Acidente com afastamento: o que é e quais os seus direitos

Acidente com afastamento pode durar até 15 dias

Acidente com afastamento normalmente ocorre em empresas cuja função tenha algum risco a integridade física do trabalho apesar disso não ser a regra.

Você teve algum acidente com afastamento? Então, confira o texto a seguir parar tirar as suas dúvidas.

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O que é acidente com afastamento?

Um acidente com afastamento refere-se a um evento não planejado que ocorre no ambiente de trabalho e resulta em lesão corporal, dano à saúde ou morte do trabalhador, o que consequentemente leva ao seu afastamento temporário das atividades laborais por até 15 dias..

Esse tipo de acidente pode ocorrer em diversos setores e atividades profissionais e pode ter diferentes graus de gravidade, desde lesões leves até incapacidades permanentes.

Quando um trabalhador sofre um acidente com afastamento, ele precisa se ausentar do trabalho por um período determinado para se recuperar da lesão ou para receber tratamento médico adequado.

Durante esse período de afastamento, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que é um auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a um acidente de trabalho.

Quais são os tipos de afastamento?

De acordo com as leis brasileiras, os tipos de afastamento mais comuns são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Previdência Social. Aqui estão os principais tipos de afastamento reconhecidos pela legislação brasileira:

  1. Afastamento por acidente de trabalho: previsto na Lei nº 8.213/91, refere-se ao afastamento do trabalhador devido a lesão ou doença decorrente de atividades laborais. O trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário enquanto estiver afastado.
  2. Afastamento por auxílio-doença: concedido pelo INSS quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho. O auxílio-doença é pago durante o período de afastamento.
  3. Afastamento por licença médica: Quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho devido a problemas de saúde não relacionados ao trabalho, podendo receber auxílio-doença pelo INSS, se necessário.

O que fazer em caso de acidente com afastamento?

Em caso de acidente com afastamento, é importante seguir algumas medidas para garantir o atendimento adequado ao trabalhador e proteger seus direitos. Aqui estão os passos a serem seguidos:

  1. Registrar o acidente: é fundamental registrar o acidente de trabalho o mais rápido possível. Isso inclui preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pela empresa e enviada ao INSS. O prazo para o registro da CAT é de até 48 horas após o acidente, mas é recomendável fazer o registro imediatamente.
  2. Informar a Hierarquia da empresa: comunique imediatamente os superiores hierárquicos da empresa sobre o acidente e o afastamento do trabalhador, para que possam tomar as providências necessárias.
  3. Consultar um advogado especializado: em casos mais complexos ou quando há dúvidas sobre os direitos do trabalhador, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário para orientações jurídicas específicas. Para tirar dúvidas com um advogado especialista, clique aqui.

De acordo com a CLT, quais os direitos do trabalhador em caso de acidente com afastamento?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem diversos direitos em caso de acidente com afastamento. Alguns dos principais direitos garantidos pela CLT nessa situação incluem:

  1. Estabilidade provisória: o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, caso o afastamento tenha sido decorrente de acidente de trabalho.
  2. Garantia de salário: durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao recebimento do salário integral, que deve ser pago pela empresa até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência do acidente.
  3. Reintegração ou indenização: caso a empresa não possa readmitir o trabalhador após o período de estabilidade, ela deve pagar uma indenização compensatória equivalente aos salários e demais direitos que o trabalhador teria direito até o término da estabilidade.
  4. Auxílio-doença acidentário: o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento.
  5. Garantia de Benefícios Previdenciários: Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, caso o acidente resulte em incapacidade permanente ou em óbito.

Esses direitos estão previstos na CLT e têm o objetivo de proteger o trabalhador em caso de acidente com afastamento, garantindo sua estabilidade no emprego, o recebimento de benefícios previdenciários e outras medidas para sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho.

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