A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho

A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é uma realidade no Brasil e mais de 600 mil colaboradores se acidentam todos os anos.

Diante dessa realidade surge a seguinte pergunta: qual é a responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho?

Essa e outras perguntas serão respondidas ao longo do texto a fim de que você conheça os seus direitos.

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O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um evento adverso que ocorre durante o exercício da atividade laboral e que resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou doença ocupacional.

Em termos legais, é definido como qualquer ocorrência que cause dano à integridade física ou mental do trabalhador, enquanto ele está a serviço da empresa, provocando lesões ou incapacidades temporárias ou permanentes.

Esses acidentes podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, seja em escritórios, fábricas, canteiros de obras, entre outros locais, e podem ser causados por diversos fatores, como falhas de segurança, falta de treinamento, condições inadequadas de trabalho, entre outros.

A legislação trabalhista define os direitos e responsabilidades tanto do empregador quanto do trabalhador em casos de acidentes de trabalho, incluindo medidas de prevenção, prestação de assistência médica, afastamento remunerado durante o tratamento, concessão de benefícios previdenciários, entre outros aspectos.

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Quais os tipos de acidente de trabalho?

Os tipos de acidentes de trabalho podem ser classificados de várias maneiras, dependendo dos critérios utilizados. Aqui estão algumas categorias comuns de acidentes de trabalho:

  1. Acidentes típicos: são os acidentes mais comuns e facilmente identificáveis, como quedas, cortes, queimaduras, lesões por esforço repetitivo (LER), torções, entre outros.
  2. Acidentes de trajeto: ocorrem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, durante o horário de trabalho. Incluem acidentes de trânsito, atropelamentos, quedas, entre outros.
  3. Acidentes em atividades de risco: são acidentes relacionados a trabalhos em ambientes ou atividades de alto risco, como construção civil, indústria química, operação de máquinas pesadas, entre outros.
  4. Doenças ocupacionais: não são acidentes propriamente ditos, mas doenças adquiridas ou agravadas devido às condições de trabalho, como doenças respiratórias, lesões musculoesqueléticas, estresse ocupacional, entre outras.
  5. Acidentes graves e fatais: incluem acidentes que resultam em lesões graves, mutilações ou óbito do trabalhador.

Essas categorias abrangem uma variedade de situações e condições que podem ocorrer no ambiente de trabalho e que são consideradas acidentes de trabalho sob a perspectiva legal e previdenciária.

Entenda o que é acidente por percurso e quais são os seus direitos.

A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho

A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho é regulada por leis trabalhistas e previdenciárias, sendo fundamentada principalmente na Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre a responsabilidade do empregador nessas situações:

  1. Dever de prevenção: o empregador tem o dever legal de adotar medidas de segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui proporcionar um ambiente de trabalho seguro, oferecer treinamento adequado aos funcionários, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), realizar avaliações de risco, entre outras ações.
  2. Responsabilidade objetiva: no Brasil, a responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que o empregador é responsável pelos danos causados ao trabalhador, mesmo que não haja comprovação de negligência ou má conduta por parte da empresa.
  3. Comunicação de acidente: o empregador tem a obrigação de comunicar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho que resulte em lesão grave, incapacidade temporária ou óbito do trabalhador. Essa comunicação é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades para a empresa.
  4. Fornecimento de assistência médica: o empregador deve garantir o atendimento médico adequado ao trabalhador acidentado, cobrindo despesas com consultas, exames, medicamentos e demais tratamentos necessários para sua recuperação.
  5. Prestação de benefícios: Em caso de afastamento do trabalho devido ao acidente, o empregador deve conceder ao trabalhador afastado os benefícios previdenciários previstos em lei, como o auxílio-doença acidentário, que é pago em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Acidente de trabalho: quais os seus direitos?

No Brasil, os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho são protegidos por diversas leis e normas trabalhistas e previdenciárias. Aqui estão alguns dos principais direitos que os trabalhadores têm em situações de acidente de trabalho:

  1. Assistência médica e hospitalar: O trabalhador acidentado tem direito à assistência médica e hospitalar necessária para o tratamento da lesão ou doença decorrente do acidente. Essa assistência é garantida pelo empregador, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso.
  2. Auxílio-doença acidentário: Em caso de afastamento do trabalho devido ao acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de recuperação.
  3. Estabilidade provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e recebe o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista.
  4. Reabilitação profissional: Caso o trabalhador sofra uma incapacidade permanente em decorrência do acidente, ele tem direito à reabilitação profissional, que consiste em um programa de treinamento e capacitação para o retorno ao mercado de trabalho em uma nova função compatível com sua condição de saúde.
  5. Aposentadoria por invalidez: Se o trabalhador ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência do acidente de trabalho, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS.

É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada em casos de acidentes de trabalho para garantir o cumprimento dessas garantias legais. Para isso, fale com um advogado especialista. Clique aqui e tire as suas dúvidas.

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