Acidente de trajeto: o que é e quais são os seus direitos

Acidente de trajeto ocorre com muitos trabalhadores

É muito comum ver pessoas se acidentando na volta ou ida para o trabalho. Isso se chama de acidente de trajeto.

O trabalhador que passa por essa situação tem direito a alguns benefícios. Quer saber quais são? Então, clique confira o texto a seguir

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O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto, também conhecido como acidente de percurso, é um tipo de acidente de trabalho que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

Esse deslocamento pode ser realizado a pé, de carro, de ônibus, de bicicleta ou por qualquer outro meio de transporte.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os acidentes de trajeto são considerados como acidentes de trabalho, desde que ocorram no percurso habitual de ida e volta entre a casa e o local de trabalho, durante o horário de trabalho ou no trajeto direto de casa para o trabalho e vice-versa.

Isso significa que o trabalhador está protegido pela legislação previdenciária e tem direito aos benefícios previdenciários em caso de acidente durante esse deslocamento.

É importante ressaltar que, para que um acidente de trajeto seja caracterizado como acidente de trabalho, ele deve ocorrer durante o trajeto normal e habitual entre a residência e o local de trabalho, sem desvios ou interrupções significativas.

Caso o trabalhador faça um desvio para realizar alguma atividade pessoal no percurso, o acidente ocorrido durante esse desvio não será considerado um acidente de trabalho.

Os acidentes de trajeto são importantes de serem considerados na saúde e segurança no trabalho, pois representam uma parcela significativa dos acidentes de trabalho e podem resultar em lesões graves ou até mesmo fatais para os trabalhadores.

O que é considerado acidente de trajeto?

Um acidente de trajeto é considerado como tal quando ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

Isso inclui o percurso habitual e direto realizado pelo trabalhador para ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa, utilizando qualquer meio de transporte, como carro, ônibus, bicicleta, a pé, entre outros.

Para que um incidente seja classificado como acidente de trajeto, ele deve obedecer a algumas condições:

  1. Trajeto habitual: o acidente deve ocorrer no trajeto que o trabalhador normalmente realiza para ir e voltar do trabalho, sem desvios significativos ou interrupções.
  2. Horário de trabalho: o acidente deve ocorrer durante o horário de trabalho, ou seja, enquanto o trabalhador estiver se deslocando para o trabalho no início do expediente ou retornando para casa ao final do expediente.
  3. Causa direta: o acidente deve estar diretamente relacionado ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Isso inclui acidentes de trânsito, atropelamentos, quedas, entre outros eventos que ocorrem durante o percurso.

É importante ressaltar que algumas situações específicas podem não ser consideradas acidentes de trajeto, como desvios significativos do trajeto habitual para realizar atividades pessoais, como ir ao mercado, à academia, ou buscar os filhos na escola.

O que a lei diz sobre acidente de trajeto?

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho do empregado, ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, incluindo trajetos destinados à refeição.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente definido na Lei nº 8.213/1991, em sua Seção V, que trata dos benefícios da Previdência Social, o acidente de trajeto era considerado um acidente de trabalho.

Contudo, houve uma mudança significativa com a Medida Provisória 905/2019, que excluiu o acidente de trajeto da caracterização de acidente de trabalho. Essa medida, porém, foi revogada em abril de 2020, fazendo com que o acidente de trajeto voltasse a ser considerado como acidente de trabalho.

No entanto, em 2021, com a edição da Medida Provisória 1.046/2021, houve novamente a exclusão do acidente de trajeto da definição de acidente de trabalho, sendo esta uma das muitas mudanças introduzidas pelas medidas provisórias que alteraram aspectos da legislação trabalhista durante a pandemia de COVID-19.

Resumidamente, a legislação brasileira tem oscilado em sua definição, mas atualmente, segundo as últimas medidas, o acidente de trajeto não está caracterizado como acidente de trabalho.

Isso implica que, embora o trabalhador ainda possa receber benefícios previdenciários se sofrer um acidente de trajeto, como o auxílio-doença, a empresa não será responsável por custos adicionais que estariam presentes se o acidente fosse considerado um acidente de trabalho, como o depósito do FGTS durante o período de afastamento e a estabilidade provisória.

Para a situação mais atualizada, é sempre recomendado consultar um advogado especializado ou verificar as atualizações mais recentes na legislação, pois o tema pode sofrer novas alterações. Quer falar com um especialista? Então, clique.

Acidente de trajeto: quais os seus direitos?

Nesses casos, o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Aqui estão alguns dos principais direitos:

  1. Estabilidade no emprego: o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
  2. Recebimento de benefícios previdenciários: o trabalhador tem direito a receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente.
  3. Reembolso de despesas médicas: o empregador é responsável por reembolsar as despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente, incluindo consultas, exames, medicamentos e tratamentos.
  4. Garantia de assistência médica: o empregador deve garantir assistência médica ao trabalhador acidentado, proporcionando o atendimento necessário para sua recuperação.
  5. Indenização por danos materiais e morais: em casos de negligência por parte do empregador, o trabalhador pode ter direito a receber indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente.

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