Insalubridade no trabalho: o que é e quem tem direito

Trabalhadores da construção civil podem receber um valor a mais devido a insalubridade no trabalho

Existem alguns profissões que oferecem risco de saúde aos trabalhadores e, para compensar possíveis danos, a legislação brasileira estabeleceu uma série de direitos para quem tem insalubridade no trabalho.

Uma das formas de compensar os danos é oferecendo um determinado valor a mais no salário no trabalhador.

No texto a seguir, você entenderá o que é insalubridade no trabalho, profissões que podem receber e muito mais.

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O que é insalubridade no trabalho?

Insalubridade no trabalho é quando o ambiente de trabalho ou as atividades que você realiza lá podem fazer mal para a sua saúde. Isso pode acontecer por causa de exposição a substâncias químicas, ruídos muito altos, temperaturas extremas, ou até mesmo radiações.

Por exemplo, se você trabalha em um lugar onde tem contato constante com produtos químicos, isso pode ser considerado insalubre.

Quando o trabalho é considerado insalubre, a empresa precisa pagar um adicional no seu salário, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do nível de insalubridade. Isso é um jeito de compensar o risco maior que você está correndo e é garantido por lei. Além disso, a empresa também deve fornecer os equipamentos de proteção adequados para minimizar esses riscos, como luvas, máscaras, protetores auriculares, entre outros.

Se você achar que seu trabalho é insalubre e não está recebendo o adicional, pode ser uma boa ideia conversar com o RH da sua empresa ou procurar ajuda de um sindicato ou advogado trabalhista para entender melhor os seus direitos. Fale com um profissional ao clicar aqui.

Quem tem direito a insalubridade no trabalho?

Quem tem direito ao adicional de insalubridade no trabalho são as pessoas que trabalham em ambientes ou com atividades que oferecem risco à saúde, além do que é considerado normal.

A seguir, listamos algumas profissões mais comuns que podem ter direito a esse adicional por insalubridade no trabalho. Elas são:

  1. Enfermeiros e profissionais da saúde: eles estão frequentemente expostos a agentes biológicos, como vírus e bactérias.
  2. Trabalhadores da construção civil: expostos a poeira, produtos químicos e ruídos altos.
  3. Metalúrgicos: lida com altas temperaturas e produtos químicos.
  4. Soldadores: expostos a fumos metálicos e calor intenso.
  5. Limpeza urbana e coleta de lixo: exposição a resíduos, que podem incluir materiais biológicos perigosos.
  6. Trabalhadores em indústrias químicas: manuseio de substâncias tóxicas.
  7. Frentistas de postos de gasolina: contato frequente com vapores de combustíveis.
  8. Professores de química: exposição a substâncias químicas durante as aulas práticas.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, a condição de trabalho precisa ser confirmada por um laudo técnico, geralmente feito por um engenheiro ou médico do trabalho. Esse laudo vai avaliar se a exposição aos agentes nocivos está acima dos limites de tolerância definidos pelas normas de segurança do trabalho.

Então, se você trabalha em uma dessas áreas ou sente que seu trabalho pode ser insalubre, é importante verificar com seu empregador ou procurar orientação de um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Fale com um advogado ao clicar aqui.

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Quais são as regras da insalubridade?

As regras sobre insalubridade no trabalho são definidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Basicamente, essas normas dizem quais são os agentes e condições que tornam um ambiente de trabalho insalubre.

  1. O que é insalubridade: é quando você está exposto a coisas que fazem mal à saúde, como produtos químicos, muito barulho, calor excessivo, entre outros. A NR-15 tem uma lista detalhada desses agentes e os limites de tolerância para cada um.
  2. Laudo técnico: para receber o adicional de insalubridade, é preciso que um engenheiro ou médico do trabalho faça um laudo técnico. Esse laudo avalia seu ambiente de trabalho e vê se a exposição aos agentes nocivos está acima do que é considerado seguro.
  3. Adicional de insalubridade: se o seu trabalho for considerado insalubre, você tem direito a receber um adicional no seu salário. Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): a empresa precisa fornecer EPIs, como luvas, máscaras, protetores auriculares, e ensinar você a usá-los corretamente. Se os EPIs eliminarem ou reduzirem os riscos, talvez você não receba o adicional de insalubridade.
  5. Avaliações periódicas: a situação de insalubridade deve ser avaliada de tempos em tempos para garantir que o ambiente de trabalho continue seguro.
  6. Mudança nas condições: se a empresa adotar medidas que reduzam ou eliminem a insalubridade, o adicional pode ser reduzido ou até eliminado.
  7. Direito de contestar: se você não concordar com a avaliação da insalubridade, pode recorrer à Justiça do Trabalho, que pode pedir uma nova perícia.

Insalubridade no trabalho: como calcular

Para calcular o valor da insalubridade no trabalho, primeiro, é importante saber que o valor do adicional de insalubridade é baseado no salário mínimo da sua região. Dependendo do grau de insalubridade do seu trabalho, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Vamos ver como isso funciona na prática:

  1. Grau Mínimo (10%): se o seu trabalho é considerado de grau mínimo de insalubridade, você recebe 10% do salário mínimo a mais no seu salário.
    • Por exemplo, se o salário mínimo é R$ 1.500, o adicional de 10% seria R$ 150.
  2. Grau Médio (20%): se o seu trabalho é considerado de grau médio de insalubridade, você recebe 20% do salário mínimo a mais no seu salário.
    • Nesse caso, com o salário mínimo de R$ 1.500, o adicional de 20% seria R$ 300.
  3. Grau Máximo (40%): Se o seu trabalho é considerado de grau máximo de insalubridade, você recebe 40% do salário mínimo a mais no seu salário.
    • Aqui, com o salário mínimo de R$ 1.500, o adicional de 40% seria R$ 600.

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