Quem não trabalha de carteira assinada, tem algum direito? Saiba agora

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Quem não trabalha de carteira assinada, tem alguns direitos
Quem não trabalha de carteira assinada, tem alguns direitos

Há diversos tipos de ocupações no Brasil e muita gente não trabalha de carteira assinada.

Atualmente, a falta de formalização do trabalhador brasileiro é uma realidade há várias décadas. Com mais de 39 milhões de trabalhadores sem registro em todo o país, muitos têm dúvidas sobre quais os direitos que o trabalhador sem carteira assinada possui.

Desde aqueles que não tem nenhuma outra opção de emprego até os que buscam por mais liberdade e flexibilidade, esses trabalhadores estão espalhados por todas as áreas. 

Sendo assim, esclareceremos as maiores dúvidas e mostrar todos os principais direitos do trabalhador, além dos riscos que a empresa corre nessa modalidade.

Quais são os direitos básicos de todo trabalhador? 

Nesse momento, os direitos básicos dos trabalhadores são estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT. O objetivo desses direitos é proteger os funcionários e garantir que todos tenham as mínimas condições.

Sabendo disso, os principais direitos atualmente são:

  • Salário;
  • Férias anuais remuneradas;
  • 13º Salário;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicionais como hora extra, noturno, insalubridade;
  • Aviso Prévio em caso de demissão;
  • Licenças maternidade/paternidade, doença.

Quem não trabalha de carteira assinada, te algum direito?

Quem não trabalha de carteira assinada tem diversos direitos. Porém, esses direitos podem variar conforme a categoria e a natureza do serviço realizado.

Por isso, vamos te explicar as situações mais comuns de quem não trabalha de carteira assinada , para que você entenda qual o seu caso e quais são os seus direitos 

Trabalho Informal

Se você estiver em um trabalho sem carteira assinada, mas com uma relação de emprego, você tem todos os direitos básicos garantidos na legislação, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Porém, para isso, é preciso que certos requisitos sejam atendidos, como, por exemplo, a habitualidade, subordinação, pessoalidade e remuneração.

Trabalho Autônomo

Agora, se você é um trabalhador autônomo, não possui os mesmos direitos que um empregado em situação informal ou com carteira assinada. 

No entanto, tem proteções específicas previstas na legislação, como direitos autorais, em casos de trabalho intelectual, ou direitos relacionados a contratos de prestação de serviço

Prestador de Serviço (PJ)

Se você trabalha como pessoa jurídica (PJ), a relação é considerada comercial e não trabalhista. Portanto, os direitos são aqueles estabelecidos no contrato de prestação de serviço, sem os benefícios trabalhistas típicos de um empregado celetista.

Estágio

A princípio, os estagiários têm direitos assegurados pela Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008), como bolsa-auxílio, férias remuneradas (recesso) e jornada de trabalho reduzida.

Trabalho Temporário

Por fim, os trabalhadores temporários, regidos pela Lei n.º 6.019/74, têm direitos similares aos dos trabalhadores com carteira assinada, como salário equivalente, férias proporcionais, FGTS, entre outros.

O que acontece se eu não tiver os meus direitos? 

Inicialmente, é recomendado tentar resolver tudo de forma pacífica direto com o empregador, para que ele possa regularizar todas as pendências e garantir que seus direitos sejam respeitados.

No entanto, caso o empregador se recuse a arcar com tudo, procurar um advogado especializado é sem dúvida a melhor opção, já que ele é quem será responsável por garantir os seus direitos.

Porém, vale lembrar que existem alguns prazos que devem ser respeitados na hora de realizar uma reclamação. Para entrar com a solicitação na Justiça do Trabalho, o contratado tem 2 anos de prazo após o término do contrato

Além disso, o trabalhador só pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Portanto, é essencial agir rapidamente caso você acredite que seus direitos não foram respeitados.

Comecei a trabalhar sem carteira assinada e depois assinei, tenho direito a todo o tempo de serviço? 

Nesse momento, se você começou a trabalhar sem carteira assinada e depois teve sua carteira assinada pelo mesmo empregador, você pode ter direito a reconhecimento do período trabalhado informalmente.

Para isso, é necessário comprovar a existência da relação de trabalho durante esse período. Se comprovada, essa fase inicial pode ser considerada para efeitos de cálculo de tempo de serviço, direitos trabalhistas e previdenciários. 

Nesses casos, é aconselhável buscar orientação legal para entender melhor sua situação e para auxiliar na comprovação desse período de trabalho informal.

Sou uma pessoa que não trabalha de carteira assinada. Como faço para reconhecer o vínculo empregatício? 

Atualmente, para reconhecer um vínculo empregatício, geralmente se passa pelo processo de ação trabalhista. Nesse processo, você deve fornecer provas da existência da relação de emprego, como testemunhas, e-mails, registros de pagamento, entre outros. 

Os critérios para analisar que você não trabalha de carteira assinada incluem:

  • Habitualidade: Refere-se à frequência e regularidade do trabalho. Um trabalho executado de forma contínua e periódica sugere a existência de um vínculo empregatício.
  • Subordinação: Indica que o trabalhador está sob a direção do empregador, seguindo ordens e instruções no desempenho de suas funções.
  • Pessoalidade: Significa que o trabalho deve ser realizado pelo próprio trabalhador contratado, sem possibilidade de ser substituído por outra pessoa.
  • Remuneração: Envolve o pagamento pelo serviço prestado, sendo um elemento essencial para caracterizar a relação de emprego.

Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a aposentadoria? 

Se os requisitos de contribuição forem atingidos, com certeza, você, que não trabalha de carteira assinada, tem o mesmo direito a aposentadoria que qualquer outro trabalhador.

Quem não trabalha de carteira assinada no Brasil pode ter direito à aposentadoria, mas para isso precisam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual. 

Isso inclui trabalhadores autônomos, profissionais liberais e outros trabalhadores informais. Eles podem se inscrever no INSS e realizar contribuições mensais para garantir direitos previdenciários, incluindo aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, e outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

Conclusão

Por fim, agora você  já sabe que quem não trabalha de carteira assinada no Brasil têm direitos assegurados, dependendo da natureza de seu trabalho. Mesmo na informalidade, podem existir direitos como reconhecimento de vínculo empregatício e benefícios previdenciários.

Após entender as variações dos direitos trabalhistas para quem não trabalha de carteira assinada, é aconselhável buscar orientação profissional específica. 

Se você precisa de mais informações ou suporte legal, não hesite em entrar em contato com um especialista em direito trabalhista para orientação personalizada.

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