador pode ser acometido de alguma doença ocupacional que pode acabar resultando em um afastamento do trabalho.
No texto a seguir, você entenderá o que é uma doença ocupacional e quais são os seus direitos, caso seja acometido por essa condição.
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O que é doença ocupacional?
Uma doença ocupacional, também conhecida como doença do trabalho ou doença profissional, é uma condição de saúde adquirida ou agravada em decorrência das atividades realizadas no ambiente de trabalho ou das condições em que estas atividades são executadas.
Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de outros tipos presentes no ambiente laboral.
Quais são os tipos de doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais podem se manifestar de diversas formas e afetar diferentes partes do corpo, dependendo das características do trabalho e das condições de exposição. Alguns exemplos comuns de doenças ocupacionais incluem:
- Lesões musculoesqueléticas: causadas por esforço repetitivo, posturas inadequadas ou levantamento de cargas pesadas, podendo levar a problemas como tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, entre outros.
- Distúrbios respiratórios: provocados pela exposição a poeiras, gases, vapores ou fumaças presentes no ambiente de trabalho, podendo causar asma ocupacional, bronquite, pneumoconioses, entre outras condições respiratórias.
- Problemas de pele: decorrentes do contato com substâncias químicas, agentes irritantes, solventes ou materiais alérgenos presentes no local de trabalho, podendo causar dermatites, eczemas, queimaduras químicas, entre outras condições dermatológicas.
- Distúrbios psicológicos: relacionados ao estresse crônico, pressão no trabalho, assédio moral, carga excessiva de trabalho e outras situações adversas no ambiente laboral, podendo levar a transtornos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outros problemas de saúde mental.
Como reconhecer uma doença ocupacional?
Reconhecer uma doença ocupacional envolve estar atento aos sinais e sintomas que podem estar relacionados ao ambiente de trabalho ou às atividades laborais. Aqui estão algumas maneiras de reconhecer uma doença ocupacional:
- Histórico ocupacional: Obter informações detalhadas sobre as atividades laborais do trabalhador e o ambiente de trabalho em que ele está inserido. Isso inclui o tipo de trabalho realizado, exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou condições ergonômicas desfavoráveis.
- Sintomas relacionados ao trabalho: Identificar sintomas que podem estar associados às atividades laborais do trabalhador. Isso inclui sintomas como dor ou desconforto muscular, dificuldades respiratórias, irritações na pele, problemas auditivos, entre outros.
- Padrão de ocorrência: Observar se os sintomas se manifestam ou pioram durante o período de trabalho ou após a realização de determinadas atividades laborais. Isso pode indicar uma possível relação entre os sintomas e o ambiente de trabalho.
- Relatos dos trabalhadores: Prestar atenção aos relatos dos trabalhadores sobre sua saúde e quaisquer problemas ou desconfortos que eles relacionem ao trabalho. Os trabalhadores podem fornecer informações importantes sobre sintomas que podem estar associados às suas atividades laborais.
- Exames médicos e avaliações ocupacionais: Realizar exames médicos periódicos e avaliações ocupacionais para identificar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho. Isso pode incluir exames físicos, testes de função pulmonar, exames de audição, entre outros, dependendo dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
- Investigação de casos: Investigar casos de doenças entre os trabalhadores, especialmente se houver uma incidência incomum de determinadas condições de saúde dentro da mesma empresa ou local de trabalho.
Doença ocupacional: quais os seus direitos?
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos para os trabalhadores que são diagnosticados com alguma doença ocupacional, garantindo sua proteção e assistência. Alguns dos principais direitos de acordo com a legislação brasileira são:
- Estabilidade no emprego: conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que adquire uma doença ocupacional tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais, contados a partir do término do auxílio-doença acidentário.
- Auxílio-doença acidentário: o trabalhador que é afastado do trabalho devido a uma doença ocupacional tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período em que ele estiver incapacitado para o trabalho.
- Reabilitação profissional: conforme o artigo 62 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofre uma doença ocupacional e fica incapacitado para o trabalho tem direito à reabilitação profissional custeada pelo INSS, com o objetivo de possibilitar seu retorno ao mercado de trabalho.
- Estabilidade provisória no emprego durante tratamento médico: além da estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, o trabalhador que está em tratamento médico devido a uma doença ocupacional também tem direito a uma estabilidade provisória no emprego durante o período de afastamento, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
- Indenização por danos morais e materiais: se a doença ocupacional for causada por negligência do empregador ou condições inadequadas no ambiente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e a jurisprudência trabalhista.
- Assistência médica e tratamento adequado: o trabalhador diagnosticado com uma doença ocupacional tem direito a receber assistência médica e tratamento adequado, incluindo consultas médicas, exames, medicamentos e procedimentos necessários para sua recuperação, conforme a legislação e as normas do SUS.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em caso de doença ocupacional e busquem orientação adequada para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar assistência de um advogado especializado em direito do trabalho ou entrar em contato com um sindicato para obter orientações específicas.
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