Alugar um imóvel envolve direitos do inquilino quanto do proprietário.
Para garantir uma relação justa e equilibrada, a Lei do Inquilinato estabelece diversas proteções para os locatários, sejam eles residenciais ou comerciais.
Neste artigo, vamos explorar os principais direitos dos inquilinos, o que fazer quando não há contrato formal e as particularidades que envolvem a locação de imóveis comerciais. Isso é fundamental para quem deseja uma locação segura e tranquila.
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Quais são os direitos do inquilino?
Os direitos do inquilino não previstos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que visam proteger suas garantias durante a locação de um imóvel. Um dos principais direitos é o de morar no imóvel alugado com tranquilidade, ou seja, sem interferências indevidas do proprietário. O locador, por exemplo, não pode entrar na residência sem autorização, salvo em casos de emergência.
Outro direito importante é o de receber o imóvel em boas condições de uso. O inquilino não deve ser responsável por reparos estruturais logo no início do contrato, salvo se acordado de forma expressa. Além disso, o inquilino tem o direito de pedir a renovação do contrato de locação, desde que cumpra os requisitos previstos e esteja em dia com os pagamentos.
O valor do aluguel também só pode ser reajustado de acordo com o índice estipulado no contrato, e o proprietário não pode exigir um aumento antes do prazo legal.
Por fim, em caso de rescisão antecipada, o inquilino pode sair do imóvel antes do prazo estipulado no contrato, mas pode estar sujeito ao pagamento de uma multa proporcional ao tempo restante de locação, desde que essa cláusula esteja prevista no contrato.
Quais os direitos do inquilino quando não tem contrato?
Mesmo sem contrato formal, os direitos do inquilino estão garantidos pela Lei do Inquilinato. Quando o aluguel é combinado de forma verbal, essa relação de locação continua sendo válida, e o inquilino tem direito de permanecer no imóvel nas condições acordadas. Um exemplo é o direito de usar o imóvel com tranquilidade, sem que o proprietário interfira indevidamente.
Além disso, o locador não pode simplesmente despejar o inquilino sem seguir os procedimentos legais. Mesmo sem contrato escrito, o despejo deve ser feito por meio de uma ação judicial, e o inquilino tem direito a um aviso prévio de no mínimo 30 dias para desocupar o imóvel.
Outro ponto importante é o valor do aluguel. Mesmo sem um contrato assinado, o proprietário não pode fazer aumentos arbitrários no valor acordado. O reajuste precisa respeitar o prazo mínimo de 12 meses e deve ser feito com base em índices de correção previamente definidos.
Em caso de dúvida ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos do inquilino sejam respeitados, mesmo na ausência de um contrato formal.
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Quais os direitos do inquilino comercial?
Os direitos do inquilino comercial são garantidos pela Lei do Inquilinato, que protegem a sua permanência e operação no imóvel alugado. Um dos principais direitos é o de renovação do contrato. Se o inquilino está alugando o imóvel comercial por pelo menos cinco anos e o contrato atual é de no mínimo três anos, ele pode solicitar a renovação do contrato judicialmente, garantindo a continuidade do negócio no mesmo local.
Outro direito importante é o de manutenção das condições do imóvel. O locador deve entregar o imóvel em condições adequadas para o uso comercial, e cabe ao inquilino manter essas condições ao longo da locação, sem ser responsável por grandes reparos estruturais, a menos que haja um acordo prévio.
Quanto ao reajuste de aluguel, o inquilino comercial também tem o direito de ser avisado com antecedência e de seguir os índices de correção estabelecidos em contrato, sem aumentos arbitrários.
Além disso, o inquilino comercial tem o direito de utilizar o imóvel conforme o fim acordado no contrato. O proprietário não pode exigir alterações no uso do imóvel que possam prejudicar o funcionamento do negócio, salvo por questões legais ou acordos previamente firmados.
Se houver rescisão antecipada do contrato por parte do proprietário, o inquilino comercial pode ter direito a indenização, especialmente se houver prejuízos relacionados à perda do ponto comercial ou descontinuidade das operações.
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