Deficiente auditivo tem direito ao Loas?

O deficiente auditivo tem direito ao Loas? Essa é uma das pesquisas mais realizadas na internet quando alguém está em busca desse benefício tão importante.

A resposta para esse questionamento é sim, mas é preciso cumprir uma série de requisitos para receber esse benefício.

No texto a seguir, você terá a oportunidade de entender o que é o Loas, como conseguir esse benefício tendo deficiência auditiva e qual a documentação que você precisa ter em mãos.

O que é o Loas?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se de uma legislação brasileira que estabelece os direitos sociais das pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes o acesso a benefícios assistenciais.

O principal benefício previsto na LOAS é a prestação continuada, também conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.

Este benefício consiste em um valor mensal pago pelo Estado, com o objetivo de assegurar as condições mínimas de vida a essas pessoas.

Além do BPC, a LOAS também estabelece outros dispositivos relacionados à assistência social, como a organização e financiamento de programas e serviços voltados para a proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

O deficiente auditivo tem direito ao Loas, mas para pedir o benefício é preciso entender o que a legislação determina

Deficiente auditivo tem direito ao Loas?

Sim, o deficiente auditivo tem direito ao Loas, desde que esteja dentro de alguns pré-requisitos previstos por lei.

Considera-se como pessoa com deficiência aquela que possui limitações (físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais) de longo prazo (pelo menos 2 anos), que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outros indivíduos, conforme está escrito no artigo 20, parágrafo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quanto à deficiência auditiva, o Decreto Federal 5.296/204 define como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, medida por meio de audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Dessa forma, o deficiente auditivo tem direito ao Loas desde que a sua deficiência esteja condicionada à presença de uma deficiência auditiva bilateral superior a 41 decibéis, impactando na convivência social e impedindo a pessoa de viver em igualdade de condições com os outros, por pelo menos 2 anos.

Em relação às crianças e aos adolescentes, o artigo 4º, parágrafo 1º, do Decreto n. 6.214/2007 determina o seguinte: “deve ser avaliada a existência da deficiência e seu impacto na limitação do desempenho da atividade e restrição da participação social, de acordo com a idade”.

Portanto, a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade envolve uma análise médica e social.

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Como conseguir o benefício?

Para ter acesso ao benefício, é preciso, então, unir os seguintes requisitos:

  • Confirmação da deficiência auditiva por meio de exame de audição;
  • Confirmação da incapacidade de participar completamente na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
  • Mínimo de 2 anos de duração da deficiência;
  • Renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo (embora possa exceder esse valor);
  • Registro no Cadastro Único do Governo Federal.

A pessoa com deficiência auditiva que deseja ter acesso ao Loas, precisa procurar um médico credenciado ao SUS, seja em uma instituição de saúde pública ou privada, para fazer o seu exame, passar por uma perícia e comprovar a sua deficiência.

Em seguida, você precisa procurar o CRAS mais perto de sua residência para ver se os dados no CadÚnico estão atualizados, Depois, é só ir à agência do INSS mais próxima com os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Laudos médicos e atestados;
  • Exames audiométrico;
  • Exames admissionais/demissionais;
  • Laudo PCD emitido pelo empregador.

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