Doenças ocupacionais: o que é, seus direitos e causas

Doenças cardiovasculares podem ser doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais atingem muitos trabalhadores ao longo do tempo devido a uma série de fatores, como falta de proteção, excesso de tempo em atividade, entre outros.

No texto a seguir, você entenderá o que são as doenças ocupacionais, as principais e quais são os seus direitos.

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Doença ocupacional: o que é e quais as causas?

Doença ocupacional, também conhecida como doença do trabalho ou doença profissional, é uma condição de saúde que está diretamente relacionada às atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Ela pode ser causada por diversos fatores, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais, presentes nas tarefas desempenhadas no trabalho.

As doenças ocupacionais podem afetar diferentes sistemas do corpo humano, como o sistema respiratório (por exposição a poeiras, gases, vapores), o sistema músculo-esquelético (por esforços repetitivos, posturas inadequadas), o sistema auditivo (por exposição a ruídos intensos), entre outros. Também podem estar relacionadas a problemas de ordem mental e emocional, como estresse crônico, ansiedade e depressão, decorrentes das condições de trabalho.

É importante destacar que as doenças ocupacionais são distintas dos acidentes de trabalho, que envolvem eventos súbitos e imprevistos que causam lesões físicas ou mentais.

No caso das doenças ocupacionais, os sintomas muitas vezes se desenvolvem ao longo do tempo, em decorrência da exposição contínua a determinados riscos no ambiente laboral.

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Principais doenças ocupacionais

Algumas das principais doenças ocupacionais são:

  1. Lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT): são provocados pela repetição excessiva de movimentos ou pela postura inadequada durante as atividades laborais. Podem afetar músculos, tendões, ligamentos, nervos e articulações, causando dores, inflamações e limitações de movimento.
  2. Distúrbios psicossociais: Incluem condições como estresse crônico, ansiedade, depressão e síndrome de burnout, relacionados às demandas psicológicas e sociais do trabalho, como pressão por metas, ambientes de trabalho hostis, falta de autonomia, entre outros fatores.
  3. Doenças respiratórias ocupacionais: são causadas pela exposição a agentes químicos, poeiras, gases e vapores no ambiente de trabalho. Exemplos incluem asma ocupacional, pneumoconioses (como a silicose e a asbestose) e doenças pulmonares relacionadas à exposição a agentes químicos.
  4. Perda auditiva relacionada ao trabalho: decorre da exposição a ruídos intensos no ambiente laboral, podendo levar à perda de audição permanente.
  5. Dermatoses ocupacionais: são doenças de pele causadas pela exposição a substâncias químicas, agentes físicos (como radiações ultravioleta) ou biológicos presentes no local de trabalho.
  6. Intoxicações químicas: resultam da exposição a substâncias tóxicas, como solventes, metais pesados, pesticidas, entre outros, que podem causar danos ao sistema nervoso, hepático, renal, entre outros.
  7. Doenças infecciosas ocupacionais: são causadas pela exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos e parasitas, presentes em ambientes de saúde, laboratórios, abatedouros, entre outros locais.
  8. Doenças ocupacionais do sistema cardiovascular: podem incluir hipertensão arterial, doenças coronárias e outras condições relacionadas ao estresse crônico e à exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho.

Qual a diferença de doença ocupacional de doença do trabalho?

A diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho pode ser sutil, mas é importante compreender cada conceito:

  1. Doença Ocupacional: refere-se a qualquer doença adquirida em decorrência da atividade profissional exercida. Isso inclui condições como lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos, entre outras doenças diretamente ligadas ao ambiente e às condições de trabalho.
  2. Doença do Trabalho: é um termo mais abrangente, que engloba não apenas as doenças ocupacionais, mas também os acidentes de trabalho. Ou seja, enquanto a doença ocupacional está especificamente relacionada às doenças adquiridas no contexto profissional, a doença do trabalho inclui tanto as doenças quanto os acidentes que ocorrem durante o exercício das atividades laborais.

Doenças ocupacionais: quais são os seus direitos?

No Brasil, por exemplo, os direitos dos trabalhadores com doenças ocupacionais são regidos pela legislação trabalhista e previdenciária, incluindo a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e outras normas específicas.

Aqui estão alguns dos direitos comuns aos trabalhadores com doenças ocupacionais:

  1. Estabilidade Provisória: em muitos casos, o trabalhador que adquire uma doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por um período determinado após o retorno ao trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista.
  2. Auxílio-Doença Acidentário: caso a doença ocupacional impeça temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades laborais, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  3. Aposentadoria por Invalidez: se a doença ocupacional causar uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
  4. Indenização por Danos Morais e Materiais: em algumas situações, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional, principalmente se houver comprovação de negligência ou falta de medidas de segurança por parte do empregador.

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Doenças ocupacionais: como fazer CAT

Para solicitar o reconhecimento de uma doença ocupacional e obter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), você pode seguir os seguintes passos:

  1. Identificação da doença ocupacional: primeiramente, é fundamental identificar se a condição de saúde que você possui está relacionada ao trabalho. Isso envolve consultar um médico especialista e obter um diagnóstico que indique a relação entre a doença e as atividades laborais.
  2. Comunicação à empresa: Após o diagnóstico, você deve comunicar imediatamente a empresa onde trabalha sobre a doença ocupacional. É importante que essa comunicação seja feita por escrito e de forma oficial, preferencialmente por meio de um documento que comprove o recebimento pela empresa.
  3. Emissão da CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que deve ser emitido para registrar a doença ocupacional. Você pode obter a CAT por meio do sindicato da sua categoria profissional, do serviço médico da empresa, da Previdência Social (INSS) ou diretamente pela internet, utilizando o site do Ministério da Economia.
  4. Preenchimento da CAT: a CAT deve conter informações precisas sobre a doença ocupacional, incluindo o diagnóstico médico, as atividades laborais desempenhadas, a data do início dos sintomas, entre outras informações relevantes.
  5. Envio da CAT ao INSS: após o preenchimento da CAT, é necessário enviar o documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja reconhecida a doença ocupacional e concedidos os benefícios previdenciários, se aplicável. O envio pode ser feito pela internet, por meio do site do INSS, ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.

É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de emissão da CAT e garantir que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos e respeitados.

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