O número de casais que optaram por não casar cresceu no Brasil, enquanto isso, um número tão grande quanto resolveu desfazer uma união estável.
Diante dessa dinâmica nos relacionamentos, uma pergunta que fica é: como desfazer uma união estável? No texto a seguir, você entenderá qual é o procedimento.
O que é uma união estável?
A união estável é uma forma de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, sem a necessidade do casamento civil. No Brasil, ela é reconhecida e protegida pela legislação, especificamente pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Alguns pontos importantes sobre a união estável incluem:
- Convivência Contínua:
- A união estável pressupõe uma convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
- Publicidade:
- Embora não seja necessário tornar a união pública de maneira formal, é essencial que a convivência seja conhecida por outras pessoas, como familiares, amigos e comunidade.
- Intenção de Formar Família:
- A união estável é caracterizada pela intenção de constituir família, envolvendo uma vida em comum, compartilhamento de responsabilidades e projetos de vida.
- Não Exclusividade de Estado Civil:
- Diferentemente do casamento, os parceiros em uma união estável podem manter seus estados civis de solteiro, divorciado ou viúvo.
- Proteção Legal:
- A legislação brasileira garante direitos aos companheiros em uma união estável, incluindo direitos sucessórios, previdenciários e de partilha de bens.
- Registro em Cartório:
- Embora não seja obrigatório, é possível registrar a união estável em cartório, o que pode facilitar a comprovação legal dessa relação.
Agora que você sabe o que é, beja como desfazer uma união estável.
Como desfazer uma união estável?
Para desfazer uma união estável no Brasil, é necessário seguir alguns passos legais. Aqui estão as etapas gerais que podem ser tomadas:
- Conversa entre as Partes:
- Antes de iniciar procedimentos legais, é aconselhável que ambas as partes conversem sobre a decisão de encerrar a união estável. Em alguns casos, as questões podem ser resolvidas amigavelmente.
- Consulte um Advogado:
- Busque a orientação de um advogado especializado em direito de família. O advogado fornecerá informações sobre os direitos e deveres de cada parte durante o processo de dissolução da união estável. Caso tenha alguma dúvida e queira falar com um advogado, é só clicar aqui.
- Documentação Necessária:
- Reúna a documentação relevante, incluindo comprovantes de convivência, contas compartilhadas, documentos pessoais e qualquer acordo prévio entre as partes.
- Acordo de Dissolução:
- Com a assistência do advogado, é possível elaborar um acordo para desfazer uma união estável que inclua termos como divisão de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e outros aspectos específicos da relação.
- Registro em Cartório:
- O acordo de dissolução deve ser registrado em cartório. Isso formaliza a decisão e torna-a legalmente válida.
- Separação de Bens:
- Se houver bens a serem divididos, é importante realizar a partilha de forma justa e de acordo com a legislação vigente.
- Citação do Outro Parceiro:
- Caso as partes não cheguem a um acordo amigável, o processo pode envolver a citação do outro parceiro para que ele tome conhecimento da dissolução.
- Decisão Judicial:
- Em alguns casos, especialmente se houver disputas ou falta de acordo, a dissolução da união estável pode passar por um processo judicial. O juiz emitirá uma decisão formalizando o término da união.
- Registro da Decisão:
- A decisão judicial deve ser registrada em cartório para que seja reconhecida oficialmente.
- Alterações em Órgãos Públicos:
- Informe órgãos públicos sobre a dissolução, como a Receita Federal, para atualizar registros civis e fiscais.
É importante ressaltar que para desfazer uma união estável, é necessário o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos de acordo com a legislação e para proteger os direitos de ambas as partes envolvidas.