Acidente de qualquer natureza: quem tem direito

Acidente de qualquer natureza pode ser concedido a uma série de pessoas

Existem uma série de auxílios que os brasileiros podem solicitar em casos de impossibilidade para trabalhar. Um deles é o por acidente de qualquer natureza.

Mas afinal, quem tem direito a esse benefício? Confira no texto a seguir.

O que é acidente de qualquer natureza?

Um acidente de qualquer natureza refere-se a um evento inesperado e não planejado que resulta em lesão, dano físico, mental ou material a uma pessoa, independentemente do ambiente em que ocorre ou das circunstâncias específicas que o provocam.

Em outras palavras, pode-se dizer que é um evento acidental que causa algum tipo de impacto negativo, seja na saúde, integridade física, emocional ou patrimonial de um indivíduo.

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Tipos de acidente de qualquer natureza

A expressão “acidente de qualquer natureza” é frequentemente utilizada para abranger uma ampla gama de situações imprevistas e não apenas aquelas relacionadas ao trabalho ou a atividades específicas.

Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito, esportivos, lazer, entre outros. Alguns exemplos de acidentes de qualquer natureza podem ser:

  1. Acidentes de Trânsito: Colisões de veículos, atropelamentos, capotamentos e outros eventos envolvendo veículos automotores.
  2. Acidentes Domésticos: Quedas em casa, cortes ao manipular objetos, queimaduras, intoxicações, entre outros.
  3. Acidentes Esportivos: Lesões durante a prática de esportes, como torções, fraturas, contusões, entre outros.
  4. Acidentes de Lazer: Afogamentos, quedas em atividades recreativas, lesões em parques de diversões, entre outros.
  5. Acidentes de Trabalho: Lesões ou doenças decorrentes do exercício das atividades laborais.
  6. Acidentes Naturais: Deslizamentos de terra, enchentes, quedas de árvores, entre outros eventos naturais que podem causar danos a pessoas.
  7. Acidentes de Consumo: Lesões causadas por produtos defeituosos, como eletrodomésticos, brinquedos, alimentos, entre outros.

Em resumo, o termo “acidente de qualquer natureza” engloba uma ampla variedade de eventos acidentais que podem causar danos ou lesões a pessoas, independentemente do contexto em que ocorrem.

É importante estar ciente dos riscos associados a diferentes atividades e adotar medidas preventivas para minimizar a ocorrência desses acidentes.

Quem tem direito ao auxílio acidente de qualquer natureza?

O direito ao auxílio-acidente de qualquer natureza é garantido a trabalhadores que tenham sofrido sequelas permanentes ou redução da capacidade para o trabalho em decorrência de acidente de qualquer natureza, não apenas acidentes de trabalho.

A seguir, listamos quais são as pessoas que podem ter acesso a esse benefício:

  1. Sequelas Permanentes: a pessoa deve ter sequelas permanentes resultantes de um acidente que causem redução da capacidade para o trabalho habitual.
  2. Redução da Capacidade Laboral: é necessário que a sequela ou lesão reduza a capacidade laboral do indivíduo, ou seja, sua capacidade de realizar as atividades habituais de trabalho de forma eficiente.
  3. Carência e Qualidade de Segurado: o beneficiário precisa cumprir os requisitos de carência, que é o tempo mínimo de contribuição ao INSS, e qualidade de segurado, que é estar em dia com as contribuições previdenciárias no momento do acidente ou ter direito a um período de graça após a última contribuição.
  4. Cumprimento das Formalidades: é importante seguir as formalidades exigidas pelo INSS para requerer o benefício, como apresentação de documentação médica que comprove as sequelas e a relação com o acidente, entre outros documentos necessários.
  5. Não Acumulação com Aposentadoria: o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade ou outro benefício que substitua o salário do segurado.

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Como requerer auxilio acidente de qualquer natureza?

Para requerer o auxílio acidente de qualquer natureza, que pode ser um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidentes que resultaram em sequelas ou incapacidades para o trabalho, você precisa seguir alguns passos:

  1. Reúna a Documentação Necessária: antes de fazer o requerimento, certifique-se de ter em mãos toda a documentação necessária, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço, laudos médicos que comprovem a sequela ou incapacidade, e, se possível, documentos relacionados ao acidente.
  2. Agende um Atendimento: o próximo passo é agendar um atendimento no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. No agendamento, você será informado sobre os documentos específicos que precisará apresentar no dia do atendimento.
  3. Compareça ao Atendimento: No dia agendado, compareça ao posto do INSS com todos os documentos solicitados. É importante levar também o número do PIS/NIT/NIS, pois será necessário para identificação.
  4. Realize o Pedido do Auxílio Acidente: durante o atendimento, explique sua situação ao atendente do INSS e solicite o benefício de auxílio acidente. Apresente os documentos necessários para análise do requerimento.
  5. Acompanhe o Processo: após realizar o pedido, acompanhe o andamento do processo pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS realizará a análise dos documentos e poderá solicitar exames médicos ou perícias, caso necessário, para avaliar a sequela ou incapacidade decorrente do acidente.
  6. Receba a Decisão: Após a análise do INSS, você receberá a decisão sobre o seu pedido de auxílio acidente. Em caso de deferimento, você terá direito ao benefício de acordo com as regras estabelecidas.

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