O BPC é um dos benefícios assistenciais mais procurados do país e vários tipos de pessoas podem recebê-los, como o dependente químico.
No texto a seguir, você terá todas as informações sobre como pedir esse benefício e quais são os requisitos para solicitá-lo.
O que é Loas?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes e normas para a assistência social no país.
Ela foi promulgada em 1993 e tem como objetivo garantir o direito à assistência social para aqueles que dela necessitam, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A LOAS também prevê a organização e o funcionamento dos serviços e programas sociais, bem como a participação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas de assistência social.
Quem tem direito ao Loas?
O benefício é destinado a pessoas idosas (com idade igual ou superior a 65 anos) e indivíduos com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A concessão do benefício está sujeita à avaliação dos critérios estabelecidos pela legislação e à análise da documentação comprobatória necessária.
Quem faz essa análise é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela concessão do benefício e o pedido pode ser feito diretamente à instituição. Contudo, é importante ter o auxílio de um advogado. Clique aqui e saiba mais.
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O que é um dependente químico?
Um dependente químico é uma pessoa que desenvolveu uma dependência física e/ou psicológica em relação a uma ou mais drogas. Essas drogas podem incluir substâncias como álcool, tabaco, maconha, cocaína, crack, heroína, entre outras.
A dependência química é caracterizada por um padrão de uso compulsivo da substância, mesmo com consequências negativas para a saúde física, mental, social, e muitas vezes para a vida profissional e familiar do indivíduo.
A pessoa pode apresentar sintomas de abstinência quando tenta interromper o uso da droga, o que contribui para a manutenção do ciclo vicioso da dependência.
Dependente químico tem direito ao Loas?
As pessoas que são consideradas dependentes químicos podem ter acesso ao LOAS, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
A LOAS prevê o amparo e a assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que inclui indivíduos em situação de dependência química, de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 2/2015.
Para ter acesso aos benefícios previstos na LOAS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, o dependente químico precisa comprovar a sua condição de vulnerabilidade, que pode ser feita por meio de avaliação médica, social e/ou psicológica, conforme as exigências estabelecidas pelo INSS.
O vício em drogas causa uma série de danos cognitivos, fisiológicos e mentais que podem resultar em vários problemas de saúde e pode causas sequelas irresistíveis.
É importante ressaltar que a concessão dos benefícios da LOAS para dependentes químicos está sujeita à análise de cada caso e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Loas para dependente químico: como solicitar
Para solicitar o BPC/LOAS para um dependente químico, é necessário seguir os seguintes passos.
- Requisitos: certifique-se de que o dependente químico atende aos critérios estabelecidos pela LOAS, como incapacidade para o trabalho e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Documentação:pProvidencie a documentação necessária, que deve incluir, no geral:
- Documento de identificação pessoal do dependente químico e dos membros da família que residem no mesmo domicílio;
- Comprovante de renda familiar;
- Laudos médicos ou psicológicos que atestem a dependência química e a incapacidade para o trabalho;
- Outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS durante a análise do pedido.
- Agendamento: agende um atendimento presencial em uma agência do INSS por meio do site oficial da instituição (https://www.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135.
- Atendimento no INSS: compareça à agência do INSS no dia e horário agendados, levando consigo toda a documentação necessária.
- Análise e decisão: Após a entrega dos documentos, o INSS realizará a análise do pedido e, caso tudo esteja em conformidade, poderá conceder o benefício.
Caso o benefício não seja aceito e você acredita que houve um erro por parte do INSS, procure por um advogado especialista em Direito Previdenciário. Clique aqui e fale com um