Acidente de trabalho com sequelas: o que é, indenizações e seus direitos

Acidente de trabalho com sequelas pode mudar a vida de uma pessoa para sempre

O acidente de trabalho com sequelas é grave e pode mudar para sempre a vida do trabalhador dependendo da gravidade do ocorrido

Quem passou por essa situação precisa encontrar a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho para conhecer os seus direitos.

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Acidente de trabalho com sequelas: o que é?

Um acidente de trabalho com sequelas é aquele que resulta em danos permanentes ou duradouros à saúde do trabalhador, afetando sua capacidade de desempenhar suas atividades profissionais ou mesmo atividades cotidianas.

As sequelas podem ser físicas, como amputações ou fraturas mal curadas, ou psicológicas, como transtornos pós-traumáticos.

Sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas: quais são os meus direitos?

Em caso de acidente de trabalho com sequelas, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre redução na capacidade de trabalho após um acidente.

É uma indenização mensal e vitalícia, que pode ser acumulada com outros benefícios. Se as sequelas incapacitam totalmente o trabalhador para qualquer atividade profissional, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Caso haja comprovação de negligência ou falha por parte do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

O INSS também oferece programas de reabilitação profissional, permitindo que o trabalhador possa exercer outra atividade compatível com suas limitações.

Após o retorno ao trabalho, o trabalhador acidentado tem direito a 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa. Em caso de falecimento do trabalhador devido ao acidente, os dependentes têm direito à pensão por morte.

Veja o que é um acidente com afastamento

Tipos de indenização por acidente de trabalho com sequelas

  1. Indenização por Danos Emergentes:
    • Refere-se aos gastos e despesas decorrentes do acidente, como tratamentos médicos, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros custos emergenciais necessários para a recuperação do trabalhador.
  2. Indenização por Lucros Cessantes:
    • Diz respeito à perda de rendimentos ou ganhos futuros do trabalhador devido às sequelas do acidente. Isso inclui a diminuição da capacidade de trabalho e consequentemente a redução de salários ou rendimentos que o trabalhador deixará de obter no futuro.
  3. Pensão Mensal Vitalícia:
    • É uma indenização paga de forma mensal ao trabalhador que ficou incapacitado de forma permanente para o trabalho devido às sequelas do acidente. Essa pensão tem caráter vitalício e visa compensar a perda de renda do trabalhador devido à sua incapacidade laboral.
  4. Indenização pela Perda de uma Chance:
    • Refere-se à oportunidade perdida pelo trabalhador devido às sequelas do acidente, como a perda de oportunidades de ascensão profissional, de realização de determinadas atividades ou de conquista de novos empregos.
  5. Indenização por Danos Morais:
    • Diz respeito ao sofrimento psicológico, emocional e moral experimentado pelo trabalhador em decorrência das sequelas do acidente. Essa indenização visa compensar a dor, o sofrimento e os impactos negativos na qualidade de vida e nas relações pessoais e sociais do trabalhador.
  6. Indenização por Danos Estéticos:
    • Refere-se às alterações na aparência física do trabalhador causadas pelas sequelas do acidente, como cicatrizes, deformidades ou outras marcas visíveis. Essa indenização compensa os danos estéticos e as consequências na autoestima e na imagem do trabalhador.
  7. Indenização por Danos Existenciais:
    • Engloba os prejuízos e impactos na vida cotidiana, nas relações familiares, sociais e emocionais do trabalhador devido às sequelas do acidente. Essa indenização considera a interferência nas atividades do dia a dia, nos projetos de vida, nos relacionamentos e na qualidade de vida do trabalhador.

Qual é o valor de uma indenização por acidente de trabalho com sequelas?

No que se refere à indenização por danos materiais, calcular o seu montante é simples: basta avaliar os custos resultantes do incidente e o valor que a pessoa deixou de receber ou deixará de receber devido ao acidente.

Por outro lado, quando tratamos das indenizações por danos morais, estéticos e existenciais, a situação se torna mais complexa, uma vez que não existem critérios tão claros e objetivos para determinar o valor.

Essas indenizações são também chamadas de indenizações por danos extrapatrimoniais, pois estão relacionadas a bens subjetivos.

Não há uma tabela que estabeleça o valor da indenização para cada tipo de acidente de trabalho que cause esses danos. Conforme a CLT, serão levados em conta pelo menos 12 critérios para definir o montante da indenização, incluindo:

  • Intensidade do sofrimento;
  • Possibilidade de recuperação;
  • Duração do dano;
  • Grau de responsabilidade da empresa;
  • Situação financeira tanto da empresa quanto do trabalhador.

Embora não exista uma tabela específica para determinar o valor da indenização em cada situação, a legislação fornece uma diretriz. Segundo a CLT, o valor da indenização pode chegar a até 50 vezes o salário da vítima, dependendo da gravidade do caso. Existem quatro categorias de gravidade:

  • Danos leves: até 3 salários;
  • Danos moderados: até 5 salários;
  • Danos graves: até 20 salários;
  • Danos gravíssimos: até 50 salários.

Em caso de reincidência, o juiz pode dobrar esses valores. Assim, não há um valor mínimo estipulado, apenas um limite máximo a ser considerado.

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