Acidente de trabalho com eletricidade: veja seus direitos

Acidente de trabalho com eletricidade ocorre muito no Brasil

O acidente de trabalho com eletricidade atinge muitos trabalhadores que, muitas das vezes, não sabem quais são os seus direitos.

No texto a seguir, você conhecerá tudo sobre acidente de trabalho com eletricidade e quais são os seus direitos.

O que é acidente de trabalho com eletricidade?

Um acidente de trabalho com eletricidade é aquele em que um trabalhador sofre lesões ou danos devido ao contato direto ou indireto com corrente elétrica durante suas atividades laborais.

Esses acidentes podem ocorrer em diversos setores, como construção civil, indústria, serviços públicos, entre outros, onde há manipulação, instalação, manutenção ou operação de sistemas elétricos.

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Quais os principais acidentes envolvendo eletricidade?

O acidente de trabalho com eletricidade pode ser classificado em diferentes tipos, dependendo das circunstâncias do incidente. Veja quais são os principais tipos de acidente de trabalho com eletricidade a seguir.

  1. Choque Elétrico: é o tipo mais comum de acidente de trabalho com eletricidade, ocorrendo quando o corpo humano faz parte do circuito elétrico e a corrente elétrica passa por ele. Isso pode resultar em queimaduras, lesões musculares, cardíacas ou até mesmo a morte, dependendo da intensidade da corrente e do tempo de exposição.
  2. Arcos Elétricos: são descargas elétricas de alta intensidade que ocorrem quando há um curto-circuito ou falha em equipamentos elétricos, gerando calor intenso, luz e pressão que podem causar queimaduras graves, danos auditivos, lesões por projeção de objetos, entre outros.
  3. Queimaduras: as queimaduras podem ocorrer devido ao contato direto com partes energizadas ou por arcos elétricos, causando lesões na pele, tecidos e órgãos internos.
  4. Explosões: em casos extremos, falhas elétricas podem causar explosões em equipamentos ou instalações, resultando em danos físicos e materiais significativos.

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Quem trabalha com eletricidade tem direito a periculosidade?

Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, os trabalhadores que exercem atividades com exposição a condições de periculosidade têm direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Isso inclui profissionais que trabalham com eletricidade, considerando o risco elevado que essa atividade apresenta.

Para que o adicional de periculosidade seja devido, é necessário que as atividades do trabalhador se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação, e a empresa deve realizar avaliações periódicas para comprovar a exposição ao risco.

Além disso, é importante destacar que o adicional de periculosidade não pode ser compensado ou absorvido por outros adicionais, salários ou benefícios.

Portanto, os trabalhadores que atuam diretamente com eletricidade, como eletricistas, técnicos em eletricidade, engenheiros eletricistas, entre outros, têm direito ao adicional de periculosidade desde que as condições para sua concessão sejam atendidas conforme a legislação vigente.

Acidente de trabalho com eletricidade: quais são os meus direitos?

Em caso de acidente de trabalho com eletricidade, o trabalhador possui direitos assegurados pela legislação brasileira. Alguns desses direitos incluem:

  1. Estabilidade no Emprego: após voltar ao trabalho, o trabalhador acidentado tem garantia de manutenção no emprego por um período de 12 meses, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
  2. Auxílio-Doença por Acidente: se o acidente causar incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença por acidente, um benefício concedido pelo INSS durante o período de afastamento.
  3. Pensão por Invalidez: caso o acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode receber a pensão por invalidez, um benefício previdenciário pago pelo INSS.
  4. Reabilitação Profissional: se necessário, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho após o acidente.
  5. Adicional de Periculosidade: se o trabalhador recebia o adicional de periculosidade antes do acidente, esse direito deve ser mantido durante o período de afastamento por acidente de trabalho.

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