Quando um trabalhador aposentado passa por algum tipo de acidente de trabalho, é preciso observar uma série de regras e aspectos para o seu caso em específico.
Tudo isso porque este tipo de pessoa já recebe algum tipo de benefício por parte do INSS.
No texto a seguir, você entenderá se o aposentado que teve algum acidente de trabalho tem direito direito a algum benefício.
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante o exercício das atividades laborais ou durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador.
Esses acidentes podem envolver diversos tipos de situações, como quedas, choques elétricos, cortes, exposição a agentes nocivos, entre outros.
A definição precisa de acidente de trabalho pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente inclui eventos que acontecem no ambiente de trabalho e no trajeto entre a casa e o trabalho, causando danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Como fica o afastamento de empregado aposentado em caso de acidente de trabalho?
O afastamento de um empregado aposentado em caso de acidente de trabalho segue as mesmas diretrizes e procedimentos previstos para os demais trabalhadores em situações similares. No Brasil, as principais questões relacionadas ao afastamento de empregados aposentados por acidente de trabalho incluem:
- Estabilidade Provisória no Emprego: empregado aposentado que sofre um acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após seu retorno ao trabalho, conforme estabelece o artigo 118 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
- Reabilitação e Readaptação: após a recuperação do acidente de trabalho, é importante que o empregador promova a reabilitação do trabalhador, oferecendo condições adequadas para seu retorno ao trabalho, especialmente se houver necessidade de adaptações no ambiente laboral ou nas atividades desempenhadas pelo empregado.
- Garantia de Direitos: durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregado aposentado continua tendo garantidos seus direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo a estabilidade no emprego e a proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa.
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Quem é aposentado tem estabilidade no emprego?
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que um empregado aposentado, que continua em atividade e sofre um acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória. Essa decisão foi tomada no contexto de um recurso de revista de um trabalhador contra a empresa Madef S.A. – Indústria e Comércio, e seguiu o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso.
O ministro explicou que, para que a estabilidade provisória seja concedida (que garante pelo menos doze meses de emprego, conforme a Lei nº 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do trabalho por mais de quinze dias e receba o auxílio-doença acidentário. No entanto, no caso em questão, o empregado ficou afastado por mais de quinze dias, mas não recebeu o auxílio-doença, pois já estava aposentado. A lei não permite o recebimento simultâneo de aposentadoria e auxílio-doença.
Veja como uma empresa deve proceder em caso de acidente de trabalho
Aposentado pode receber o auxílio-acidente?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes da entrada em vigor da Lei nº 9.528/97, a qual proíbe essa acumulação.
Então, atualmente, a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria não é mais permitida, exceto nos casos em que ambos os benefícios foram concedidos antes da data mencionada.
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