O acidente de trabalho pode tirar alguns benefícios do trabalhador, uma vez que alguns não possuem regulação da legislação.
Quer saber o que o trabalhador tem direito? Então, confira no texto a seguir.
O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é um evento adverso que ocorre durante o exercício das atividades laborais e que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Essa definição está prevista na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Os acidentes de trabalho podem ocorrer em diversos ambientes e contextos profissionais, incluindo:
- Ambiente de Trabalho: Lesões causadas por quedas, cortes, queimaduras, choques elétricos, esforços repetitivos, entre outros incidentes que acontecem no local de trabalho.
- Deslocamento: Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho, conhecidos como acidentes de trajeto.
- Atividades Externas: Acidentes que ocorrem durante o cumprimento de atividades externas relacionadas ao trabalho, como viagens a trabalho, visitas a clientes, entre outros.
- Exposição a Agentes Nocivos: Lesões ou doenças decorrentes da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes típicos de determinadas atividades profissionais.
A legislação brasileira prevê que os acidentes de trabalho devem ser registrados e comunicados às autoridades competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Isso é fundamental para que os trabalhadores acidentados possam ter acesso aos benefícios previdenciários e aos direitos trabalhistas garantidos por lei, como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória no emprego e a reabilitação profissional, entre outros.
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Com acidente de trabalho o empregado perde os benefícios?
No Brasil, um empregado que sofre um acidente de trabalho não perde automaticamente os benefícios a que tem direito.
Na verdade, o acidente de trabalho pode gerar direitos adicionais para o trabalhador, especialmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários.
Aqui estão algumas informações importantes sobre como funcionam os benefícios em caso de acidente de trabalho no Brasil:
- Auxílio-Doença Acidentário: se o acidente de trabalho resultar em afastamento do empregado por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pela Previdência Social e garante uma renda ao trabalhador durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho devido ao acidente.
- Aposentadoria por Invalidez: se o acidente de trabalho resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário cumprir os requisitos legais estabelecidos pela Previdência Social, como a comprovação da incapacidade e o tempo mínimo de contribuição.
- Estabilidade Provisória no Emprego: em muitos casos, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante um período determinado, que varia de acordo com a legislação e a gravidade do acidente.
- Reabilitação Profissional: se o trabalhador ficar com sequelas permanentes em decorrência do acidente, ele também tem direito a receber assistência para reabilitação profissional. Esse processo visa ajudar o trabalhador a se adaptar às suas novas condições de trabalho ou a buscar novas oportunidades de emprego compatíveis com suas limitações.
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Quem está afastado por acidente de trabalho tem direito a vale-alimentação?
Não há uma lei específica que determine ou regule o pagamento desse benefício aos trabalhadores afastados.
Portanto, a pessoa afastada pelo INSS só receberá o Vale-Alimentação se houver disposições específicas nas normas coletivas de trabalho ou se a empresa optar por mantê-lo durante o período de afastamento.
Em outras palavras, o empregador tem a possibilidade de suspender o benefício imediatamente ou continuar concedendo-o por tempo indeterminado.
É crucial que todos os acordos entre empregado e empregador estejam formalizados em contrato para garantir os direitos de ambas as partes, tanto em relação ao Vale-Alimentação quanto a qualquer outro benefício concedido.
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