Acidente de trabalho em home office

Acidente de trabalho em home office pode ocorrer

Depois da pandemia, inúmeras empresas deram a possibilidade de seus colaboradores trabalharem em suas próprias residências e mesmo com essa modalidade de trabalho, existe o risco de acidente de trabalho em home office.

Quer saber quais são os seus direitos em caso de acidente de trabalho em home office? Confira no texto a seguir.

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Existe acidente de trabalho em home office?

Sim, existe a possibilidade de ocorrência de acidente de trabalho em home office. A legislação trabalhista brasileira reconhece que o trabalho remoto, assim como o presencial, está sujeito a acidentes de trabalho, desde que ocorram durante a realização das atividades laborais e estejam relacionadas às funções desempenhadas pelo trabalhador.

Como caracteriza acidente de trabalho em home office?

A caracterização de acidente de trabalho em home office segue os mesmos princípios gerais aplicados aos acidentes ocorridos nas dependências da empresa.

No entanto, o contexto do home office apresenta algumas particularidades. Para que um acidente de trabalho em home office seja reconhecido como tal, é necessário que ocorra durante a jornada de trabalho e esteja diretamente relacionado às atividades laborais. Aqui estão os principais pontos a considerar:

  1. Durante a Jornada de Trabalho:
    • Horário de Trabalho: o acidente deve ocorrer dentro do horário de trabalho estabelecido, conforme acordado entre o empregado e o empregador.
    • Pausa para Intervalos: acidentes ocorridos durante intervalos regulamentares, como pausas para almoço ou descanso, também podem ser caracterizados como acidente de trabalho.
  2. Relacionamento com Atividades Laborais:
    • Atividades Profissionais: o acidente deve estar diretamente relacionado às atividades profissionais desempenhadas pelo trabalhador. Isso inclui tarefas típicas do trabalho, como uso de equipamentos de escritório, levantamento de materiais relacionados ao trabalho, ou deslocamentos necessários para cumprir funções laborais.
    • Ambiente de Trabalho Doméstico: o local onde o acidente ocorre deve ser o espaço designado pelo trabalhador para realizar suas atividades profissionais.
  3. Equipamentos e Ergonomia:
    • Equipamentos Fornecidos pela Empresa: se o acidente envolver equipamentos fornecidos pela empresa, como computadores, cadeiras ergonômicas ou outros dispositivos, há uma maior probabilidade de ser reconhecido como acidente de trabalho.
    • Condições Ergonomicamente Adequadas: problemas de saúde decorrentes de más condições ergonômicas, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou doenças ocupacionais relacionadas ao ambiente de trabalho inadequado, podem ser caracterizados como acidentes de trabalho.
  4. Documentação e Provas:
    • Relato do Acidente: o trabalhador deve relatar o acidente ao empregador o mais rápido possível, fornecendo detalhes sobre o ocorrido, incluindo data, hora, circunstâncias e eventuais testemunhas (se houver).
    • Registro Médico: um relatório médico detalhado sobre a lesão ou doença resultante do acidente é essencial para comprovação.
  5. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
    • Emissão da CAT: assim como em acidentes ocorridos no local de trabalho tradicional, o empregador deve emitir a CAT e enviá-la ao INSS dentro de 24 horas após o acidente ser reportado. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que prestou atendimento.
  6. Investigações e Medidas Preventivas:
    • Investigação do Acidente: o empregador deve realizar uma investigação para determinar as causas do acidente e tomar medidas preventivas para evitar futuros incidentes semelhantes.
    • Apoio e Orientação: a empresa deve fornecer orientações sobre como organizar o ambiente de trabalho doméstico de forma segura e ergonômica, bem como oferecer suporte para a adaptação do espaço, se necessário.

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Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho em home office?

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho enquanto estão em regime de home office têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, semelhantes aos dos trabalhadores que se acidentam nas instalações da empresa.. A seguir estão os principais direitos:

  1. Auxílio-Doença Acidentário :
    • Benefício de Auxílio-Doença: se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o empregador continua responsável pelo pagamento do salário.
    • Valor do Benefício: o valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício.
  2. Estabilidade no Emprego:
    • Garantia de 12 meses: após retornar ao trabalho, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.
  3. Aposentadoria por Invalidez:
    • Invalidez Permanente: se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, correspondente a 100% do salário de benefício.
  4. Indenizações:
    • Danos Morais e Materiais: o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente, incluindo indenizações por danos emergentes, lucros cessantes e, em casos de incapacidade permanente, pensão vitalícia.
    • Ação Judicial: caso o acidente tenha sido causado por negligência ou imprudência do empregador, o trabalhador pode buscar uma indenização adicional por meio de ação judicial.
  5. Pensão por Morte:
    • Benefício aos Dependentes: se o trabalhador falecer devido ao acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte paga pelo INSS.
  6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
    • Depósitos do FGTS: durante o período de afastamento, o empregador deve continuar a fazer os depósitos mensais do FGTS na conta do trabalhador.
  7. Outros Direitos Trabalhistas:
    • Continuidade de Benefícios: durante o afastamento, o trabalhador deve continuar a receber benefícios oferecidos pela empresa, como plano de saúde e auxílio-alimentação, conforme acordos coletivos ou contratos de trabalho.

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