Acidente de trabalho hospitalar foi o setor com o maior número de funcionários afastados nos últimos e, por isso, é tão fundamental que os trabalhadores dessa área conheçam os seus direitos.
Você que trabalhar na área da saúde quer saber quais são os seus direitos? Confira o texto a seguir,
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O que é acidente de trabalho hospitalar?
Um acidente de trabalho hospitalar refere-se a qualquer incidente que ocorra no ambiente de trabalho de um hospital e que resulte em lesão corporal, doença ou morte do trabalhador durante o exercício de suas atividades profissionais.
Quais são os tipos de acidente de trabalho hospitalar?
- Exposição a agentes biológicos: contaminação com patógenos, como vírus, bactérias ou fungos, que podem causar infecções. Exemplos incluem picadas de agulha, contato com sangue ou outros fluidos corporais infectados.
- Exposição a agentes químicos: contato ou inalação de substâncias químicas perigosas utilizadas em procedimentos médicos e laboratoriais.
- Acidentes com equipamentos: Ferimentos causados por instrumentos médicos, máquinas ou outros equipamentos utilizados no hospital.
- Quedas e escorregões: incidentes que ocorrem devido a pisos molhados, superfícies irregulares ou outros perigos físicos no ambiente hospitalar.
- Problemas ergonômicos: lesões causadas por movimentos repetitivos, levantamento inadequado de pacientes ou equipamentos pesados, ou posturas inadequadas durante o trabalho.
- Estresse e exaustão: problemas de saúde mental e física resultantes de longas horas de trabalho, sobrecarga de pacientes e ambiente de alta pressão.
- Violência no local de trabalho: agressões físicas ou verbais por parte de pacientes, familiares ou outros funcionários.
O que fazer em caso de acidente de trabalho hospitalar?
Em caso de acidente de trabalho hospitalar, é crucial seguir uma série de passos para garantir a sua segurança. Aqui está um guia detalhado sobre o que fazer:
- Buscar atendimento médico:
- Encaminhamento: o trabalhador acidentado deve ser encaminhado para o setor de emergência do hospital para uma avaliação médica completa.
- Registro médico: solicite um relatório médico detalhado sobre a extensão das lesões ou doenças decorrentes do acidente.
- Notificar as autoridades competentes:
- Comunicação interna: Informe imediatamente o superior hierárquico do trabalhador acidentado e o setor de Recursos Humanos (RH) sobre o ocorrido.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): preencha a CAT e envie ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dentro do prazo legal de 24 horas. A CAT pode ser preenchida online no site do INSS ou entregue fisicamente em uma agência do INSS.
- Cumprimento das obrigações legais:
- Benefícios previdenciários: converse com um advogado para ter acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se aplicável.
- Direitos trabalhistas: procure um advogado para que os seus direitos trabalhistas sejam respeitados, incluindo estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, conforme previsto na legislação brasileira.
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Quais os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho hospitalar?
Em caso de acidente de trabalho hospitalar, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e proteções assegurados pela legislação brasileira. Esses direitos são projetados para garantir a recuperação do trabalhador, compensar a perda de capacidade laboral e assegurar a sua estabilidade no emprego. Aqui estão os principais direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho hospitalar:
- Auxílio-Doença Acidentário:
- Auxílio-Doença: se o afastamento do trabalho for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador.
- Valor do Benefício: o valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício.
- Estabilidade Provisória:
- Estabilidade de 12 meses: após retornar ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.
- Aposentadoria por Invalidez:
- Invalidez Permanente: se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, que corresponde a 100% do salário de benefício.
- Indenizações:
- Danos Morais e Materiais: o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente. Isso inclui indenização por danos emergentes, lucros cessantes e, em casos de incapacidade permanente, pensão vitalícia.
- Ação Judicial: se o acidente foi causado por negligência ou imprudência do empregador, o trabalhador pode buscar indenização adicional por meio de ação judicial.
- Pensão por Morte:
- Benefício aos Dependentes: se o trabalhador falecer em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte paga pelo INSS.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
- Depósitos do FGTS: durante o período de afastamento, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais do FGTS na conta do trabalhador.