BPC LOAS autismo: Quem pode solicitar e como conseguir?

BPC LOAS autismo: Quem pode solicitar e como conseguir?
BPC LOAS autismo pode ser concedido em alguns casos
BPC LOAS autismo pode ser concedido em alguns casos

O BPC LOAS autismo é um benefício possível de ser recebido? Inicialmente, é fundamental compreender a relevância do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando se trata de grupos vulneráveis. 

Sendo assim, o BPC LOAS surge como um recurso essencial para oferecer suporte financeiro e melhorar a qualidade de vida de pessoas com TEA e suas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica.

Por isso, vamos te explicar detalhadamente o BPC LOAS autismo, quem tem direito ao benefício, como realizar o pedido, e quais documentos são necessários para a solicitação. 

O que é o BPC/LOAS? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993

Esse benefício pretende principalmente oferecer suporte financeiro a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social devido a doenças, deficiência ou idade avançada.

Para ser elegível ao BPC é preciso enquadrar como pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso acima de 65 anos. Além disso, o indivíduo ou a família deve comprovar que possui uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Dessa forma, o BPC tem o valor de um salário mínimo mensal, destinado a oferecer assistência social, e para receber, não é necessário contribuições prévias ao INSS. 

O que define o autismo no caso do BPC LOAS? 

O autismo, no contexto do BPC/LOAS, é considerado uma condição de deficiência.

Legalmente, o transtorno é um distúrbio de desenvolvimento neurológico, caracterizado por desafios na comunicação e interação social, assim como padrões de comportamento, interesses ou atividades que são restritos e repetitivos.

Estas características se manifestam desde a infância e impactam significativamente o cotidiano e o funcionamento social do indivíduo.

Para efeitos do BPC, o autismo é reconhecido como uma deficiência quando resulta em limitações de longo prazo, sejam elas físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Em resumo, uma pessoa com autismo é considerada elegível para o BPC LOAS autismo quando o TEA leva a uma deficiência que limita de forma significativa sua autonomia, participação social ou capacidade laborativa, conforme avaliação realizada pelo INSS.

Como solicitar o BPC LOAS autismo? 

Para solicitar o BPC LOAS autismo, é necessário seguir alguns passos específicos:

  • Cadastro Único (CadÚnico): Antes de solicitar o BPC, a família do indivíduo com autismo deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
  • Agendamento no INSS: Após a realização do CadÚnico, deve-se agendar uma perícia médica e avaliação social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Perícia Médica e avaliação social: Durante a perícia médica e a avaliação social no INSS, será avaliado se a condição de autismo se enquadra nos critérios de deficiência estabelecidos para a concessão do BPC. A equipe do INSS também verificará a situação econômica da família.
  • Acompanhamento do Processo: Após a realização da perícia e da avaliação, o processo entra em fase de análise. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Assim que o processo for finalizado, o resultado ficará disponível e pode ser visto pelo próprio portal do INSS. Em caso de problemas ou dificuldades na solicitação, é fundamental procurar um advogado experiente em casos de BPC LOAS autismo. 

Como comprovar o autismo para o BPC LOAS?

A comprovação do autismo é feita tanto com base em laudos médicos quanto com a perícia do INSS. Por isso, para comprovar tanto a deficiência quanto também a renda, os documentos necessários são:

  • Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição das limitações que o autismo impõe ao indivíduo.
  • Documento de identificação com foto do requerente (e do responsável legal, se for o caso);
  • CPF do requerente (e do responsável legal);
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem a renda dos membros da família;

Lembrando que é fundamental manter todos os documentos e informações atualizados e em conformidade com as exigências do INSS para evitar contratempos na solicitação do benefício.

É preciso ter a CIPTEA para receber o BPC LOAS autismo? 

Não é estritamente necessário ter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para receber o BPC LOAS autismo. 

A CIPTEA, instituída pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), é um documento que assegura a identificação da pessoa com TEA, facilitando o acesso a direitos e serviços.

Portanto, embora a CIPTEA seja um documento importante, ela por si só não é um requisito para a obtenção do BPC/LOAS. O essencial é atender aos critérios de deficiência e renda estipulados pela legislação pertinente ao benefício.

Conclusão

Por fim, agora sabemos que o BPC LOAS representa uma ajuda fundamental para pessoas com autismo, proporcionando suporte financeiro e melhor qualidade de vida. 

Dessa forma, você agora tem um entendimento claro sobre a elegibilidade, o processo de solicitação e a importância desse benefício para indivíduos com TEA e suas famílias.

Se você ou alguém próximo está no espectro autista e busca apoio através do BPC LOAS autismo, encontrar um advogado especializado pode ser fundamental para te ajudar nesse processo. 

Se ficou alguma dúvida, deixa aqui para gente nos comentários! 

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