Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Veja as regras

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos por todos os brasileiros, não é rara a dúvida de se quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte para ir até o serviço.

Sabendo disso, vamos explicar tudo sobre o assunto, além das principais regras e se o trabalhador que não utiliza o vale-transporte pode ou não trocar esse auxílio. 

Como funciona o vale-transporte? 

Esse benefício garantido a todos os trabalhadores do regime CLT que tem o objetivo de custear o transporte do domicílio do trabalhador até o local de trabalho e vice-versa. 

Sendo assim, esse auxílio pode ser concedido tanto por um cartão eletrônico quanto por bilhetes de transporte ou até mesmo por dinheiro, caso seja combinado por ambas as partes. 

No entanto, apesar de contar com essa facilidade, o empregador pode descontar até 6% do valor total do salário do funcionário para auxiliar nos custos do transporte, desde que o valor descontado não seja maior do que o custo das passagens. 

Além disso, o valor do vale varia conforme a necessidade de deslocamento do empregado, considerando o custo dos meios de transporte utilizados.

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio. 

No entanto, como o funcionário também paga uma parte do vale-transporte com desconto direto no salário, é possível abrir mão do benefício, se for informado por escrito ao empregador.

Vale lembrar que essa concessão é válida somente nos trajetos da residência para o trabalho e do trabalho para residência. Não é permitido o uso do benefício para outros fins.

Posso trocar o vale-transporte por outro benefício? 

O objetivo do vale é garantir que todos os funcionários tenham os mecanismos disponíveis para ir e vir do trabalho para casa. Por isso, se você mora perto do trabalho e não precisa desse auxílio, você pode, sim, tentar realizar a troca.

Sendo assim, muitas empresas fazem a conversão do valor do benefício para um vale-gasolina ou vale-combustível para os funcionários que optam por ir de carro para o trabalho.

No entanto, é importante ressaltar que legalmente a empresa não tem nenhuma obrigação de fazer a conversão da passagem em outros benefícios, sendo essa uma opção acordada entre a empresa e seus colaboradores. 

Por isso, se você não precisa do auxílio e a empresa se recusa a converter o valor em qualquer outro serviço, é possível abrir mão desse benefício. Dessa forma, você evita a cobrança no seu salário e sem se preocupar. 

Quando não existe direito ao vale-transporte? 

Atualmente, existem algumas situações específicas onde a empresa pode não fornecer vale-transporte para seus funcionários, estejam eles morando perto ou longe do trabalho.

De forma geral, as situações são: 

Quando a empresa fornece o transporte

Quando a empresa oferece transporte que atenda integralmente às necessidades de deslocamento do trabalhador de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, não há obrigatoriedade de fornecer o vale-transporte.

Para os trabalhos realizados integralmente em home office

Se o empregado trabalha integralmente em regime de home office ou à distância, e não precisa se deslocar até a empresa, ele não tem direito ao vale-transporte

Quando o transporte é feito por veículo próprio

Se o empregado utiliza meio próprio ou alternativo para o deslocamento, como carro ou moto, e opta por não utilizar transporte coletivo público, ele pode não ter direito ao vale. Neste caso, o empregado deve informar o empregador formalmente sobre sua escolha

Como calcular o valor do vale-transporte? 

Para calcular o valor , os descontos e quanto o trabalhador receberá é preciso levar algumas coisas em consideração, como o salário, o custo do transporte e quantos transportes são necessários.

Por isso, utilizemos como exemplo um trabalhador chamado Pedro. 

Nesse caso, o Pedro, recebe R$ 2000 por mês e utiliza dois ônibus com custo de R$ 5,00 cada para ir e voltar do trabalho, o cálculo do benefício é o seguinte:

  • Custo total mensal do vale-transporte:

Custo diário: 2 passagens x R$ 5,00 = R$ 10,00 por dia.

Considerando uma média de 22 dias úteis por mês, o custo mensal do vale-transporte será de R$ 10,00 x 22 = R$ 220,00.

  • Desconto no salário do Pedro:

O máximo que pode ser descontado do salário do Pedro é 6% de seu salário base, ou seja, 6% de R$ 2000 = R$ 120,00.

Como o custo mensal do vale-transporte (R$ 220,00) é superior a 6% do salário dele (R$ 120,00), o desconto efetivo no salário do Pedro será de R$ 120,00.

  • Custo para a Empresa:

A empresa deverá pagar a diferença entre o custo total do vale-transporte e o valor descontado do salário do Pedro. Portanto, a empresa pagará R$ 220,00 – R$ 120,00 = R$ 100,00.

Resumindo, o vale-transporte total para o Pedro é de R$220,00 por mês. Serão descontados R$120,00 do salário dele, e a empresa deverá complementar os R$100,00 restantes.

Quem mora perto do trabalho pode vender o vale-transporte? 

Não, quem mora perto do trabalho não pode vender o vale-transporte. O vale-transporte é um benefício destinado exclusivamente para o uso do empregado no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, utilizando transporte coletivo público. 

Dessa maneira, o vale-transporte não é convertível em dinheiro nem utilizado para outros fins que não sejam o deslocamento do trabalhador. 

A venda ou a troca do vale-transporte é considerada uma infração e pode acarretar penalidades tanto para o empregado quanto para o empregador, caso este último esteja envolvido ou tenha conhecimento da prática.

Além disso, o empregado que vende o vale-transporte pode ser penalizado inclusive com demissão por justa causa, pois essa atitude configura falta grave.

Conclusão

Em resumo, o direito ao vale-transporte é garantido a todos os empregados que necessitam de transporte público para o deslocamento de sua residência ao local de trabalho, independentemente da distância. 

É um benefício legalmente estabelecido, destinado a facilitar o acesso ao trabalho e apoiar o trabalhador no custeio do transporte, com regras claras quanto à sua concessão e utilização.

Se por acaso ainda tem alguma dúvida sobre esse e outros benefícios trabalhistas, é só clicar aqui.

O AUTOR

Equipe Informação Jurídica

Converse com um Advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Últimos Artigos

Deixe um comentário

©2024 Informação Jurídica - Todos os Direitos Reservados.