No Brasil, existem diferentes maneiras de relação entre empresas e empregados, umas delas é por meio do contrato por tempo determinado.
Apesar de não ser a regra no mercado, ele é comum e quem opta por esse regime com o empregador possui alguns direitos que todos precisam saber.
Quer conhecer os direitos dos trabalhadores de carteira assinada por tempo determinado? Então, confira no texto a seguir.
Como funciona o contrato de trabalho por tempo determinado?
O contrato de trabalho por tempo determinado é uma modalidade de contrato em que as partes estabelecem um prazo específico para a duração do vínculo empregatício. A seguir estão algumas informações sobre como funciona esse tipo de contrato:
- Prazo determinado: no contrato de trabalho por tempo determinado, é especificado um período para a vigência do contrato. Esse prazo pode variar de acordo com a natureza do trabalho e as necessidades das partes envolvidas.
- Objetivo específico: geralmente, esse tipo de contrato é utilizado quando há uma demanda temporária de trabalho, como um projeto específico, substituição de um funcionário em licença ou sazonalidades no mercado.
- Direitos e deveres: os direitos e deveres do empregado são os mesmos que em um contrato por prazo indeterminado. Isso inclui benefícios como salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros.
- Término do contrato: ao final do prazo estipulado no contrato por tempo determinado, o vínculo empregatício é encerrado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio, a menos que haja previsão expressa em contrário no contrato.
- Renovação: é possível renovar o contrato por tempo determinado, desde que isso seja feito de forma expressa e dentro dos limites legais. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece limites para a renovação desses contratos, para evitar a precarização do trabalho.
- Rescisão antecipada: Tanto o empregado quanto o empregador podem rescindir o contrato por tempo determinado antes do prazo estipulado, desde que isso seja feito de acordo com as regras previstas na legislação trabalhista ou no próprio contrato.
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Quais os direitos do trabalhador com contrato por tempo determinado?
Os direitos do trabalhador com contrato por tempo determinado estão previstos na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e podem incluir os seguintes direitos:
- Salário e remuneração: o trabalhador tem direito a receber o salário acordado no contrato, que deve ser compatível com a função desempenhada e com o salário mínimo vigente no país. Além do salário, podem ser pagos benefícios como vale-transporte, vale-refeição e eventual participação nos lucros da empresa.
- Férias remuneradas: o trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, conforme estabelecido pela CLT. No caso do contrato por tempo determinado, as férias podem ser concedidas ao término do contrato ou de forma proporcional ao período trabalhado.
- Décimo Terceiro Salário: o décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, incluindo aqueles com contrato por tempo determinado. Esse benefício corresponde a um salário extra pago anualmente, dividido em duas parcelas.
- FGTS : o empregador é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador no FGTS. Esse fundo é uma garantia ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
- Licença Maternidade/Paternidade: as trabalhadoras têm direito à licença maternidade remunerada de 120 dias, podendo ser estendida em caso de complicações médicas. Além disso, os pais têm direito à licença paternidade remunerada de 5 dias corridos.
- Horas extras: caso o trabalhador seja solicitado a realizar horas extras além da jornada regular de trabalho, ele tem direito a receber um adicional por essas horas extras, conforme estipulado pela CLT.
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Contrato por tempo determinado tem direito a seguro desemprego?
Sim, ao término do contrato, seja por expiração do prazo estipulado ou por rescisão antecipada, o ex-funcionário terá direito ao seguro-desemprego.