Um acidente de trabalho na construção civil é realmente muito comum para essa área e ocorrem milhares de casos todos os anos.
Porém, muitos trabalhadores se machucam e não sabem quais são os seus direitos. O texto a seguir terá como objetivo responder a isso.
Acidente de trabalho na construção civil: o que é?
Um acidente de trabalho na construção civil é um evento súbito e não planejado que ocorre durante a execução de atividades relacionadas à construção, manutenção, reforma ou demolição de edificações e estruturas.
Esses acidentes podem resultar em lesões físicas, danos à saúde do trabalhador e, em alguns casos, até mesmo em óbito. Alguns exemplos de acidentes de trabalho na construção civil incluem quedas de altura, choques elétricos, soterramentos, quedas de materiais, cortes, queimaduras, entre outros.
É importante ressaltar que a construção civil é um dos setores que apresentam maior incidência de acidentes de trabalho, devido à natureza das atividades realizadas, que muitas vezes envolvem riscos como trabalho em altura, uso de máquinas e equipamentos pesados, exposição a produtos químicos, entre outros.
No Brasil, a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras, como a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), estabelecem diretrizes e medidas de segurança para prevenir acidentes de trabalho na construção civil.
Além disso, as empresas do setor são obrigadas a adotar medidas de prevenção, oferecer treinamentos, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e realizar inspeções periódicas para garantir a segurança e que não haja acidente de trabalho na construção civil.
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O que causa um acidente de trabalho na construção civil?
Um acidente de trabalho na construção civil podem ser causados por uma série de fatores e condições presentes no ambiente de trabalho. Alguns dos principais motivos que contribuem para a ocorrência de acidentes nesse setor incluem:
- Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): a ausência ou uso inadequado de EPIs, como capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, óculos de proteção, entre outros, pode aumentar o risco de acidentes e lesões.
- Condições Precárias de Trabalho: Ambientes de trabalho mal iluminados, desorganizados, com piso escorregadio, áreas de circulação restritas e condições climáticas adversas podem contribuir para a ocorrência de acidentes.
- Falta de Treinamento e Capacitação: trabalhadores que não recebem treinamento adequado sobre segurança no trabalho, procedimentos operacionais e uso correto de equipamentos estão mais suscetíveis a acidentes.
- Uso de Máquinas e Equipamentos: o manuseio inadequado de máquinas e equipamentos, como andaimes, guindastes, betoneiras, escadas, entre outros, pode resultar em acidentes graves, como quedas, esmagamentos e cortes.
- Trabalho em Altura: atividades realizadas em locais elevados, como telhados, andaimes e estruturas, representam um alto risco de queda e acidentes graves se as medidas de segurança, como uso de cintos de segurança, guarda-corpos e redes de proteção, não forem adotadas corretamente.
- Falta de Sinalização e Comunicação: a falta de sinalização adequada, placas de advertência, avisos sobre riscos e comunicação eficiente entre os trabalhadores pode aumentar o risco de acidentes.
- Desrespeito às Normas de Segurança: a não observância das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, como a NR-18, que estabelece diretrizes para o setor da construção civil, pode contribuir significativamente para a ocorrência de acidentes.
- Pressão por Produtividade: situações em que os trabalhadores são pressionados a cumprir prazos apertados e metas de produção sem considerar as condições de segurança podem levar a comportamentos de risco e acidentes.
Teve um acidente de trabalho na construção civil? Veja seus direitos
Se você sofreu um acidente de trabalho na construção civil, é importante estar ciente dos seus direitos para garantir uma resposta adequada e receber o suporte necessário. Aqui estão alguns dos direitos dos trabalhadores após um acidente de trabalho nesse setor:
- Estabilidade Provisória: dependendo da gravidade do acidente e das lesões, você pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, garantindo que não seja demitido sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: se as lesões causadas pelo acidente de trabalho o impossibilitarem temporariamente de exercer suas atividades laborais, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: se o acidente resultar em uma incapacidade permanente para o trabalho, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social.
- Indenização por Danos Morais e Materiais: se o acidente resultar em danos morais ou materiais, como dores intensas, sequelas permanentes, gastos com tratamentos médicos, entre outros, você pode ter direito a indenizações por parte do empregador ou do seguro de acidentes de trabalho.
- Direitos Trabalhistas Preservados: durante o período de afastamento por acidente de trabalho, seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios, devem ser preservados conforme previsto na legislação trabalhista.
É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos e para orientá-lo sobre os procedimentos a serem seguidos após um acidente de trabalho na construção civil. Tire as suas dúvidas ao clicar aqui.