Acidente de trabalho no ambiente doméstico

Acidente de trabalho doméstico ocorre com frequência

Acidente de trabalho em ambiente doméstico ocorre principalmente com trabalhadoras domésticas e após algumas mudanças da legislação ao longo dos últimos anos, podemos ver que essa categoria profissional também tem direitos trabalhistas.

Quer saber quais são? Então, confira o texto a seguir para ter mais informações e conhecer os seus direitos perante a lei.

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Em quais situações pode ser considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além dos acidentes típicos, existem outras situações que também podem ser consideradas como acidente de trabalho. As principais situações são:

1. Acidente Típico: esse é o tipo mais comum e acontece durante o trabalho, enquanto você está realizando suas tarefas. Por exemplo, se você é um operário e se machuca ao manusear uma máquina, isso é considerado um acidente de trabalho.

2. Acidente de Trajeto: isso ocorre quando você está indo ou voltando do trabalho. Se você sofre um acidente de trânsito enquanto está no caminho para a empresa ou voltando para casa, isso também é considerado um acidente de trabalho.

3. Doenças Ocupacionais: essas são doenças que você desenvolve por causa do seu trabalho. Existem dois tipos principais:

  • Doenças Profissionais: Causadas diretamente pela atividade que você exerce. Por exemplo, um operador de computador que desenvolve LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
  • Doenças do Trabalho: Decorrentes das condições em que você trabalha. Por exemplo, se você trabalha em um ambiente com muito pó e desenvolve problemas respiratórios.

4. Acidente por Equiparação: existem algumas situações específicas que também são consideradas acidentes de trabalho, como:

  • Se você é contaminado acidentalmente por substâncias químicas ou biológicas.
  • Se alguém age de forma imprudente, negligente ou com imperícia e isso causa um acidente com você, incluindo colegas de trabalho.
  • Se você sofre uma agressão, sabotagem ou é vítima de terrorismo enquanto trabalha.

5. Acidente em Atividades de Lazer ou Treinamento: se você participa de atividades de lazer, recreativas ou de treinamento promovidas pela empresa e sofre um acidente, isso também pode ser considerado um acidente de trabalho.

6. Agravamento de Condições de Saúde: se você já tem uma condição de saúde preexistente e ela piora por causa do seu trabalho, isso também pode ser considerado um acidente de trabalho. Por exemplo, se você tem problemas respiratórios e eles se agravam porque você está exposto a substâncias químicas no ambiente de trabalho.

Veja como pedir um benefício ao INSS por acidente de trabalho

Sou diarista e sofri acidente de trabalho: o que fazer?

  1. Avise seu empregador: se você estava trabalhando para alguém quando o acidente aconteceu, informe essa pessoa sobre o ocorrido. Eles precisam saber o que aconteceu.
  2. Guarde todos os documentos: mantenha o relatório médico, o BO, fotos das suas lesões e do local do acidente, e qualquer comunicação que você teve com o seu empregador. Isso tudo pode ser importante mais tarde.
  3. Verifique seus direitos no INSS: se você contribui para a Previdência Social, vá até uma agência do INSS e veja se tem direito a algum benefício, como o auxílio-doença. Leve todos os documentos que comprovem o acidente e suas lesões.
  4. Consulte um advogado: pode ser muito útil falar com um advogado especializado em direito trabalhista. Ele pode te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a garantir a compensação adequada. Para tirar as suas dúvidas com um profissional, clique aqui

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Acidente de trabalho doméstico: quais as responsabilidades do empregador?

Quando acontece um acidente de trabalho com um empregado doméstico, o empregador tem algumas responsabilidades importantes. Aqui está o que ele precisa fazer:

  1. Primeiro Socorro e Atendimento Médico: o empregador deve garantir que você receba atendimento médico imediato. Se for necessário, ele deve te levar ao hospital ou chamar uma ambulância.
  2. Comunicar o INSS: o empregador deve comunicar o acidente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Isso é feito através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  3. Manter o Empregado Informado: o empregador precisa manter você informado sobre os seus direitos e ajudar no que for necessário para garantir que você receba os benefícios do INSS, como o auxílio-doença.
  4. Pagar o Salário nos Primeiros 15 Dias: se o acidente resultar em afastamento, o empregador deve continuar pagando seu salário integral pelos primeiros 15 dias. Depois disso, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.
  5. Garantir o Retorno ao Trabalho: quando você estiver recuperado, o empregador deve garantir o seu retorno ao trabalho na mesma função que você exercia antes do acidente. Se necessário, ele deve fazer ajustes no ambiente de trabalho para acomodar qualquer limitação que você possa ter após o acidente.

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Equipe Informação Jurídica

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