Qual a porcentagem da pensão alimentícia?

A porcentagem da pensão alimentícia pode mudar
A porcentagem da pensão alimentícia pode mudar
A porcentagem da pensão alimentícia pode mudar

No Brasil, popularmente acredita-se que a porcentagem da pensão alimentícia é de 30%, mas será que é esse valor mesmo independente da realidade financeira dos genitores?

O texto a seguir, mostrará qual é a verdade sobre esse percentual e o que a lei determina sobre o pagamento desse benefício.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor financeiro pago por uma pessoa a outra para ajudar a cobrir os custos de sustento e cuidados de filhos menores de idade ou, em alguns casos, de um cônjuge ou ex-cônjuge.

Geralmente, é estabelecida por meio de um acordo entre as partes ou determinada por um tribunal em casos de divórcio, separação legal ou paternidade/maternidade reconhecida.

A finalidade da pensão alimentícia é garantir que as necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e cuidados médicos, sejam atendidas para o bem-estar dos filhos ou do cônjuge que depende financeiramente da outra parte.

Os valores da pensão alimentícia e as condições para seu pagamento são geralmente determinados com base na renda e nas despesas das partes envolvidas, bem como nas necessidades do beneficiário.

Em muitos casos, os acordos de pensão alimentícia podem ser ajustados ao longo do tempo, especialmente se ocorrerem mudanças significativas nas circunstâncias financeiras de uma das partes.

Veja aqui quando um filho perde direito a pensão alimentícia.

Qual a porcentagem da pensão alimentícia?

A Legislação não determina que o valor da pensão alimentícia deva corresponder sempre a 30% do salário do genitor e isso, aliás, podemos dizer que esse é um dos maiores erros disseminados no âmbito judicial.

Para desfazer esse mito, veja o que diz o Código Civil no Art. 1.695

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Portanto, a Legislação não fixa um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia. Na verdade, os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%. O motivo desse costumo é devido a uma orientação chamada de “binômio necessidade/possibilidade”.

Então, devemos levar em consideração três pontos quando o tema é pensão alimentícia. O primeiro deles é a capacidade de pagamento do pai, pois se ele receber menos de um salário-mínimo, ou uma quantia muito alta, o valor percentual da pensão pode mudar.

A segunda condição é a condição financeira da mãe, pois a legislação estabelece que ela é tão responsável pelo filho quanto o pai. Então, caso a mãe não consiga trabalhar, o valor da pensão paga deve ser maior.

No entanto, se ela possui uma condição financeira alta, assim como o pai, o que importa mais é fazer uma simulação das despesas do filho, para que cada um dos pais pague a metade, pelo menos é feito assim em vários casos.

Por fim, deve-se calcular quanto é a despesa do filho ao levar em consideração a sua idade, uma vez que uma criança de três anos não tem as mesmas despesas de um adolescente de 13 anos.

Documentos para pedir uma pensão alimentícia

De acordo com o site da Defensoria Pública do Paraná, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

•    Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
•    RG da/o criança/adolescente, se houver;
•    RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço;
•    Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
•    Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).
•    RG da pessoa que deve pagar pensão;
•    CPF da pessoa que deve pagar a pensão;
•    Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos;
•    Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

Ainda tem alguma dúvida sobre o pagamento de pensão? Então, procure um advogado especialista em Direito da Família. Caso queira falar com um, clique aqui e saiba mais.

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Equipe Informação Jurídica

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