Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é concedido apenas para alguns casos

Durante o período da gravidez, as mães precisam se afastar do trabalho devido às suas condições de saúde. A fim que a família não fique desguarnecida, a legislação estabelece o direito ao auxílio-maternidade.

Mas será que quem nunca trabalhou tem direito a esse benefício? Para ter essa resposta, confira o texto a seguir.

O que é auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pela Previdência Social no Brasil para amparar as trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esse benefício tem o objetivo de garantir à mãe uma fonte de renda durante o período em que ela estiver impossibilitada de trabalhar devido às responsabilidades relacionadas à maternidade.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

  1. Trabalhadoras empregadas: mulheres que estão empregadas formalmente, contribuindo para a Previdência Social através do desconto em folha de pagamento, têm direito ao auxílio-maternidade.
  2. Contribuintes individuais e facultativos: mulheres que contribuem para a Previdência Social na condição de contribuinte individual (autônomas, empresárias, etc.) ou facultativo (pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência) também têm direito ao benefício, desde que cumpram a carência mínima de contribuições.
  3. Seguradas especiais: trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e outras categorias de seguradas especiais também têm direito ao auxílio-maternidade, mesmo sem contribuição direta para a Previdência, desde que cumpram os requisitos específicos para essa categoria.
  4. Servidoras públicas: As servidoras públicas também têm direito ao auxílio-maternidade, sendo o benefício concedido pelo órgão público ao qual estão vinculadas.
  5. Mães adotivas e guardiãs judicialmente: além das mães biológicas, as mães adotivas e as que obtêm guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao auxílio-maternidade, desde que atendam aos requisitos legais e comprovem a situação de adoção ou guarda.

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Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade?

Para a obtenção do benefício, é preciso analisar a carência estabelecida pela Previdência Social. Portanto, isso significa que não terá direito ao benefício aquela mulher que nunca teve emprego formal ou, mais precisamente, nunca contribuiu para o INSS.

O sistema previdenciário requer pelo menos uma contribuição antes do início da gravidez. Esse é o período mínimo para que as trabalhadoras com registro em carteira possam solicitar o benefício.

No entanto, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de contribuição. É crucial destacar que aquelas que nunca contribuíram e passam a contribuir apenas após o nascimento do filho não estão cobertas pela lei. Portanto, não têm direito a esse benefício.

Desempregadas tem direito ao auxílio-maternidade?

Mulheres desempregadas podem ter direito ao benefício se tiverem cumprido a carência mínima de contribuições para a Previdência Social antes do período de gravidez.

Isso significa que, mesmo estando desempregadas no momento do nascimento do filho, se elas contribuíram para o INSS como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais antes da gravidez, poderão ter direito ao benefício.

Por exemplo, se uma mulher estava trabalhando formalmente e contribuindo para a Previdência Social, mas perdeu o emprego durante a gravidez, ela ainda pode ter direito ao auxílio-maternidade se tiver cumprido a carência exigida.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

Para solicitar o auxílio-maternidade, é necessário seguir alguns passos e reunir a documentação exigida. Veja como solicitar a seguir:

  1. Reúna a documentação necessária: antes de iniciar o processo de solicitação, é importante reunir a documentação exigida, como RG e CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração de nascimento ou adoção da criança, atestado médico de gravidez (se for o caso), entre outros documentos que possam ser solicitados pela Previdência Social ou pelo INSS.
  2. Acesse o portal do INSS: acesse o site oficial do INSS (www.inss.gov.br) e procure pela opção de agendamento de atendimento ou solicitação de benefícios online.
  3. Agende o atendimento: selecione a opção de agendamento para solicitar o seu benefício.
  4. Compareça ao atendimento presencial: no dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado. Leve consigo toda a documentação necessária para o pedido de auxílio-maternidade.
  5. Realize a solicitação: no atendimento presencial, um servidor do INSS irá orientá-la sobre os procedimentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade. Você deverá preencher formulários específicos e entregar os documentos exigidos.
  6. Acompanhe o andamento do processo: após dar entrada no pedido, acompanhe o andamento do processo através do site do INSS ou pelo número de telefone 135. Mantenha-se informada sobre a análise do benefício e eventuais solicitações de documentos adicionais.

Em caso de benefício negado, o ideal é procurar o auxílio de um advogado especializado. Temos diversos profissionais prontas para ajudar. Clique aqui e fale com um.

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