Pessoas que trabalham em laboratórios, ambientes hospitalares e também na construção civil podem sofrer algum tipo de acidente de trabalho com perfuro cortante.
Diante dessa realidade, é preciso conhecer os seus direitos em casos como esses. Quer saber quais são? Então, confira o texto a seguir.
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O que é acidente de trabalho com perfuro cortante?
Um acidente de trabalho com perfuro cortante é aquele em que o trabalhador sofre uma lesão causada por objetos que possuem capacidade de cortar ou perfurar.
Isso pode incluir diversos tipos de ferramentas, equipamentos ou objetos presentes no ambiente de trabalho, como facas, tesouras, agulhas, lâminas, vidros quebrados, entre outros.
Quando acontece acidente de trabalho com perfuro cortante?
Esse tipo de acidente pode ocorrer em diversas atividades e setores, como na indústria, na saúde, na construção civil, na gastronomia, entre outros. Alguns exemplos comuns de acidentes de trabalho com perfuro cortante incluem:
- Um trabalhador da área de saúde que sofre uma perfuração acidental com uma agulha durante um procedimento médico.
- Um operário da construção civil que se corta com uma lâmina enquanto manuseia ferramentas de corte.
- Um cozinheiro que se corta com uma faca enquanto prepara alimentos na cozinha de um restaurante.
- Um trabalhador de um escritório que se corta com vidro quebrado ao manusear documentos ou mobiliário.
Esses acidentes podem resultar em diferentes tipos de lesões, como cortes superficiais, cortes profundos, perfurações, hemorragias, entre outros.
É fundamental que as empresas adotem medidas de prevenção, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento adequado dos trabalhadores, implementação de procedimentos de segurança, sinalização de áreas de risco e adoção de boas práticas de manuseio de objetos cortantes, para reduzir o risco de acidentes desse tipo no ambiente de trabalho.
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Como proceder em caso de acidente de trabalho com perfuro cortante?
Em caso de acidente de trabalho com perfuro cortante, é importante seguir alguns procedimentos para garantir o atendimento adequado ao trabalhador e a notificação correta do incidente. Aqui estão os passos que geralmente devem ser seguidos:
- Avaliação da Situação: Avalie rapidamente a gravidade da lesão e verifique se há risco imediato para a saúde do trabalhador. Se necessário, providencie os primeiros socorros imediatamente, como estancar sangramentos ou proteger a área afetada.
- Busque Assistência Médica: Encaminhe o trabalhador para receber atendimento médico o mais rápido possível. Dependendo da gravidade da lesão, isso pode envolver o acionamento de serviços de emergência, como ambulância ou resgate.
- Registro do Acidente: Registre o acidente de trabalho de acordo com os procedimentos internos da empresa. Isso inclui preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se necessário, e registrar detalhes sobre o ocorrido, incluindo a descrição da lesão, local e hora do acidente, atividade que estava sendo realizada, entre outros.
- Notificação aos Órgãos Competentes: Em casos de acidentes de trabalho graves ou que resultem em afastamento do trabalhador, é necessário notificar os órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conforme as normas e legislação vigente.
- Apoio Jurídico: Caso necessário, busque apoio jurídico para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e para lidar com questões legais relacionadas ao acidente de trabalho, como indenizações, benefícios previdenciários, entre outros. Tire as suas dúvidas e fale com um advogado ao clicar aqui.
Acidente de trabalho com perfuro cortante: quais os seus direitos
Após um acidente de trabalho com perfuro cortante, o trabalhador pode ter os seguintes direitos:
- Estabilidade Provisória: Em alguns casos, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar temporariamente pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, garantindo que não seja demitido sem justa causa durante um período determinado após seu retorno ao trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente de trabalho resultar em incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS enquanto ele estiver afastado de suas atividades laborais.
- Aposentadoria por Invalidez: Em casos mais graves, nos quais o acidente resulta em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social.
- Indenização por Danos Morais e Materiais: Se o acidente de trabalho resultar em danos morais ou materiais, como dores intensas, sequelas permanentes, gastos com tratamentos médicos, entre outros, o trabalhador pode ter direito a indenizações por parte do empregador ou do seguro de acidentes de trabalho.
- Manutenção de Direitos Trabalhistas: Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, os direitos trabalhistas do trabalhador, como salário e benefícios, devem ser preservados conforme previsto na legislação trabalhista.
É importante ressaltar que cada caso é único, e os direitos específicos podem variar de acordo com a situação e as normas aplicáveis.
Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e para lidar com questões legais relacionadas ao acidente de trabalho. Clique aqui e tire as suas dúvidas com um advogado trabalhista.