Trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? Conheça as regras

Muitos enfermeiros tem regime de trabalho 12x36
Muitos enfermeiros tem regime de trabalho 12×36

Atualmente, cada vez mais empresas e profissionais estão aderindo à rotina de trabalho 12×36, principalmente em determinados setores que precisam de funcionários 24 horas por dia.

Por isso, vamos explicar de uma vez por todas se quem trabalha 12×36 tem direito a folga mensal, como esse regime de trabalho funciona, quais são as suas vantagens e os seus direitos exclusivos. 

O que é o regime de trabalho 12×36? 

Inicialmente, o regime de trabalho 12×36 é uma modalidade de jornada prevista na legislação trabalhista brasileira, onde o empregado trabalha por 12 horas seguidas e, em seguida, tem um período de descanso de 36 horas. 

Sendo assim, essa forma de organização do trabalho é frequentemente adotada em setores que necessitam de operação contínua, como hospitais, indústrias que funcionam 24 horas e serviços de segurança.

Sabendo disso, o trabalho 12×36 requer um acordo individual escrito entre empregado e empregador ou uma convenção coletiva com o sindicato da categoria para sua implementação. 

Portanto, essa jornada especial inclui o pagamento não apenas das horas trabalhadas, mas também de adicionais como noturno, periculosidade e insalubridade, quando aplicáveis.

Trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? 

Atualmente, o trabalho 12×36 tem direito a folga mensal, sim, já que elas são intrínsecas à própria estrutura da jornada.

Nesta modalidade, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e, depois, tem um período de descanso de 36 horas. Essa alternância implica que, ao longo do mês, o empregado terá diversos dias de folga, sendo os dias em que não está trabalhando nas 12 horas escaladas.

Por conta dessa configuração, o regime 12×36 não prevê, de forma explícita, uma “folga mensal” adicional, já que o descanso está embutido no próprio esquema de trabalho. 

  • Por exemplo: Se um empregado trabalha em um dia e folga no seguinte, ao longo de um mês ele terá 15 ou 16 dias de folga

Além disso, é importante lembrar que o descanso semanal remunerado está incluído neste cálculo.

Na prática, isso significa que o trabalhador no regime 12×36 já tem assegurados seus períodos de descanso semanais no próprio esquema de alternância entre jornadas de trabalho e dias de folga. 

Como a reforma trabalhista alterou a jornada 12×36? 

A Reforma Trabalhista no Brasil, promulgada pela Lei n.º 13.467 de 2017, trouxe mudanças significativas em diversos aspectos das relações de trabalho, incluindo no trabalho 12×36. 

Por isso, essas mudanças proporcionaram mais flexibilidade na adoção do regime de trabalho 12×36, permitindo que mais empregadores e empregados pudessem optar por essa modalidade de jornada de trabalho. 

Antes da reforma, a validade desta jornada dependia majoritariamente de negociações coletivas entre sindicatos e empregadores. Com a reforma, algumas alterações importantes foram implementadas, como, por exemplo:

Formalização e Flexibilização

A jornada 12×36 foi formalmente inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 59-A. Isso proporcionou uma base legal mais clara para sua adoção.

Acordo individual

Antes da reforma, a implementação do regime 12×36 dependia predominantemente de acordos ou convenções coletivas. 

Com a reforma, passou a ser possível adotar esse regime por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador, além das negociações coletivas. Isso ampliou a possibilidade de aplicação do regime para mais trabalhadores.

Compensação de horas 

A reforma esclareceu que as horas trabalhadas além das 44 horas semanais previstas na CLT são compensadas no próprio regime 12×36, sem a necessidade de pagamento de horas extras, desde que isso esteja previsto no acordo.

Intervalos de descanso

Quanto aos intervalos para repouso e alimentação, a reforma permitiu que estes sejam negociados diretamente entre empregador e empregado, desde que respeitado o mínimo legal.

Quais são os direitos de quem trabalha 12×36? 

Assim como todos os trabalhadores, quem trabalha na jornada 12×36 possui todos os direitos tradicionais, como FGTS, férias, 13º salário e muitos outros.

Porém, existem alguns direitos específicos desta categoria. Por isso, vamos te explicar cada um deles.

Negociação de períodos de alimentação e descanso

No regime 12×36, o descanso semanal remunerado é intrinsecamente incorporado à estrutura da jornada, pois o trabalhador geralmente folga em dias alternados após cada turno de 12 horas. 

Isso difere das jornadas convencionais, onde o descanso semanal é tradicionalmente em um dia fixo.

Horas extras

Como as horas extras são tratadas no regime 12×36 é única. Normalmente, as horas trabalhadas além das 12 horas diárias são raras, devido à própria natureza da jornada. 

Quando ocorrem, devem ser remuneradas, mas a necessidade de horas extras é menos comum do que em jornadas regulares

Descanso semanal remunerado já incorporado 

Os intervalos durante a jornada de trabalho podem ser negociados de maneira diferente, respeitando o mínimo legal. Em jornadas convencionais, estes intervalos são geralmente mais rígidos e padronizados.

Pagamentos adicionais

A jornada 12×36 pode incluir pagamentos adicionais, dependendo das características específicas do trabalho e do que for estabelecido no acordo ou convenção coletiva.

Alguns exemplos de adicionais podem ser o noturno, insalubridade ou periculosidade, dependendo da natureza do serviço realizado. 

Quais as vantagens do trabalho 12×36? 

A princípio, o regime de trabalho 12×36, apesar de suas peculiaridades, oferece várias vantagens tanto para empregadores quanto para empregados. Por isso, separamos algumas delas, e as principais são:

  • Mais dias de descanso: Uma das principais vantagens para os empregados é o número maior de dias de folga. Como trabalham um dia e folgam no seguinte, têm mais dias livres em comparação com a jornada padrão de 8 horas.
  • Adaptação a necessidades específicas: Para algumas profissões e setores, como enfermagem ou segurança, o regime 12×36 pode ser mais adequado às necessidades operacionais e preferências dos trabalhadores.
  • Flexibilidade de horários: Para empregadores, especialmente em setores que necessitam de cobertura contínua (como saúde e segurança), esse regime oferece a flexibilidade necessária para manter as operações 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem a necessidade de múltiplos turnos de trabalho.
  • Planejamento e rotina previsíveis: Tanto empregadores quanto empregados se beneficiam de um planejamento de trabalho mais previsível. Os empregados podem organizar melhor sua vida pessoal sabendo exatamente quais dias estarão de folga.
  • Redução de custos com transporte e alimentação: Para os trabalhadores, trabalhar menos dias por mês pode significar economia em despesas diárias, como transporte e alimentação.

Conclusão

Em resumo, o regime de trabalho 12×36, caracterizado pela alternância entre 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, incorpora automaticamente os períodos de folga, tornando desnecessária a concessão de folgas mensais adicionais.

 Esta jornada especial, com suas peculiaridades e benefícios, é ideal para setores que requerem cobertura contínua, oferecendo uma rotina de trabalho equilibrada com períodos significativos de descanso.

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