Independente do tipo de relação trabalhista, todos têm direito a acerto financeiro, embora seja preciso analisar qual foi o acordo estabelecido entre ambas as partes.
No texto a seguir, você entenderá se quem não trabalha de carteira assinada tem direito a acerto,
O que é o direito a acerto?
O direito a acerto refere-se ao processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa), por iniciativa do empregado (pedido de demissão), ou de comum acordo entre as partes (rescisão consensual).
Esse processo envolve diversas questões financeiras e documentais que devem ser observadas para garantir os direitos de ambas as partes. As principais questões incluídas no acerto trabalhista são:
- Verbas rescisórias: são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais (se não usufruídas), décimo terceiro salário proporcional, horas extras não pagas, entre outros.
- Aviso prévio: quando a demissão é sem justa causa, o empregador deve conceder ao empregado um aviso prévio, que pode ser trabalhado (com redução da jornada ou dispensa durante o aviso) ou indenizado (quando o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio sem que o empregado precise trabalhar).
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): o empregador deve efetuar o depósito do FGTS mensalmente durante a vigência do contrato de trabalho. No acerto, o empregado tem direito ao saque do saldo existente na conta do FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre esse saldo em casos de demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: em casos de demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho antes da demissão.
- Documentação: o empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, como a guia de movimentação do FGTS (GRRF) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Outros direitos: dependendo do tipo de rescisão e das circunstâncias específicas, podem existir outros direitos a serem considerados no acerto, como indenização por dano moral, indenização por estabilidade, devolução de uniformes ou equipamentos, entre outros.
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Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a acerto?
Trabalhadores que não têm vínculo empregatício formal, ou seja, não trabalham de carteira assinada, podem ter direito a acerto de acordo com a natureza do trabalho realizado e as circunstâncias da relação laboral. É importante distinguir diferentes situações:
- Trabalho informal: se o trabalhador atua de forma informal, sem registro em carteira, mas possui um acordo verbal ou escrito com o empregador sobre pagamento de salário, horas trabalhadas, entre outros aspectos, ele pode ter direito a receber valores referentes a esse acordo caso haja rescisão do contrato de forma amigável ou judicial.
- Trabalho autônomo ou por conta própria: nesses casos, o trabalhador não tem vínculo empregatício e não recebe salário, mas presta serviços de forma independente. Geralmente, não há um acerto rescisório como no caso de um empregado com carteira assinada, mas podem existir acordos comerciais ou contratuais que determinem pagamentos ou indenizações em caso de término do contrato de prestação de serviços.
- Trabalho temporário ou por empreitada: dependendo do tipo de contrato firmado, trabalhadores temporários ou por empreitada podem ter direito a um acerto financeiro no término do contrato, conforme o que foi estipulado no contrato de prestação de serviços.
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