A saíde de uma empresa é um processo delicado, ainda mais se o trabalhador for demitido sem justa causa.
Para proteger o trabalhador nesse momento, a legislação estabelece que os trabalhadores recebam uma série de verbas rescisórias.
No texto a seguir, você saberá quais são as verbas rescisórias, os tipos e como cálculá-las.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o término do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, demissão com justa causa, término do contrato por prazo determinado, pedido de demissão ou rescisão indireta.
Essas verbas incluem, por exemplo, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se aplicável), multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e eventual indenização por tempo de serviço, dependendo das circunstâncias da rescisão.
Tipos de verbas rescisórias
As verbas rescisórias são os valores a que o trabalhador tem direito ao término do contrato de trabalho, variando conforme a modalidade de rescisão.
A seguir, listamos os principais tipos de verbas rescisórias:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados pelo empregado até a data da rescisão do contrato.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo se o empregador exige ou não que o empregado continue trabalhando durante o período de aviso.
- 13º salário proporcional: devido ao trabalhador, calculado em proporção aos meses trabalhados durante o ano.
- Férias vencidas e proporcionais: inclui as férias não gozadas e devidas ao empregado, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Indenização adicional: em alguns casos específicos, como a demissão sem justa causa no período de 30 dias que antecede a correção salarial da categoria, o empregado tem direito a uma indenização adicional.
- Multa do FGTS: no caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber 40% do valor depositado no FGTS durante o período de contrato. Em caso de rescisão por acordo entre empregador e empregado, a multa é de 20%.
- Liberação das guias para saque do FGTS: o empregado pode sacar os valores depositados no FGTS.
- Seguro-desemprego: caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço e das contribuições anteriores.
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Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias depende da forma como ocorreu o aviso prévio, se ele foi indenizado ou trabalhado. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os prazos são definidos da seguinte maneira:
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
- Aviso Prévio Trabalhado: Se o empregado trabalha durante o período do aviso prévio, as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato.
Esses prazos são estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser rigorosamente seguidos para evitar penalidades, como multas, que podem ser aplicadas em caso de atraso no pagamento.
Como calcular verbas rescisórias?
O cálculo das verbas rescisórias envolve vários componentes, dependendo dos direitos adquiridos pelo trabalhador durante o período de contrato. Aqui estão os passos básicos para calcular as principais verbas rescisórias:
1. Saldo de Salário
- Cálculo: Número de dias trabalhados no mês da rescisão multiplicado pelo valor diário do salário.
- Exemplo: Se o salário mensal é R$ 3000 e o empregado trabalhou 15 dias no mês da rescisão, e cada dia vale R$ 100 (3000/30), então o saldo de salário é 15 x 100 = R$ 1500.
2. Aviso Prévio
- Cálculo: Um salário mensal completo, caso o aviso prévio seja indenizado.
- Observação: O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, além dos 30 obrigatórios.
3. 13º Salário Proporcional
- Cálculo: Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- Exemplo: Se o salário é R$ 3000 e o trabalhador foi demitido em agosto, o cálculo seria: (3000/12) x 8 = R$ 2000.
4. Férias Vencidas e Proporcionais
- Cálculo para Férias Proporcionais: Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
- Cálculo para Férias Vencidas: Um salário mensal completo, se houver férias vencidas não gozadas.
- Adicional de 1/3: Tanto para as férias vencidas quanto para as proporcionais, adicione 1/3 do valor calculado.
- Exemplo: Se o salário é R$ 3000 e o empregado tem direito a 4 meses de férias proporcionais, o cálculo é (3000/12) x 4 = R$ 1000, mais 1/3, que seria aproximadamente R$ 333, totalizando R$ 1333.
5. Multa do FGTS
- Cálculo: 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período de contrato, caso a demissão seja sem justa causa.
- Exemplo: Se o total depositado no FGTS foi R$ 12000, a multa seria 12000 x 0.40 = R$ 4800.
Procedimentos
- Confira os registros: Certifique-se de que todos os valores de salário e depósitos de FGTS estão corretos.
- Considere particularidades: Alguns contratos ou convenções coletivas podem ter cláusulas específicas que afetam o cálculo das verbas rescisórias.
- Utilize ferramentas de cálculo: Existem calculadoras online que podem ajudar a estimar as verbas rescisórias de forma mais eficiente.
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