Acidente de percurso: o que é e os seus direitos

Acidente de percurso é comum em muitas cidades.

O trabalhador que passa pelo acidente de percurso tem direito a alguns benefícios de acordo com a legislação brasileira.

No texto a seguir, você entenderá o que é acidente de percurso, o que a lei diz e quais são os seus direitos

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O que é acidente de percurso?

O acidente de percurso, também conhecido como acidente de trajeto, ocorre quando um trabalhador sofre um acidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

Esse tipo de acidente é considerado um acidente de trabalho, conforme previsto na legislação brasileira.

Para que seja caracterizado como acidente de percurso, o trajeto percorrido pelo trabalhador deve ser o usualmente utilizado para ir e voltar do trabalho, e o acidente deve ocorrer durante esse percurso, sem desvios significativos ou interrupções por motivos pessoais.

O acidente de percurso é equiparado aos acidentes de trabalho típicos, o que significa que o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios e proteções legais, incluindo estabilidade no emprego, recebimento de benefícios previdenciários, reembolso de despesas médicas, assistência médica garantida pelo empregador e possibilidade de receber indenizações por danos materiais e morais em casos de negligência por parte do empregador.

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A empresa e obrigada a custear acidente de percurso?

Sim, a empresa é obrigada a custear os acidentes de percurso que ocorrem com seus funcionários durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

De acordo com a legislação brasileira, o acidente de percurso é considerado acidente de trabalho e, portanto, a empresa tem responsabilidade em arcar com os custos decorrentes desses acidentes.

Isso inclui o reembolso de despesas médicas e hospitalares, o fornecimento de assistência médica necessária para a recuperação do trabalhador, além de outros direitos previstos em lei, como estabilidade no emprego e possíveis indenizações por danos materiais e morais.

Cabe à empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e, quando se trata do deslocamento dos funcionários, isso também inclui o trajeto entre casa e trabalho.

Portanto, ela é responsável por cobrir os custos e prestar assistência adequada em caso de acidentes de percurso.

O que a lei diz sobre acidente de percurso?

A legislação brasileira trata os acidentes de percurso como acidentes de trabalho, conforme estabelecido no artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Segundo essa lei, são considerados acidentes de trabalho os ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, desde que o empregado esteja exercendo suas atividades laborativas.

Portanto, os trabalhadores que sofrem acidentes durante o trajeto habitual entre casa e trabalho têm direito aos mesmos benefícios previdenciários e proteções legais garantidos aos acidentes de trabalho típicos, tais como:

  1. Auxílio-doença acidentário: benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho devido ao acidente de percurso.
  2. Estabilidade no emprego: garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
  3. Reembolso de despesas médicas: a empresa é responsável por custear as despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente de percurso.
  4. Assistência médica: a empresa deve garantir assistência médica ao trabalhador acidentado, proporcionando o atendimento necessário para sua recuperação.

Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

Quando alguém sofre um acidente de percurso, existem direitos garantidos pela legislação brasileira. A seguir, listamos os principais:

  1. Estabilidade no emprego: o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
  2. Recebimento de benefícios previdenciários: o trabalhador tem direito a receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente.
  3. Reembolso de despesas médicas: a empresa é responsável por reembolsar as despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente, incluindo consultas, exames, medicamentos e tratamentos.
  4. Garantia de assistência médica: a empresa deve garantir assistência médica ao trabalhador acidentado, proporcionando o atendimento necessário para sua recuperação.
  5. Indenização por danos materiais e morais: em casos de negligência por parte da empresa na garantia de segurança no trajeto entre casa e trabalho, o trabalhador pode ter direito a receber indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente.

É importante que o trabalhador acidentado busque orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de seus direitos e tomar as medidas necessárias para sua proteção e recuperação. Portanto, fale com um advogado especialista ao clicar aqui.

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