Acidente de trabalho: o que a lei diz e o que é

O acidente de trabalho é uma realidade em muitos setores

No Brasil, mais de 600 mil pessoas passam por algum acidente de trabalho todos os anos e muitas não tem noção de quais são os seus direitos.

Ao longo do texto, você verá quais são os tipos de acidente no trabalho e quais são direitos garantidos por lei.

O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento não planejado que ocorre no exercício do trabalho ou em decorrência dele e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, ou mesmo a morte do trabalhador.

Esses acidentes podem ocorrer em qualquer tipo de atividade laboral, seja em ambientes industriais, escritórios, obras de construção civil, entre outros.

Um acidente de trabalho pode ter diversas causas, como falhas na segurança no local de trabalho, falta de equipamentos adequados, condições inadequadas de trabalho, negligência, falta de treinamento, entre outros fatores.

As legislações trabalhistas de vários países definem regras e direitos específicos para os trabalhadores que sofrem acidentes durante o trabalho, incluindo a cobertura de despesas médicas, afastamento remunerado durante o tratamento, pensões por invalidez e indenizações para os dependentes em caso de morte.

Tipos de acidentes de trabalho

O acidente de trabalho pode ser classificados em diferentes tipos, dependendo das circunstâncias em que ocorrem e das lesões que causam. A seguir, listamos quais são os principais tipos de acidente de trabalho.

  1. Acidentes de trajeto: ocorrem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, tanto na ida quanto no retorno.
  2. Acidentes típicos: são aqueles que ocorrem no ambiente de trabalho propriamente dito, como quedas, cortes, queimaduras, colisões, entre outros.
  3. Acidentes de trabalho por exposição a agentes nocivos: podem resultar de exposição prolongada a substâncias químicas, ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, entre outros.
  4. Acidentes de trabalho por esforço repetitivo (LER/DORT): são causados pela repetição de movimentos, posturas inadequadas ou esforço excessivo, resultando em lesões musculoesqueléticas.
  5. Acidentes por falta de equipamentos de proteção: quando o trabalhador não utiliza os equipamentos de segurança adequados para a atividade que está realizando.
  6. Acidentes de trabalho por negligência ou falta de treinamento: quando o acidente ocorre devido a falhas na capacitação dos trabalhadores ou negligência por parte da empresa em relação às normas de segurança.

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O que a CLT diz sobre acidente de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos acidentes de trabalho em diversos artigos. Alguns dos principais pontos abordados pela legislação sobre acidentes de trabalho incluem:

  1. Definição de acidente de trabalho: a CLT define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
  2. Responsabilidade do empregador: o empregador é responsável pela adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes, fornecer equipamentos de proteção adequados e garantir treinamento aos trabalhadores. Caso ocorra um acidente, cabe ao empregador registrar o ocorrido e fornecer assistência médica ao trabalhador acidentado.
  3. Estabilidade provisória: a CLT estabelece que o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da data da alta médica, exceto nos casos em que a culpa pelo acidente seja exclusivamente do trabalhador.
  4. Benefícios e indenizações: o trabalhador acidentado tem direito a benefícios como auxílio-doença acidentário, pensão por invalidez, indenização por danos morais e materiais, entre outros, conforme previsto na legislação previdenciária e trabalhista.
  5. Comunicação e registro: o empregador é obrigado a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social e registrar o ocorrido em documentos internos, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Acidente de trabalho: direitos que você pode ter no Brasil

No Brasil, em caso de acidente de trabalho, você tem direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Alguns dos principais direitos que você pode ter são:

  1. Estabilidade Provisória: após o retorno ao trabalho, você tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses, contados a partir da data da alta médica, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Auxílio-Doença Acidentário: se o acidente de trabalho resultar em incapacidade temporária para o trabalho, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento.
  3. Pensão por Invalidez: caso o acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho, você pode ter direito à pensão por invalidez, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS.
  4. Indenização por Danos Morais e Materiais: dependendo das circunstâncias do acidente e da responsabilidade da empresa, você pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, como compensação pelos prejuízos causados pela lesão ou incapacidade decorrente do acidente.

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Como fazer a comunicação de acidente do trabalho?

Para fazer a comunicação de acidente do trabalho (CAT), você pode seguir os seguintes passos:

  1. Identificação do Acidente:
    • Primeiramente, é necessário identificar que ocorreu um acidente de trabalho conforme definido pela legislação brasileira, ou seja, um acidente que cause lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, ou a morte do trabalhador.
  2. Preenchimento do Formulário CAT:
    • O próximo passo é preencher o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este formulário pode ser obtido nos postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sindicatos, associações de classe ou diretamente no site do INSS.
  3. Informações Necessárias:
    • No formulário, você deverá fornecer informações precisas sobre o acidente, como data, hora e local em que ocorreu, descrição detalhada do acidente, identificação do trabalhador acidentado (nome, CPF, registro no PIS/PASEP), dados da empresa (CNPJ, razão social) e informações sobre o atendimento médico prestado ao trabalhador.
  4. Assinatura e Envio:
    • O formulário CAT deve ser assinado pelo responsável legal da empresa ou por um representante designado para esse fim. Após o preenchimento correto, o formulário deve ser enviado ao INSS, preferencialmente de forma eletrônica, pelo sistema do próprio INSS ou pelo e-Social.
  5. Registro na Empresa:
    • Além de enviar a CAT ao INSS, a empresa também deve registrar o acidente em seus documentos internos, mantendo uma cópia da CAT no prontuário do trabalhador acidentado e comunicando o ocorrido ao sindicato da categoria.

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