O BPC LOAS autismo é um benefício possível de ser recebido? Inicialmente, é fundamental compreender a relevância do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando se trata de grupos vulneráveis.
Sendo assim, o BPC LOAS surge como um recurso essencial para oferecer suporte financeiro e melhorar a qualidade de vida de pessoas com TEA e suas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica.
Por isso, vamos te explicar detalhadamente o BPC LOAS autismo, quem tem direito ao benefício, como realizar o pedido, e quais documentos são necessários para a solicitação.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993.
Esse benefício pretende principalmente oferecer suporte financeiro a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social devido a doenças, deficiência ou idade avançada.
Para ser elegível ao BPC é preciso enquadrar como pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso acima de 65 anos. Além disso, o indivíduo ou a família deve comprovar que possui uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Dessa forma, o BPC tem o valor de um salário mínimo mensal, destinado a oferecer assistência social, e para receber, não é necessário contribuições prévias ao INSS.
O que define o autismo no caso do BPC LOAS?
O autismo, no contexto do BPC/LOAS, é considerado uma condição de deficiência.
Legalmente, o transtorno é um distúrbio de desenvolvimento neurológico, caracterizado por desafios na comunicação e interação social, assim como padrões de comportamento, interesses ou atividades que são restritos e repetitivos.
Estas características se manifestam desde a infância e impactam significativamente o cotidiano e o funcionamento social do indivíduo.
Para efeitos do BPC, o autismo é reconhecido como uma deficiência quando resulta em limitações de longo prazo, sejam elas físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Em resumo, uma pessoa com autismo é considerada elegível para o BPC LOAS autismo quando o TEA leva a uma deficiência que limita de forma significativa sua autonomia, participação social ou capacidade laborativa, conforme avaliação realizada pelo INSS.
Como solicitar o BPC LOAS autismo?
Para solicitar o BPC LOAS autismo, é necessário seguir alguns passos específicos:
- Cadastro Único (CadÚnico): Antes de solicitar o BPC, a família do indivíduo com autismo deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
- Agendamento no INSS: Após a realização do CadÚnico, deve-se agendar uma perícia médica e avaliação social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Perícia Médica e avaliação social: Durante a perícia médica e a avaliação social no INSS, será avaliado se a condição de autismo se enquadra nos critérios de deficiência estabelecidos para a concessão do BPC. A equipe do INSS também verificará a situação econômica da família.
- Acompanhamento do Processo: Após a realização da perícia e da avaliação, o processo entra em fase de análise. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Assim que o processo for finalizado, o resultado ficará disponível e pode ser visto pelo próprio portal do INSS. Em caso de problemas ou dificuldades na solicitação, é fundamental procurar um advogado experiente em casos de BPC LOAS autismo.
Como comprovar o autismo para o BPC LOAS?
A comprovação do autismo é feita tanto com base em laudos médicos quanto com a perícia do INSS. Por isso, para comprovar tanto a deficiência quanto também a renda, os documentos necessários são:
- Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição das limitações que o autismo impõe ao indivíduo.
- Documento de identificação com foto do requerente (e do responsável legal, se for o caso);
- CPF do requerente (e do responsável legal);
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem a renda dos membros da família;
Lembrando que é fundamental manter todos os documentos e informações atualizados e em conformidade com as exigências do INSS para evitar contratempos na solicitação do benefício.
É preciso ter a CIPTEA para receber o BPC LOAS autismo?
Não é estritamente necessário ter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para receber o BPC LOAS autismo.
A CIPTEA, instituída pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), é um documento que assegura a identificação da pessoa com TEA, facilitando o acesso a direitos e serviços.
Portanto, embora a CIPTEA seja um documento importante, ela por si só não é um requisito para a obtenção do BPC/LOAS. O essencial é atender aos critérios de deficiência e renda estipulados pela legislação pertinente ao benefício.
Conclusão
Por fim, agora sabemos que o BPC LOAS representa uma ajuda fundamental para pessoas com autismo, proporcionando suporte financeiro e melhor qualidade de vida.
Dessa forma, você agora tem um entendimento claro sobre a elegibilidade, o processo de solicitação e a importância desse benefício para indivíduos com TEA e suas famílias.
Se você ou alguém próximo está no espectro autista e busca apoio através do BPC LOAS autismo, encontrar um advogado especializado pode ser fundamental para te ajudar nesse processo.
Se ficou alguma dúvida, deixa aqui para gente nos comentários!
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