Quem não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas?

Existem um grupo que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas

Existem pessoas que o INSS afirma que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas, apesar das mesmas acreditarem que têm direito a esse benefício. Para recebê-lo, é preciso cumprir uma série de requisitos.

Compreender quais são, separar as documentações corretas e seguir os procedimentos determinados pela legislação, aumentam as chances de ter o benefício concedido.

Mas como foi falado anteriormente, existe um grupo que a legislação afirma que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas. Quer saber quais são e como recorrer? Veja como no texto.

O que é BPC/ Loas?

O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial previsto na legislação brasileira que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício visa garantir a dignidade e o sustento básico para aqueles que não têm condições de se sustentarem de forma autônoma. Para ter acesso ao BPC-LOAS, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo governo, comprovando a condição de vulnerabilidade socioeconômica por meio de avaliação socioeconômica realizada pelos órgãos competentes.

Quem não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas?

Uma pessoa que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas, é aquela que:

  1. Idade ou Deficiência: o solicitante deve ter manos de 65 anos e não apresentar deficiência de qualquer natureza e grau.
  2. Renda Familiar: a renda familiar per capita é superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todas as pessoas que vivem na mesma casa, dividida pelo número de pessoas, deve ultrapassar esse limite.
  3. Recebimento de benefício previdenciário: o indivíduo que recebe outro benefício da Previdência Social, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPV/Loas
  4. Ter outros rendimentos: além disso, o beneficiário que tem outra fonte de renda, como trabalho remunerado ou benefícios assistenciais, que garanta sua subsistência ou a de sua família, não está dentro dos requisitos para receber o benefício.
  5. Não ter o Cadastro Único (CadÚnico): para receber qualquer benefício social, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso não esteja cadastrado, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer o registro.
  6. Ter condições para trabalhar: só pode receber o benefício quem demonstrar, através de laudo médico, que não tem condições para se sustentar. A pessoa precisará passar por uma perícia do INSS para comprovar a impossibilidade de prover o seu próprio sustento

É importante ressaltar que, além desses critérios, o processo de solicitação do benefício pode variar de acordo com a região e as exigências dos órgãos responsáveis pela concessão do BPC LOAS. Portanto, é recomendável buscar informações específicas junto aos órgãos competentes ou centros de assistência social locais.

O INSS disse que você não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-Loas? Saiba o que fazer.

Se você preenche todos os requisitos mencionados anteriormente e ainda assim tiver seu benefício negado pelo INSS, é importante investigar o motivo do indeferimento.

Nestes casos, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado, como um advogado com expertise em direito previdenciário (clique aqui e tire as suas dúvidas). Esse profissional poderá auxiliar na análise do caso e na escolha da melhor estratégia a ser adotada, que pode incluir:

  • Fazer um Recurso Administrativo junto ao INSS;
  • Ingressar com um Processo Judicial para buscar a concessão do benefício;
  • Realização de um novo pedido de benefício junto ao INSS.

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