Adicional de periculosidade: o que é, quem tem direito e quanto é

Adicional de periculosidade é pago a profissionais que trabalham com altura

Existem alguns profissionais que trabalham mediante a alguns riscos de vida e de saúde, para eles é pago um benefício chamado de adicional de periculosidade.

No texto a seguir, veja o que é, quem tem direito e quanto é o adicional para os trabalhadores.

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O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira para compensar os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas para a sua saúde ou integridade física.

Esse adicional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que estabelecem os critérios para sua concessão e pagamento.

Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve estar exposto a situações de risco que podem colocar sua vida ou saúde em perigo. Algumas atividades e ambientes que podem gerar o direito ao adicional de periculosidade incluem:

  1. Manuseio de explosivos: Trabalhadores que lidam diretamente com explosivos, como em atividades de mineração, demolição, pirotecnia, entre outras.
  2. Atividades com inflamáveis: Trabalhadores que manipulam ou estão expostos a substâncias inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, produtos químicos inflamáveis, entre outros.
  3. Trabalho em altura: Quando o trabalho é realizado em altura, como em construção civil, montagem de estruturas, manutenção de equipamentos em altura, entre outros, e há risco de queda.
  4. Trabalho com energia elétrica: Trabalhadores que realizam atividades próximas ou diretas com instalações elétricas energizadas.
  5. Atividades em contato com agentes nocivos à saúde: Além dos riscos físicos, o adicional de periculosidade também pode ser devido para atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos tóxicos, radiações ionizantes, entre outros.

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Quanto é o adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade corresponde a um percentual sobre o salário base do trabalhador, que varia de acordo com o grau de periculosidade da atividade.

Geralmente, esse adicional é de 30% para atividades consideradas extremamente perigosas, 20% para atividades de médio risco e 10% para atividades de baixo risco. A concessão do adicional e o enquadramento das atividades como perigosas devem seguir as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação trabalhista e pelas normas de segurança e saúde no trabalho.

Quais são as 06 atividades que geram adicional de periculosidade?

As atividades que podem gerar adicional de periculosidade no Brasil estão definidas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego. São consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a situações de risco iminente, como explosões, incêndios, eletricidade, entre outros. Aqui estão seis atividades que geralmente geram adicional de periculosidade:

  1. Manuseio de explosivos: trabalhadores que manipulam, transportam ou armazenam explosivos, como dinamite, fogos de artifício, produtos químicos explosivos, entre outros.
  2. Atividades com inflamáveis: trabalhadores que lidam com substâncias inflamáveis, como gasolina, diesel, solventes inflamáveis, produtos químicos inflamáveis, entre outros.
  3. Trabalho em contato com eletricidade energizada: trabalhadores que realizam atividades próximas ou diretas com instalações elétricas energizadas, como eletricistas, eletrônicos, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros.
  4. Trabalho em altura: trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, como telhados, andaimes, torres de comunicação, entre outros, e estão expostos ao risco de queda.
  5. Operações com radiações ionizantes: trabalhadores que manipulam equipamentos ou substâncias que emitem radiações ionizantes, como em hospitais, laboratórios, indústrias nucleares, entre outros.
  6. Trabalho em contato com agentes químicos nocivos: trabalhadores expostos a agentes químicos que representam riscos à saúde, como substâncias tóxicas, carcinogênicas, corrosivas, entre outras.

É importante destacar que a lista de atividades perigosas pode variar de acordo com a legislação vigente e as normas específicas de cada setor ou empresa.

A avaliação de periculosidade deve ser feita de forma criteriosa e documentada, levando em consideração os riscos presentes no ambiente de trabalho.

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