Acidente de trabalho é algo que pode ocorrer com qualquer trabalhador que assuma alguma posição de risco.
Porém, quem é MEI não tem os mesmos direitos que um trabalhador CLT, apesar de poder receber determinados tipos de benefícios.
No texto a seguir você entenderá o que é acidente de trabalho e quais são os direitos que o MEI, caso passem por algum problema de saúde.
O que é acidente de trabalho de acordo com a CLT?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal, perturbação funcional, doença que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, ou ainda, que resulte na necessidade de tratamento médico que impeça a continuidade da atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos.
Quem paga o MEI tem direito a auxílio acidente?
Segundo o tema 201 da TNU, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao auxílio-acidente em caso de acidente de trabalho
Isso ocorre porque, de acordo com o voto do relator, “o contribuinte individual, que possui liberdade para ajustar sua carga de trabalho e horários, bem como organizar suas atividades, não é afetado da mesma forma que outros segurados pela redução parcial da capacidade, justificando-se o tratamento diferenciado pela Lei”.
Além disso, “o contribuinte individual assume integralmente o risco de sua atividade e não paga contribuições que cobrem acidentes de trabalho (SAT), o que reforça a distinção em relação a outras categorias”.
Portanto, a Turma Nacional de Uniformização entendeu que não há inconstitucionalidade na exclusão do MEI do direito ao auxílio-acidente, estabelecendo a seguinte tese: “o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente, devido à exclusão expressa pela legislação”.
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Como funciona o MEI em caso de acidente?
Um dos benefícios disponíveis para o microempreendedor individual (MEI) é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário enfrenta temporariamente algum problema de saúde, incluindo acidentes, que o impeça de desempenhar suas atividades empresariais.
O MEI pode solicitar o benefício assim que se torna incapaz de trabalhar, apresentando laudos, exames e atestados que evidenciem sua condição de saúde. Essa solicitação pode ser feita através do portal meu INSS, na seção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.
No entanto, é crucial observar um critério essencial para acessar o benefício: a carência. Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter contribuído regularmente nos últimos 12 meses, pagando a Guia DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
Qual o valor do benefício por incapacidade para MEI?
O valor do benefício por incapacidade para o Microempreendedor Individual (MEI), como o auxílio-doença, é calculado de acordo com as contribuições que o MEI realizou para o INSS. Para calcular o valor do benefício, o INSS considera a média dos salários de contribuição do MEI nos últimos 12 meses antes do afastamento por incapacidade.
O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, podendo variar entre o valor mínimo (salário mínimo vigente) e o valor máximo estabelecido pela Previdência Social.
É importante destacar que o MEI deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício e que o cálculo específico do valor é realizado pelo INSS com base nas informações do segurado.