Se machucou no trabalho, quais meus direitos? Como posso solicitar?

Me machuquei no trabalho, quais meus direitos?
Você se machucou no trabalho? Veja alguns direitos.
Você se machucou no trabalho? Veja alguns direitos.

Um ambiente seguro e saudável é fundamental para todos os trabalhadores, mas o que acontece se isso não for respeitado? Se você se machucou no trabalho e quer saber se tem algum direito, e quais são eles, existem algumas coisas que precisam ser esclarecidas. 

Primeiro, precisamos entender se isso pode ser considerado um acidente de trabalho, qual a sua natureza e o que você tem garantia de receber. Por isso, vamos te explicar tudo isso, para que você saiba até mesmo como solicitar esses direitos. 

O que é considerado como um acidente de trabalho? 

Antes de mais nada, é preciso entender que existem 5 categorias diferentes de acidentes de trabalho e que cada uma delas se aplica em uma determinada situação.

No entanto, para serem oficialmente reconhecidos como acidentes de trabalho, é necessário existir a comprovação do nexo causal entre a atividade desempenhada e o acidente ou doença. Ou seja, tem que haver uma ligação entre o trabalho e o acidente.

Além disso, a comunicação do acidente ou da doença através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é essencial para que o trabalhador possa ter garantidos seus direitos. Se você se machucou no trabalho, veja se está enquadrado em alguns dos casos.

Acidente típico

Essa é a forma mais tradicional de alguém que se machucou no trabalho e acontece quando o funcionário se machuca enquanto realiza suas funções ou está a serviço da empresa.

  • Exemplo: Um funcionário se machucou no trabalho com uma máquina no local da empresa.

Acidente atípico

Também pode ser chamado de acidente de trabalho indireto e acontece quando o acidente não ocorre diretamente no ambiente de trabalho ou durante a jornada de trabalho, mas ainda assim está relacionado com a atividade profissional 

  • Exemplo: Um funcionário adoece devido a uma viagem de trabalho.

Doenças profissionais 

São aquelas doenças diretamente relacionadas com a atividade desempenhada pelo trabalhador. Em outras palavras, a doença é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade

  • Exemplo: Um mineiro que trabalha em minas subterrâneas. Dessa forma, após anos de exposição à poeira de minério e a condições insalubres, ele desenvolve pneumoconiose, uma doença pulmonar causada pela inalação de poeira mineral.

Doenças do trabalho 

Dessa vez, diferente das doenças profissionais, as doenças do trabalho não são causadas especificamente pelo tipo de trabalho, mas sim pelas condições em que ele é executado. São doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente

  • Exemplo: Imagine um escritório mal ventilado, onde um número significativo de funcionários desenvolve problemas respiratórios devido à má qualidade do ar

Acidente de trajeto

Inicialmente, é preciso destacar que o acidente de trajeto, no geral, não é mais considerado um acidente de trabalho depois da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), mas ainda existem alguns entendimentos de acordos coletivos onde ele pode ser considerado.

Sabendo disso, o acidente de trajeto acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa

  • Exemplo: Uma funcionária está se deslocando de sua casa para o trabalho de bicicleta. Durante o trajeto, ela sofre uma queda e se lesiona

Você se machucou no trabalho? Veja quais são seus direitos? 

Agora, sabendo quais são as situações que fazem parte de um acidente de trabalho, você pode conhecer melhor todos os direitos que você possui. 

Entretanto, é importante ressaltar que para comprar qualquer acidente a documentação é fundamental, como o CAT, prontuário ou relatório médico, exames, atestados, fotos, vídeos ou testemunhas. 

Com tudo isso reunido, os seus direitos são: 

Estabilidade no trabalho

Se você se afastar por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário, terá direito a uma estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante esse período, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Reembolso pelas despesas médicas

Em qualquer acidente o primeiro passo é buscar atendimento médico. Sabendo disso, o seu empregador deve assegurar que você receba o tratamento necessário. 

Se isso não acontecer, você pode solicitar o reembolso de qualquer despesa médica, seja com consultas, exames e tratamentos relacionados ao acidente de trabalho. 

Indenização por dano material, moral ou estético 

Se o acidente de trabalho ocorreu por negligência ou falta de medidas de segurança por parte do empregador, você pode ter direito a uma indenização por danos morais, materiais ou estéticos

Benefício do INSS

Se o afastamento for superior a 15 dias, você pode requerer o auxílio-doença acidentário junto ao INSS. Este benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento, enquanto os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.

Vale lembrar que no caso de qualquer benefício, pode ser que o INSS realize perícias regularmente, para verificar a sua condição. 

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 

É fundamental que o empregador emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. A CAT é essencial para garantir seus direitos, como o acesso ao auxílio-doença acidentário.

Reintegração ao Trabalho

Após a recuperação, você deve ser reintegrado à função que exercia, respeitando-se as limitações que porventura tenham sido impostas pela lesão.

Direito à Recusa

Se as condições que causaram o acidente ainda persistirem, você tem o direito de recusar-se a trabalhar até que sejam tomadas as medidas de segurança adequadas.

Me machuquei no trabalho, tenho direito a FGTS? 

A resposta é sim, você tem direito tanto de continuar recebendo os depósitos de FGTS enquanto estiver afastado quanto também de sacar o saldo disponível na sua conta, já que essa é uma das situações excepcionais previstas em lei que autorizam esse saque. 

Mesmo se você estiver recebendo algum benefício do INSS, não tem problema, as regras continuam as mesmas. 

Você recebo o 13º salário após se se machucou no trabalho?

Com certeza, se você se machucou no trabalho e não sabe se vai receber o 13º salário, esse continua sendo um direito assegurado, mesmo que você esteja afastado do serviço. 

Se estiver recebendo qualquer tipo de auxílio, o INSS será o responsável por fazer o pagamento proporcional ao período de afastamento, enquanto a empresa deverá arcar com a parte restante. 

Tenho direito a férias após me machucar no trabalho? 

Nesse caso, depende do tempo que você se machucou no trabalho e vai ficar afastado. Se o afastamento for inferior a 6 meses, você continua tendo direito às férias, mesmo que esteja afastado do trabalho. Porém, se for maior que 6 meses, você perde o direito a férias. 

No entanto, mesmo que seja superior aos 6 meses, as férias já adquiridas, mas que ainda não foram aproveitadas, não são afetadas. 

O que devo fazer após me machucar no trabalho? 

Se você se machucou no trabalho, o primeiro passo é sempre procurar atendimento médico e informar a empresa do ocorrido, para que eles possam estar cientes da situação e oferecer qualquer apoio.

Em seguida, existem algumas ações que você precisa realizar, sendo elas:

Solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Se você se machucou no trabalho, o empregador deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se o empregador não emitir a CAT, você mesmo pode fazer a emissão, assim como seu representante sindical, médico ou qualquer autoridade pública. 

A CAT é fundamental para garantir seus direitos relacionados ao acidente.

Guarde toda a documentação médica

Guarde todos os documentos médicos relacionados ao seu tratamento, como prontuários, atestados, receitas e exames. Estes documentos são essenciais para comprovar a natureza e a gravidade do acidente.

Faça o registro do acidente

Se possível, colete evidências do local onde o acidente ocorreu, como fotos ou vídeos, e obtenha informações de testemunhas que possam corroborar sua versão dos fatos.

Procure um advogado especializado

Considerando que as questões legais relacionadas a acidentes de trabalho podem ser complexas, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas e auxílio no processo.

O que não é considerado um acidente de trabalho? 

De antemão, apesar de existirem diferentes categorias de acidentes de trabalho, algumas situações, mesmo ocorrendo no ambiente de trabalho, podem não ser consideradas.

Sabendo disso, separamos as principais situações, para que você saiba o que é ou não levado em consideração.

Acidentes durante intervalos para a refeição

Se um empregado sofre um acidente no local de trabalho durante o seu intervalo para refeição ou descanso (por exemplo, escorregar e cair na cantina da empresa), geralmente não é considerado um acidente de trabalho, pois não ocorreu durante a execução de suas atividades laborais.

Lesões decorrentes de brincadeiras ou condutas imprudentes 

Lesões resultantes de brincadeiras, disputas pessoais ou condutas imprudentes (que não têm relação com as atividades de trabalho) não são consideradas acidentes de trabalho.

Acidentes em atividades de lazer organizadas pela empresa

Se alguém se machuca durante uma atividade de lazer ou um evento social organizado pela empresa (como uma festa), geralmente não é considerado um acidente de trabalho, a menos que a participação nesse evento seja obrigatória e integrada às atividades do serviço.

Acidentes em home office por motivos pessoais 

Se um trabalhador está em regime de home office e sofre um acidente por uma causa não relacionada ao trabalho (como se machucar fazendo exercícios ou cozinhando), esse acidente não é considerado acidente de trabalho.

Qual o prazo para entrar com um processo por acidente de trabalho? 

Inicialmente, se você se machucou no trabalho e quer saber quanto tempo tem para ir atrás dos seus direitos, saiba que existem 2 prazos diferentes nesta situação. O primeiro prazo é o prazo de 2 anos, que começa a contar a partir do momento que você saiu da empresa. 

Em situações onde o trabalhador tem a estabilidade provisória devido ao acidente de trabalho, por exemplo, a estabilidade de 12 meses após retorno de auxílio-doença acidentário, o prazo começa a contar após o término desse período de estabilidade.

Agora, existe um prazo um pouco mais complicado, que é o prazo de 5 anos, contados da estabilização das consequências do acidente. 

O que isso quer dizer? Por exemplo, se você precisou fazer cirurgias e tratamentos e só depois de tudo percebeu o verdadeiro dano causado, a data começa a valer a partir do momento que você tem ciência dos efeitos, não da data do acidente. 

Conclusão 

No fim, você agora sabe que os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho no Brasil possuem uma variedade de direitos assegurados pela legislação trabalhista, incluindo assistência médica, benefícios do INSS, estabilidade provisória e possibilidade de indenizações. 

Sendo assim, após entender todos os aspectos e direitos envolvidos em um acidente de trabalho, é crucial agir da maneira correta. Por isso, se você se encontra nessa situação e precisa de orientação especializada, procure um advogado especialista no assunto. 

Se ficou qualquer dúvida, deixa para a gente aqui nos comentários! 

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