O acidente de trabalho é um evento que ocorre todos os anos no Brasil devido a uma série de situações, principalmente devido a falta de proteção adequada.
Em situações como essas. é preciso que a empresa e o empregador saibam o que fazer.
No texto a seguir, você entenderá o que a empresa e o empregador devem fazer em caso de acidente de trabalho.
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O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é um evento inesperado que acontece durante o exercício das atividades laborais ou como resultado delas.
Esse evento pode causar lesões físicas, distúrbios funcionais, doenças ou até mesmo levar à morte, resultando em incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, bem como em uma redução da capacidade laborativa.
Essa definição engloba desde incidentes com lesões imediatas, como quedas ou cortes, até problemas de saúde desenvolvidos ao longo do tempo devido às condições de trabalho, como as chamadas doenças ocupacionais.
O que diz a CLT sobre o acidente de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversos aspectos relacionados aos acidentes de trabalho no Brasil. Veja os principais pontos:
- Obrigações da empresa: a empresa é responsável por comunicar o acidente às autoridades competentes e ao sindicato da categoria do trabalhador, além de registrar o incidente em documentos específicos, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Estabilidade provisória: o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, protegendo-o contra demissões sem justa causa nesse período.
- Benefícios previdenciários: a CLT garante ao trabalhador acidentado o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, pensão por morte, aposentadoria por invalidez acidentária, conforme regulamentado pela Previdência Social.
- Responsabilidade da empresa: a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promover treinamentos de segurança, realizar inspeções regulares e adotar medidas preventivas para evitar acidentes.
Veja o que fazer em caso de acidente de trabalho para aposentado
O que fazer quando se sofre um acidente de trabalho?
Quando alguém sofre um acidente de trabalho, é importante seguir algumas etapas para garantir que a situação seja tratada da melhor forma possível:
- Busque atendimento médico imediato: se o acidente causou lesões, é essencial procurar assistência médica o mais rápido possível para receber o tratamento adequado.
- Comunique o empregador: informe seu empregador sobre o acidente assim que possível. Isso é importante para que ele possa tomar as medidas necessárias e registrar o incidente adequadamente.
- Registre o acidente: se possível, faça um registro detalhado do acidente, incluindo data, hora, local, circunstâncias e testemunhas. Isso pode ser útil para futuras investigações ou procedimentos legais.
- Informe-se sobre seus direitos: conheça seus direitos como trabalhador acidentado. Isso inclui benefícios como auxílio-doença, estabilidade no emprego, indenizações e reabilitação profissional, dependendo da gravidade do acidente e das leis trabalhistas do país.
- Procure orientação jurídica: em casos mais complexos ou se houver dúvidas sobre seus direitos e responsabilidades, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho ou previdenciário. Clique aqui e fale com um especialista.
- Mantenha registros: guarde todos os documentos relacionados ao acidente, como atestados médicos, recibos de despesas médicas e comunicações com o empregador, pois podem ser necessários em processos legais ou para obter benefícios previdenciários.
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Como a empresa deve agir em caso de acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve agir de maneira rápida e responsável para garantir a segurança do trabalhador e cumprir com suas obrigações legais. Aqui estão algumas ações que a empresa deve tomar em caso de acidente de trabalho:
- Providenciar atendimento médico: a empresa deve garantir que o trabalhador acidentado receba assistência médica imediata, seja por meio de seu serviço médico interno, encaminhando-o para um hospital ou clínica, ou acionando o serviço de emergência, conforme a gravidade do acidente.
- Registrar o acidente: é importante que a empresa faça um registro detalhado do acidente, incluindo data, hora, local, descrição das circunstâncias, lesões sofridas e testemunhas presentes. Esse registro deve ser feito em um documento específico, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), dependendo da legislação do país.
- Comunicar os órgãos competentes: a empresa tem a obrigação legal de comunicar o acidente aos órgãos competentes.
- Oferecer suporte ao trabalhador: além do atendimento médico, a empresa deve oferecer suporte ao trabalhador acidentado, garantindo que ele tenha acesso a seus direitos e benefícios, como afastamento remunerado, auxílio-doença, estabilidade no emprego, reabilitação profissional, entre outros, conforme previsto pela legislação trabalhista e previdenciária.
- Investigar as causas do acidente: a empresa deve realizar uma investigação interna para identificar as causas do acidente e tomar medidas corretivas para prevenir que novos acidentes ocorram no futuro. Isso pode envolver revisão de procedimentos de segurança, treinamento de funcionários, correção de falhas estruturais, entre outras ações.
- Manter registros e documentação: a empresa deve manter registros completos e atualizados de todos os acidentes de trabalho, incluindo relatórios médicos, documentos legais, comunicações realizadas e medidas adotadas. Essa documentação é importante para comprovar a conformidade com a legislação e para possíveis processos legais.
- Promover a cultura de segurança: além das medidas reativas após um acidente, a empresa deve promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, incentivando a prevenção de acidentes por meio de treinamentos, campanhas de conscientização, uso adequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e identificação e correção de riscos ocupacionais.
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