Os trabalhadores que atuam em ambientes que podem ocasionar algum risco às suas saúdes podem receber o chamado adicional de insalubridade.
Porém, infelizmente, muitos não sabem com solicitar. No texto a seguir, você entenderá como pode solicitar o seu e como pode receber a ajuda de um profissional.
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O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício garantido aos trabalhadores que enfrentam condições de trabalho consideradas prejudiciais à saúde, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, temperaturas extremas e radiações, entre outros agentes nocivos.
Este adicional, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, visa compensar os funcionários pelo risco à saúde que enfrentam durante suas atividades laborais.
O valor do adicional de insalubridade é determinado pelo grau de exposição aos agentes nocivos, classificado em mínimo, médio e máximo. Ele deve ser calculado sobre o salário mínimo ou o salário base do trabalhador, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
O pagamento deste adicional é obrigatório e tem o propósito de reconhecer e compensar os trabalhadores pelos riscos à saúde inerentes às suas funções.
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Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?
O direito ao adicional de insalubridade é garantido a todos os trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, aquelas que apresentam riscos à saúde devido à exposição a agentes nocivos.
Isso inclui, por exemplo, trabalhadores expostos a ruídos excessivos, produtos químicos, temperaturas extremas, radiações, entre outros fatores que possam prejudicar a saúde.
É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não depende do tipo de vínculo empregatício, sendo aplicável tanto a trabalhadores contratados diretamente pelas empresas quanto a terceirizados, temporários e autônomos, desde que estejam expostos a condições insalubres durante sua jornada de trabalho.
Para ter direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a atividade seja avaliada e classificada como insalubre de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e pelas normas regulamentadoras específicas, como a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) no Brasil.
Como solicitar o adicional de insalubridade?
Para solicitar o adicional de insalubridade, você pode seguir os seguintes passos:
- Identificação da Insalubridade: Primeiramente, identifique se as condições de trabalho em que você está exposto são consideradas insalubres de acordo com a legislação brasileira, especialmente a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Laudo Técnico: Se as condições forem consideradas insalubres, solicite à empresa a realização de um laudo técnico para comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho. Esse laudo deve ser feito por um profissional habilitado, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
- Comunicação Formal: Após a emissão do laudo técnico que comprove a insalubridade, comunique formalmente a empresa sobre o seu direito ao adicional de insalubridade. É importante apresentar o laudo e solicitar o início do pagamento do adicional.
- Negociação ou Recurso: Caso a empresa não reconheça o direito ao adicional de insalubridade ou haja discordância quanto ao grau de insalubridade, você pode buscar negociação interna ou recorrer às vias legais, como solicitar uma perícia técnica através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ingressar com uma ação trabalhista.
- Pagamento do Adicional: Após a confirmação da insalubridade e acordo com a empresa ou decisão judicial, o adicional de insalubridade deve ser pago conforme determina a legislação trabalhista, calculado sobre o salário base do trabalhador e de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Se houver dificuldades no processo de solicitação do adicional de insalubridade, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado em direito do trabalho para auxiliar na defesa dos seus direitos. Clique aqui para falar com um profissional.
Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?
Para incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria no Brasil, é necessário que o trabalhador tenha recebido esse adicional durante o período em que estava ativo, contribuindo para a Previdência Social. Veja os passos para incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria:
- Documentação: Guarde todos os documentos relacionados ao adicional de insalubridade, como contracheques, recibos de pagamento, laudos técnicos e demais comprovantes que demonstrem que você recebeu esse adicional durante sua vida laboral.
- Período de Atividade: Certifique-se de que o adicional de insalubridade foi recebido durante todo o período em que você trabalhou em condições insalubres. Isso é importante para garantir que o benefício seja incluído de forma adequada na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Cadastro de Atividade Especial: Se a atividade insalubre for considerada especial para fins previdenciários, você pode requerer o reconhecimento dessa condição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.
- Cálculo do Benefício: Ao requerer a aposentadoria, informe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o período em que recebeu o adicional de insalubridade. Esse período será considerado na contagem do tempo de contribuição e poderá impactar o valor do benefício, principalmente se a atividade insalubre for reconhecida como especial.
- Perícia Médica: Em alguns casos, pode ser necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e a necessidade de inclusão do adicional de insalubridade na aposentadoria.
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