Insalubridade e periculosidade: diferenças e direitos

Insalubridade e periculosidade podem ser pagos a trabalhadores da construção civil

Embora tenham algumas semelhanças, a insalubridade e periculosidade são situações trabalhistas diferentes e que proporcionam aos trabalhadores diferentes adicionais ao salário.

Quer entender o que é cada um para solicitar os seus direitos? Então, confira o texto a seguir.

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O que é insalubridade e periculosidade?

Apesar de muita confusão, existem algumas diferenças entre a insalubridade e periculosidade. Explicamos quais são a seguir.

Insalubridade é quando o seu trabalho te expõe a condições que podem fazer mal à saúde. Por exemplo, se você trabalha em um lugar com muita poeira, produtos químicos, barulho excessivo ou temperaturas extremas, isso é considerado insalubre. O objetivo é compensar os riscos que você corre, e por isso, você recebe um adicional no seu salário.

Periculosidade é quando o seu trabalho envolve riscos de acidentes graves ou morte. Isso inclui trabalhar com eletricidade, explosivos, inflamáveis ou segurança pessoal (como vigilantes armados). Assim como na insalubridade, você também recebe um adicional no seu salário para compensar esse risco. No caso da periculosidade, o adicional é de 30% sobre o seu salário base.

Saiba mais sobre insalubridade no trabalho

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade e periculosidade são diferentes. Insalubridade é quando o seu trabalho te expõe a condições que podem fazer mal à sua saúde a longo prazo. Por exemplo, se você trabalha em um lugar com muito barulho, poeira, produtos químicos, ou temperaturas extremas, isso é insalubre.

Essas condições podem não causar um acidente imediato, mas podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo. Por isso, você recebe um adicional no salário, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

Periculosidade, por outro lado, é quando o seu trabalho envolve riscos de acidentes graves ou morte. Isso inclui trabalhar com eletricidade, explosivos, produtos inflamáveis, ou segurança pessoal (como vigilantes armados). Esses riscos são mais imediatos e podem causar acidentes sérios ou fatais. Para compensar esse risco, você recebe um adicional de 30% sobre o seu salário base.

Então, em resumo: insalubridade se refere a riscos para a saúde a longo prazo (como exposição a agentes nocivos) e o adicional é baseado no salário mínimo (10%, 20% ou 40%). Periculosidade, por sua vez, envolve riscos imediatos de acidentes graves ou morte (como trabalhar com eletricidade ou explosivos) e o adicional é de 30% sobre o salário base. Ambos são formas de compensar os trabalhadores pelos riscos que enfrentam, mas a natureza dos riscos é diferente.

O que diz a CLT sobre insalubridade e periculosidade?

A(CLT) aborda insalubridade e periculosidade em seus artigos 189 a 197 e 193, respectivamente. Aqui está um resumo do que ela diz sobre esses temas:

Insalubridade (Artigos 189 a 197)

  • Definição: a CLT define atividades ou operações insalubres como aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Art. 189).
  • Adicional de Insalubridade: o trabalhador que executa atividades insalubres tem direito a um adicional sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau de insalubridade:
    • 10% para grau mínimo
    • 20% para grau médio
    • 40% para grau máximo (Art. 192).
  • Avaliação e Controle: a caracterização e a classificação da insalubridade, assim como a eliminação ou a neutralização do agente nocivo, serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (Art. 195).
  • Eliminação da Insalubridade: se a empresa adotar medidas que eliminem ou neutralizem a insalubridade, o adicional pode ser reduzido ou eliminado (Art. 194).

Periculosidade (Artigo 193)

  • Definição: a CLT define atividades ou operações perigosas como aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado (Art. 193, §1º). Recentemente, foram incluídas outras atividades como vigilância patrimonial e pessoal.
  • Adicional de Periculosidade: os trabalhadores que executam atividades consideradas perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem incluir os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa (Art. 193, §1º).
  • Avaliação e Controle: a caracterização e a classificação da periculosidade serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (Art. 195).

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Quem ganha periculosidade ganha insalubridade?

Não necessariamente. A a insalubridade e a periculosidade são adicionais diferentes no trabalho. Quem ganha o adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, não recebe automaticamente o adicional de insalubridade e periculosidade. Isso porque são situações de risco distintas.

A periculosidade se refere a trabalhos com risco de acidentes graves, como lidar com produtos inflamáveis, explosivos ou eletricidade em condições de risco acentuado.

Já a insalubridade está relacionada a condições que podem afetar a saúde a longo prazo, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, entre outros.

Então, se alguém recebe o adicional de periculosidade, não significa automaticamente que essa pessoa também trabalhe em condições insalubres. Cada caso é avaliado separadamente para determinar se os adicionais são devidos e em qual grau.

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