Acidente de trabalho hospitalar: quais são e os seus direitos

Acidente de trabalho hospitalar é a área com mais acidentes

Acidente de trabalho hospitalar foi o setor com o maior número de funcionários afastados nos últimos e, por isso, é tão fundamental que os trabalhadores dessa área conheçam os seus direitos.

Você que trabalhar na área da saúde quer saber quais são os seus direitos? Confira o texto a seguir,

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O que é acidente de trabalho hospitalar?

Um acidente de trabalho hospitalar refere-se a qualquer incidente que ocorra no ambiente de trabalho de um hospital e que resulte em lesão corporal, doença ou morte do trabalhador durante o exercício de suas atividades profissionais.

Quais são os tipos de acidente de trabalho hospitalar?

  1. Exposição a agentes biológicos: contaminação com patógenos, como vírus, bactérias ou fungos, que podem causar infecções. Exemplos incluem picadas de agulha, contato com sangue ou outros fluidos corporais infectados.
  2. Exposição a agentes químicos: contato ou inalação de substâncias químicas perigosas utilizadas em procedimentos médicos e laboratoriais.
  3. Acidentes com equipamentos: Ferimentos causados por instrumentos médicos, máquinas ou outros equipamentos utilizados no hospital.
  4. Quedas e escorregões: incidentes que ocorrem devido a pisos molhados, superfícies irregulares ou outros perigos físicos no ambiente hospitalar.
  5. Problemas ergonômicos: lesões causadas por movimentos repetitivos, levantamento inadequado de pacientes ou equipamentos pesados, ou posturas inadequadas durante o trabalho.
  6. Estresse e exaustão: problemas de saúde mental e física resultantes de longas horas de trabalho, sobrecarga de pacientes e ambiente de alta pressão.
  7. Violência no local de trabalho: agressões físicas ou verbais por parte de pacientes, familiares ou outros funcionários.

O que fazer em caso de acidente de trabalho hospitalar?

Em caso de acidente de trabalho hospitalar, é crucial seguir uma série de passos para garantir a sua segurança. Aqui está um guia detalhado sobre o que fazer:

  1. Buscar atendimento médico:
    • Encaminhamento: o trabalhador acidentado deve ser encaminhado para o setor de emergência do hospital para uma avaliação médica completa.
    • Registro médico: solicite um relatório médico detalhado sobre a extensão das lesões ou doenças decorrentes do acidente.
  2. Notificar as autoridades competentes:
    • Comunicação interna: Informe imediatamente o superior hierárquico do trabalhador acidentado e o setor de Recursos Humanos (RH) sobre o ocorrido.
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): preencha a CAT e envie ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dentro do prazo legal de 24 horas. A CAT pode ser preenchida online no site do INSS ou entregue fisicamente em uma agência do INSS.
  3. Cumprimento das obrigações legais:
    • Benefícios previdenciários: converse com um advogado para ter acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se aplicável.
    • Direitos trabalhistas: procure um advogado para que os seus direitos trabalhistas sejam respeitados, incluindo estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, conforme previsto na legislação brasileira.

Clique aqui para descobrir o que é uma acidente de trabalho típico

Quais os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho hospitalar?

Em caso de acidente de trabalho hospitalar, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e proteções assegurados pela legislação brasileira. Esses direitos são projetados para garantir a recuperação do trabalhador, compensar a perda de capacidade laboral e assegurar a sua estabilidade no emprego. Aqui estão os principais direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho hospitalar:

  1. Auxílio-Doença Acidentário:
    • Auxílio-Doença: se o afastamento do trabalho for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador.
    • Valor do Benefício: o valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício.
  2. Estabilidade Provisória:
    • Estabilidade de 12 meses: após retornar ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.
  3. Aposentadoria por Invalidez:
    • Invalidez Permanente: se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, que corresponde a 100% do salário de benefício.
  4. Indenizações:
    • Danos Morais e Materiais: o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente. Isso inclui indenização por danos emergentes, lucros cessantes e, em casos de incapacidade permanente, pensão vitalícia.
    • Ação Judicial: se o acidente foi causado por negligência ou imprudência do empregador, o trabalhador pode buscar indenização adicional por meio de ação judicial.
  5. Pensão por Morte:
    • Benefício aos Dependentes: se o trabalhador falecer em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte paga pelo INSS.
  6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
    • Depósitos do FGTS: durante o período de afastamento, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais do FGTS na conta do trabalhador.

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