Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

Aposentadoria invalidez é um benefício previdenciário

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS.

Ela garante um sustento vital para trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, perderam a capacidade de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva.

Esse benefício é essencial para assegurar a qualidade de vida e a dignidade de quem não pode mais trabalhar.

Neste texto, vamos explicar quem tem direito à aposentadoria por invalidez, como ela funciona, os requisitos necessários e como solicitar. Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, continue lendo para entender melhor seus direitos.

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O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício que o INSS concede para quem, por motivo de doença ou acidente, não consegue mais trabalhar de jeito nenhum. Sabe quando a pessoa tem uma condição que a impede de exercer qualquer atividade profissional?

Nesse caso, o médico do INSS avalia se essa incapacidade é permanente, ou seja, sem chance de melhora, e, se for comprovado, a pessoa tem direito de se aposentar.

Um detalhe importante é que essa aposentadoria exige que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por um certo tempo, salvo em situações de acidente de trabalho ou algumas doenças graves, onde a carência é dispensada. E, mesmo aposentado, a pessoa pode ser convocada de tempos em tempos para novas perícias, só para o INSS conferir se a condição ainda justifica o benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez é a pessoa que, por conta de uma doença ou acidente, não consegue mais trabalhar. Para isso, é necessário que o INSS comprove, através de perícia médica, que a incapacidade é total e permanente, ou seja, que a pessoa não tem mais condições de exercer sua profissão ou qualquer outra.

Além disso, a pessoa precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, ou problemas cardíacos graves, onde essa carência pode ser dispensada.

Então, se a pessoa está em uma situação em que não consegue mais trabalhar por causa de sua saúde, o ideal é procurar o INSS para passar pela avaliação médica e ver se tem direito à aposentadoria por invalidez.

Qual valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, depende do quanto você contribuiu ao INSS ao longo da sua vida de trabalho. Depois da Reforma da Previdência de 2019.

Em geral, o valor começa com 60% da sua média salarial (ou seja, de todos os salários que você teve ao longo do tempo, corrigidos). Aí, a cada ano que você contribuiu acima de 20 anos (se for homem) ou 15 anos (se for mulher), é adicionado mais 2%. Então, quanto mais tempo você contribuiu, maior o benefício.

Agora, se a invalidez foi causada por um acidente de trabalho, doença profissional, ou doença relacionada ao trabalho, o valor é de 100% da sua média salarial, sem essa regra de 60%.

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Como pedir aposentadoria por invalidez?

Para pedir a aposentadoria por invalidez, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele pode te orientar em cada passo e garantir que tudo seja feito corretamente. Mas vou te explicar como funciona o processo:

  1. Entre no Meu INSS: o advogado pode te ajudar a acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, onde você faz o pedido do benefício.
  2. Faça o login: se for seu primeiro acesso, o advogado te auxilia a criar a conta, ou, se já tiver cadastro, basta entrar com seu CPF e senha.
  3. Agende a perícia médica: no Meu INSS, o advogado pode buscar a opção “Benefícios por Incapacidade” e agendar a perícia para você. A perícia é o momento mais importante, pois o médico vai avaliar se você tem direito à aposentadoria por invalidez.
  4. Prepare os documentos médicos: com o apoio do advogado, você junta todos os laudos, exames e atestados necessários que comprovem sua incapacidade para o trabalho. Esses documentos são fundamentais na perícia.
  5. Faça a perícia: no dia agendado, o advogado pode te acompanhar, explicando tudo o que você precisa saber para se preparar para essa avaliação.
  6. Acompanhe o resultado: depois da perícia, o advogado te orienta a acompanhar o resultado no Meu INSS e, caso a aposentadoria seja concedida, você começa a receber o benefício.

Se o pedido for negado, o advogado te ajuda a recorrer ou tomar outras medidas judiciais para garantir seus direitos. Contar com um especialista nessa hora faz toda a diferença. Clique aqui para falar com um advogado.

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