Acidente fora do horário de trabalho: veja os seus direitos

Trabalhador que teve um acidente fora do horário de trabalho tem direitos, de acordo com a legislação trabalhista.

A legislação trabalhista do Brasil estabelece uma série de direitos para os trabalhadores que passam por algum acidente fora do horário de trabalho a fim de que não fiquem desamparados nesse momento tão delicado.

Está nessa situação e quer conhecer os seus direitos? Então, confira o texto a seguir.

O que é o acidente fora do horário de trabalho?

O acidente fora do horário de trabalho refere-se a incidentes que ocorrem com um trabalhador quando ele não está exercendo suas atividades laborais regulares, ou seja, fora do horário e local de trabalho estabelecidos pela empresa.

Isso pode incluir acidentes que acontecem durante o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, bem como eventos ocorridos em momentos de lazer ou em qualquer situação não relacionada diretamente ao trabalho.

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define o acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Portanto, os acidentes que ocorrem fora dessas circunstâncias não são considerados acidentes de trabalho para efeitos legais e previdenciários.

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Acidente fora do horário de trabalho: veja os seus direitos

Em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários em caso de acidente fora do horário de trabalho no Brasil, é importante entender que esses direitos podem variar dependendo das circunstâncias do acidente e das leis aplicáveis. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados:

  1. Direitos Trabalhistas:
    • Estabilidade Provisória: se o acidente estiver relacionado a atividades realizadas a serviço da empresa, mesmo fora do horário de trabalho regular, e resultar em afastamento por mais de 15 dias, você pode ter direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho.
    • Indenizações e Benefícios: em alguns casos, dependendo das circunstâncias do acidente e das leis trabalhistas, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais, bem como benefícios adicionais previstos em acordos coletivos ou na legislação vigente.
  2. Direitos Previdenciários:
    • Auxílio-Doença Acidentário: se o acidente resultar em incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pela Previdência Social para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados devido a um acidente não relacionado ao trabalho.
    • Aposentadoria por Invalidez: se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpridos os requisitos legais, como carência mínima de contribuições.

É fundamental consultar um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário para obter orientações específicas sobre seus direitos e as melhores medidas a serem tomadas em caso de acidente fora do horário de trabalho. Para tirar as suas dúvidas com um advogado, clique aqui para falar com um.

Quem sofreu acidente pode ser demitido?

A legislação trabalhista brasileira prevê que um trabalhador que sofreu um acidente e está afastado por motivo de saúde não pode ser demitido durante o período de estabilidade provisória garantida por lei.

Essa estabilidade visa proteger o empregado nesse momento delicado, garantindo-lhe a segurança no emprego. A estabilidade provisória é garantida nos seguintes casos:

  1. Acidente de trabalho: O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na legislação.
  2. Acidente de trajeto: Se o acidente ocorreu no trajeto entre a residência e o local de trabalho, o empregado também possui estabilidade provisória pelo mesmo período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Durante o período de estabilidade, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização e possível reintegração ao emprego.

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