Acidente de trabalho: como a empresa deve proceder

As empresas devem tomar uma série de medidas em casos de acidente de trabalho

Infelizmente, muitos trabalhadores podem passar por algum tipo de acidente de trabalho e ficar afastado por algum período.

Contudo, muitas empresas não sabem o que fazer em casos como esses e precisam de profissionais para tirar dúvidas.

No texto a seguir, você entenderá o que uma empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho.

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O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento não planejado que ocorre no exercício do trabalho ou durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador.

Esses eventos podem envolver desde situações mais óbvias, como quedas ou contusões durante a execução de tarefas laborais, até exposição a substâncias nocivas, acidentes de trânsito no trajeto casa-trabalho-casa, entre outros.

No contexto legal e previdenciário, o acidente de trabalho é definido de forma mais específica. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define o acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Essa definição legal inclui uma série de situações que podem ser consideradas como acidente de trabalho, tais como:

  1. Quedas no ambiente de trabalho.
  2. Lesões provocadas por equipamentos ou máquinas.
  3. Exposição a substâncias químicas ou agentes nocivos.
  4. Acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa).
  5. Lesões por esforço repetitivo (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
  6. Acidentes durante viagens a serviço da empresa.
  7. Outras situações que se enquadrem na definição legal de acidente de trabalho.

É importante destacar que a caracterização de um evento como acidente de trabalho possui implicações legais e previdenciárias, determinando os direitos e benefícios que o trabalhador acidentado terá, como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego, entre outros.

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O que diz a CLT sobre o acidente de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil aborda o acidente de trabalho em diversos dispositivos, estabelecendo direitos, deveres e procedimentos relacionados a essa questão. Aqui estão algumas das principais disposições da CLT sobre o acidente de trabalho:

  1. Definição de Acidente de Trabalho: a CLT define acidente de trabalho como “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa” e “provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
  2. Responsabilidade do Empregador: o empregador é responsável pela adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ele também é responsável por prestar assistência ao trabalhador acidentado e por comunicar o acidente aos órgãos competentes.
  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a CLT estabelece a obrigatoriedade da emissão e envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sempre que houver incapacidade temporária por mais de 15 dias, lesão que resulte em sequelas permanentes, ou óbito.
  4. Estabilidade Provisória: nos casos em que o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da CLT.
  5. Benefícios Previdenciários: a CLT prevê que o trabalhador acidentado tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS. A empresa deve colaborar com a concessão desses benefícios, fornecendo os documentos necessários e acompanhando o processo.
  6. Responsabilidade Civil e Penal: a CLT estabelece que o empregador é responsável civilmente pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, podendo ser processado e condenado a indenizar o trabalhador prejudicado. Além disso, a legislação prevê penalidades administrativas para as empresas que não cumprirem as normas de segurança do trabalho.

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Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

No Brasil, as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho são regidas principalmente pela legislação previdenciária e trabalhista, como a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Algumas das principais obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho no Brasil são:

  1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a empresa é obrigada a emitir e encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o primeiro dia útil após o acidente. A CAT deve ser preenchida com todas as informações necessárias sobre o acidente e o trabalhador acidentado.
  2. Assistência Médica e Odontológica: a empresa deve garantir a assistência médica e odontológica necessária ao trabalhador acidentado, incluindo atendimento de emergência, tratamento e reabilitação, conforme determinado pelo médico do trabalho.
  3. Benefícios Previdenciários: caso o trabalhador necessite de afastamento por mais de 15 dias em decorrência do acidente, ele tem direito ao benefício de auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS. A empresa deve acompanhar o processo de concessão desse benefício e fornecer os documentos necessários.
  4. Investigação e Análise do Acidente: a empresa é responsável por investigar o acidente de trabalho, identificar suas causas e tomar medidas para prevenir novos acidentes. Isso inclui a realização de análises de segurança, inspeções no local de trabalho e implementação de medidas corretivas e preventivas.
  5. Manutenção de Documentação: a empresa deve manter toda a documentação relacionada ao acidente de trabalho, incluindo a CAT, registros de investigação, atestados médicos, relatórios de análise de segurança, entre outros documentos.

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