Se você trabalhou 3 meses, foi demitido e não sabe quais são os seus direitos, não tem problema, vamos te apresentar os principais e te mostrar o que realmente você deve receber.
Para isso, algumas coisas são necessárias, como entender a categoria de trabalho, se foi um contrato de experiência e outras informações que podem influenciar nos benefícios. Sabendo disso, vamos te explicar todos os principais pontos.
Trabalhou 3 meses e foi demitido, quais seus direitos?
Inicialmente, precisamos explicar algumas coisas antes de falar sobre os direitos de quem trabalhou 3 meses e foi demitido. Uma delas é que o regime de trabalho precisa se enquadrar dentro da CLT, para o trabalhador poder receber todos os seus direitos.
Além disso, os auxílios são diferentes para aqueles que se encontravam em um contrato de experiência e para os que já estavam realmente efetivados.
Sabendo disso, para quem trabalhou 3 meses, estava efetivado e foi demitido, os seguintes direitos são resguardados:
Saldo de salário
Você tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio
Se a demissão foi sem justa causa e você não foi notificado com antecedência, pode ter direito ao aviso prévio indenizado. Contudo, como o contrato de trabalho foi inferior a um ano, o período de aviso prévio indenizado seria de 30 dias.
13º Salário proporcional
Você deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Nesse caso, como trabalhou 3 meses, receberia 1/4 do valor do 13º salário.
Férias proporcionais + 1/3
Mesmo com apenas três meses de serviço, você tem direito a férias proporcionais mais o terço constitucional sobre este valor. Por exemplo, se tiver trabalhado por três meses, terá direito a 1/4 das férias.
FGTS
O empregador deve depositar o FGTS referente ao período trabalhado. Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o valor depositado no FGTS.
Além disso, nessas circunstâncias, há a multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o período de contrato.
Fui demitido depois de 3 meses de trabalho, recebo seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores desempregados no Brasil, para prover assistência financeira durante o período em que estão buscando uma nova colocação no mercado de trabalho.
Porém, esse auxílio conta com algumas regras específicas, e para ter direito ao seguro-desemprego é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses ininterruptos antes da demissão. Portanto, se trabalhou 3 meses, infelizmente, não se enquadra neste benefício.
E se eu for demitido antes de 3 meses, tenho algum direito?
Sim, todos os direitos que você possui porque trabalhou 3 meses se mantêm se você for demitido antes desse período. A única diferença seria se você fosse demitido durante o período de experiência, que pode durar até 90 dias.
O que é o período de experiência?
Atualmente, o período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, estabelecida para avaliar se o empregado atende às expectativas da função para a qual foi contratado.
Durante esse período, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de verificar se a relação de trabalho é satisfatória e se ela atende todas as expectativas.
Posso ser demitido durante o período de experiência?
Sim, você pode ser demitido durante o período de experiência. Tanto o empregado quanto o empregador têm a liberdade de encerrar o contrato de trabalho durante esse período, se assim desejarem.
No caso de você ser demitido durante o período de experiência, ainda tem direitos trabalhistas a receber, e os principais deles são:
- Pagamento de salário pelos dias trabalhados
- Férias proporcionais
- 13º Salário proporcional
- Indenização
Vale lembrar que a indenização é válida somente para demissão sem justa causa durante o período de experiência. Dessa forma, o valor a ser pago corresponde à metade dos salários que seriam devidos até o final do período de experiência.
Ou seja, se você foi demitido faltando 30 dias para o fim do seu contrato, você receberá a indenização por 15 dias de trabalho.
Se eu for demitido por justa causa, perco os meus direitos?
Se você for demitido por justa causa e trabalhou 3 meses, alguns dos seus direitos trabalhistas serão afetados. A demissão por justa causa, segundo a legislação trabalhista brasileira, ocorre quando o empregado comete alguma das faltas graves previstas na CLT.
Nesse caso, os direitos a que o trabalhador teria direito em uma demissão sem justa causa são reduzidos, e o único que resta é o pagamento proporcional aos dias trabalhados.
Entre os direitos que você perde, os principais são:
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
- Férias proporcionais
- 13º Salário proporcional
- FGTS
Conclusão
Por fim, você finalmente consegue saber todo o necessário para entender o direito de quem trabalhou 3 meses e foi demitido após esse período, seja em um contrato de experiência ou em um regime tradicional.
Dessa forma, em situações específicas, consultar um advogado especializado é sempre a melhor opção para analisar o seu caso e entender tudo da melhor maneira.
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