O acidente de trabalho com morte infelizmente pode ocorrer deixando uma família desamparada em um momento tão difícil.
Porém, a legislação trabalhista e previdenciário estabelece alguns direitos à família em caso de acidente de trabalho com morte. Saiba tudo a seguir.
O que é acidente de trabalho com morte?
Um acidente de trabalho com morte é um evento que ocorre durante a atividade laboral e resulta na morte do trabalhador.
Esses acidentes estão previstos na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com essa lei, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador.
Existem diversas situações que podem ser consideradas acidentes de trabalho com morte no Brasil, tais como:
- Acidentes em ambientes industriais, como quedas de altura, choques elétricos, acidentes com máquinas e equipamentos, entre outros.
- Acidentes em ambientes de construção civil, como desabamentos, quedas de estruturas, soterramentos, entre outros.
- Acidentes em ambientes de escritório, como incêndios, explosões, eventos de violência no local de trabalho, entre outros.
- Acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho, desde que não haja interrupção ou desvio para atividades pessoais.
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Como funciona indenização por morte no trabalho?
A indenização por morte no trabalho é regulamentada pela legislação previdenciária e trabalhista do país, especialmente pela Lei nº 8.213/91. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona a indenização por morte no trabalho no Brasil:
- Benefício por Pensão por Morte:
- Os dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber uma pensão por morte, que é um benefício mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Os dependentes são definidos pela legislação previdenciária e podem incluir cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estiverem estudando), filhos inválidos de qualquer idade, pais dependentes economicamente, entre outros.
- Duração da Pensão:
- A pensão por morte tem duração variável, dependendo da idade e do tipo de dependente. Por exemplo, para cônjuge ou companheiro(a) com menos de 44 anos, a pensão pode ser vitalícia. Para filhos, a pensão é paga até os 21 anos (ou até os 24 anos, se estiverem estudando).
- Outros Benefícios:
- Além da pensão por morte, os dependentes podem ter direito a outros benefícios, como auxílio-funeral (valor pago para cobrir despesas com o funeral) e auxílio-reclusão (para dependentes de segurado preso em regime fechado).
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Qual o valor da indenização por morte em acidente de trabalho?
A indenização por morte em acidente de trabalho é concedida por meio da pensão por morte, que é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador falecido.
O valor dessa indenização varia de acordo com o salário de contribuição do trabalhador e é calculado com base na média dos seus salários.
O cálculo da pensão por morte considera a seguinte fórmula:
- Para o cônjuge ou companheiro(a) sem renda própria: 100% da média dos salários de contribuição do segurado falecido.
- Para os demais dependentes (filhos menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, pais dependentes economicamente): dividir a pensão de 100% entre esses dependentes, de acordo com a legislação previdenciária.
É importante mencionar que a legislação previdenciária estabelece um limite máximo para o valor da pensão por morte, que é revisado periodicamente.
Em 2022, por exemplo, o teto do benefício previdenciário era de R$ 6.433,57, mas esse valor pode ser alterado anualmente de acordo com o reajuste determinado pelo governo.
Além da pensão por morte, os dependentes também têm direito a outros benefícios, como auxílio-funeral, que é um valor pago para cobrir as despesas com o funeral do trabalhador falecido.
É importante ressaltar que essas informações são gerais e podem variar de acordo com a legislação vigente e as circunstâncias específicas de cada caso.
Por isso, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações atualizadas e precisas sobre o valor da indenização por morte em acidente de trabalho.
Indenização por morte no trabalho: quais são?
- Indenização por Dano Moral:
- A indenização por dano moral é um valor pago aos familiares ou dependentes do trabalhador falecido como compensação pelo sofrimento psicológico, emocional e social causado pela morte do ente querido.
- Esse tipo de indenização não está vinculado à Previdência Social ou ao INSS. Geralmente, é buscada por meio de ações judiciais contra a empresa empregadora ou terceiros responsáveis pelo acidente de trabalho.
- O valor da indenização por dano moral pode variar bastante de acordo com diversos fatores, como a gravidade do acidente, o impacto emocional na família, a culpa da empresa ou terceiros, jurisprudência de casos semelhantes, entre outros.
- Pensão Mensal (Indenização Previdenciária):
- A pensão mensal é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador falecido em decorrência de acidente de trabalho, como mencionado anteriormente.
- O valor da pensão mensal é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador falecido e varia de acordo com a legislação previdenciária e os dependentes habilitados.
- Para o cônjuge ou companheiro(a) sem renda própria, o valor é de 100% da média dos salários de contribuição do segurado falecido. Para os demais dependentes, o valor é dividido de forma proporcional, de acordo com a legislação.
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